A seguir, os principais trechos da decisão do juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, de Ribeirão Preto, que mandou soltar um cidadão preso pela polícia de SP pelo "crime" de manter o seu comércio aberto, contrariando o lockdown do governador de SP
A prisão em flagrante comunicada é manifestamente ilegal e deve ser relaxada. […]
[…] a conduta do preso, consiste em manter seu estabelecimento aberto, em desobediência à “determinação do Governo Estadual”, que ordenou o fechamento do comércio na “Fase Emergencial” […]
A Constituição, em seu art. 5o, reconhece, os direitos fundamentais, inerentes à dignidade, à propriedade, ao livre exercício do trabalho, ofício ou profissão, à intimidade, à vida privada e à honra das pessoas e à livre locomoção no território nacional em tempo de paz […]
[...] de acordo com os artigos 136 e 137 da Magna Carta brasileira, as únicas hipóteses em que se podem restringir direitos e garantias fundamentais são o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cuja decretação compete ao Presidente da República, com aprovação do Congresso [...]
Atualmente, não vigora nenhum dos regimes de exceção no Brasil, de modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade (no caso, o estabelecimento comercial) e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configure violação às normas constitucionais [...]
Veja-se que nem a lei poderia fazê-lo, porque, não havendo decreto presidencial, aprovado pelo Congresso Nacional, reconhecendo Estado de Defesa ou Estado de Sítio e estabelecendo os limites das restrições aplicáveis, tal lei seria inconstitucional
No presente caso, o que ocorre é mais grave: tal proibição foi estabelecida por decreto do Poder Executivo.
O decreto governamental é instrumento destinado exclusivamente a conferir fiel cumprimento à lei; presta-se unicamente a regulamentá-la. Não lhe é permitido criar obrigações não previstas em lei (o chamado “decreto autônomo”).
É o que decorre do art. 5o, inciso II, da Constituição da República, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Portanto, o decreto em que se fundou a prisão do indiciado, pelas razões até aqui expostas, é manifestamente inconstitucional, e, portanto, nulo de pleno direito,
[…]
[...] estudos científicos [...] a exemplo daqueles desenvolvidos por pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco, pela Universidade de Stanford e pela revista Nature, têm demonstrado a ineficácia de medidas como as [...] do chamado lockdown, na contenção da pandemia.
E a Organização Mundial da Saúde já apelou aos governantes para que deixem de usar o lockdown, medida que “tem apenas uma consequência que você nunca deve menosprezar: torna os pobres muito mais pobres”.
Qual, então, o respaldo do decreto governamental, no qual se fundou a prisão do indiciado, diante da Constituição da República, da decisão do Supremo Tribunal Federal pertinente ao tema, das orientações da Organização Mundial da Saúde e da ciência?
Absolutamente nenhum.
Ante o exposto, dada a manifesta ilegalidade da prisão em flagrante do indiciado, determino seu imediato RELAXAMENTO,
Expeça-se alvará de soltura.
Ainda há juízes no Brasil.
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A primeira é uma pandemia - uma doença causada por vírus - que está provocando caos no mundo todo, inclusive nos países desenvolvidos.
A segunda é uma tentativa desesperada de retirar do poder um presidente eleito com 57 milhões de votos.
Se não houvesse a pandemia, a justificativa seria a alta do diesel, as queimadas da Amazônia ou qualquer narrativa que a esquerda conseguisse colar.
A verdade é que, se tivéssemos hoje um presidente de esquerda, o Brasil inteiro estaria em lockdown e toque de recolher, internando suspeitos de covid em campos de detenção, enfrentando saques e desordem civil - e com um número de mortes muito maior.
Carinho inesperado de filho. Dinheiro esquecido na roupa. Cheiro de comida antes de abrir a porta de casa. Sono que vem quando se precisa. Uma solução que surge de repente. Alguém elogiando você, sem saber que você escuta. Alguém elogiando seu filho.
A febre que baixa. Um guichê sem fila. Vaga na porta. Um voo tranquilo. Cigarras. O vento do mar. O mar.
Quando o avião pousa. Quando o pai chega. Quando a dor passa.
Quando rola um beijo. Quando assinam o contrato. Quando o abraço aperta.
Quando o amigo se cura. Quando a foto sai boa. Quando o sono vem.
Quando a mesa é posta para o almoço de família no domingo.
Quando o depósito entra. Quando dá praia. Quando alguém liga.
Quando não tem fila. Quando o livro é bom. Quando sobra grana.
Perguntas feitas pelo MPF aos governadores em 12 de março de 2021:
1. Quantos e quais hospitais de campanha foram construídos no Estado?
2.Quais hospitais de campanha foram construídos e não entraram em funcionamento? E, dentre os que entraram em funcionamento, informar a data de inauguração das atividades de atendimento.
3. Listar os hospitais de campanha que estão em funcionamento na presente data e, em relação aos desativados, informar a data da desativação e o motivo do fechamento.
A defesa do lockdown é uma posição sem sentido. Ela significar tratar uma tragédia – a morte de pessoas queridas pelo covid – provocando outra tragédia – a destruição econômica da sociedade.
Atrás dessa destruição virão muitas outras mortes.
Apenas imaginem o que aconteceria se, em algum momento, começasse uma onda de saques, depredação e descontrole das ruas.
Respeitar e entender a dor de quem perdeu um ente querido para o covid – quase todos nós – é completamente diferente de endossar uma medida ilegal, arbitrária e irresponsável, que pode, no pior caso, provocar nova tragédia.
O último boletim epidemiológico da cidade de Bauru, no estado de São Paulo, mostra 30.281 casos de COVID.
Mas você nunca verá divulgada, em nenhum mídia, a taxa de cura.
Ela é de 90%. São dados oficiais.
As pessoas podem morrer por diversas razões, e a causa da morte pode ser questionada. Mas não há questionamento possível para a cura.
É um fato: a pessoa contraiu COVID, ficou doente, mas se recuperou e está viva.
A taxa de morte por COVID, segundo os dados da prefeitura de Bauru, é de 1,5%. Mas, apesar disso, e dos esforços da prefeita, o governo do estado impôs lockdown em uma cidade de 400 mil habitantes.
Uma mentira repetida mil vezes vira verdade. Qualquer ideia, por mais absurda que seja, quando apresentada como a única versão oficial, e repetida incessantemente na mídia, na cultura e nas escolas, acaba penetrando na consciência de uma nação.
E pode conduzi-la ao desastre.
Veja a França.
Depois da Primeira Guerra Mundial, as escolas francesas desempenharam um papel-chave na supressão de fatos desagradáveis sobre o conflito, tudo em nome do "pacifismo".
Os livros de história foram reescritos para eliminar qualquer "inspiração bélica", em um esforço liderado pelo principal sindicato de professores, o Syndicat National des Instituteurs.