PARA OS AMIGOS DE O GLOBO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PARA OS INIMIGOS, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

Há um mês, o ministro Alexandre de Moraes expediu um juridicamente inexistente “mandado de prisão em flagrante” e mandou a Polícia Federal, tarde da noite, na casa de um parlamentar
para prendê-lo, por ter gravado vídeo em que fala mal de ministro do STF.

A prisão teve por base a Lei de Segurança Nacional, e simplesmente ignorou norma expressamente prevista no artigo 53 da Constituição Federal, que dá imunidade penal a parlamentares por
QUAISQUER (Q-U-A-I-S-Q-U-E-R) palavras e opiniões, por mais absurdas que alguém possa considerá-las. A lei é clara, e quando a lei é clara não há o que interpretar; nas palavras do grande Antonin Scalia, um dos maiores juízes que a Suprema Corte americana já teve: quando
a lei é clara, “game is over”.

Nada disso, porém, impediu O Globo de tentar justificar a sequência de ilegalidades cometidas por Moraes, publicando declarações de “analistas” cuidadosamente selecionados no meio jurídico (todos com opiniões coincidentes com as do próprio O Globo)
Para se ter ideia do nível das “justificativas” apontadas pelos “juristas”, basta essa: a prisão seria cabível por ter se tratado de ação contra a democracia praticado por “grupo armado” (o deputado, sozinho, gravou um vídeo...).
Não satisfeito em tentar justificar o injustificável, o jornal foi além e enalteceu, em editorial (“Opinião de O Globo”), o uso da Lei de Segurança Nacional contra o deputado Daniel Silveira como “instrumento de defesa da democracia”. Defesa da democracia com violação da
imunidade parlamentar e da liberdade de expressão? “Detalhes” sem importância, com os quais a “opinião de O Globo” preferiu não se preocupar.

Quer dizer, preferiu não se preocupar até ontem, quando 5 indivíduos que carregavam faixa chamando o presidente da República
de “genocida” e associando-o ao nazismo foram presos em flagrante pela Polícia Federal com base, vejam só, na mesma Lei de Segurança Nacional (que prevê crime de calúnia contra o presidente da República).

Num passe de mágica, hoje o jornalismo de O Globo “se lembrou” (e estampou
na manchete) que a LSN é uma “lei da ditadura”. Também hoje, na seção “Opinião de O Globo”, o jornal igualmente “se lembrou” de ser a favor da “PLENA liberdade de opinião” (será que eles sabem o significado de “plena”?).

E, é claro, novamente hoje O Globo convocou seus
“juristas” cuidadosamente selecionados para, sempre com a mesma opinião do jornal, “explicarem” que a prisão “em flagrante” com base na LSN do deputado que se manifestou contra um ministro do STF é legítima, um verdadeiro ato de defesa da democracia, mas a prisão em flagrante (e
aqui foi flagrante mesmo, sem aspas) de manifestantes que chamam o presidente Bolsonaro de “genocida” e o associam ao nazismo é um ato de “perseguição e violência” contra opositores do presidente.

Praticando o mais desavergonhado malabarismo jurídico, um dos “especialistas” nos
brinda com a seguinte declaração: chamar o presidente de “genocida” é “apenas uma crítica com expressão forte, não necessariamente técnica”, portanto a prisão é ilegal.

Mas, doutor “especialista”, nos ilumine aqui: e a prisão do deputado Daniel Silveira (que, ao contrário dos
manifestantes presos ontem, tem imunidade penal) pelas críticas feitas (com “expressões fortes”, sem dúvida) contra um ministro do STF? A prisão dele também foi ilegal, doutor?

Não, explica-nos o “novo Ruy Barbosa”: aí é diferente, porque o deputado Daniel Silveira representa
“perigo real”.
(afinal, o deputado é meio grandalhão mesmo... )🤦🏻‍♂️

A opinião de O Globo e seus “juristas” de estimação pode ser resumida assim:
“Liberdade (plena!) de expressão é quando eu falo mal de você. Ameaça à segurança nacional é quando você grava um vídeo falando mal de mim.”

Que momento constrangedor vive o jornal da família Marinho.

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18 Mar
A DESINFORMAÇÃO NUNCA DESLIGA

Na quinta-feira da semana passada, a apresentadora (substituta) do Jornal das 22h da GloboNews anunciava as manchetes daquele dia.
Uma delas despertou minha curiosidade:

“Presidente Bolsonaro confunde toque de recolher com estado de sítio.”
Como assim “confunde”?

Resolvi fazer um esforço e não mudar de canal para aguardar a matéria jornalística.
Chegada a hora, a apresentadora “explica” que o presidente, “erroneamente” (assim mesmo) “confundiu o toque de recolher” decretado por alguns governadores e prefeitos com o estado de sítio.
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A DUQUESA OPRIMIDA

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5 Mar
O JORNALISMO HIPÓCRITA E A MORDAÇA “DO BEM”

Abaixo, você vê o jornalismo militante de O Globo se referindo ao ofício do MEC contra atos político-partidárias no interior de universidades públicas como “MORDAÇA”.
Procurem no Google as matérias do mesmo jornal sobre a prisão, há duas semanas, do deputado federal Daniel Silveira; vejam se encontram a palavra “MORDAÇA” - aliás, nem se deem ao trabalho, não vão encontrar.
Mesmo diante do texto claríssimo do artigo 53 da Constituição, que dá imunidade PENAL aos parlamentares por QUAISQUER de suas opiniões e palavras, o STF mandou prender um parlamentar “em flagrante” (aspas, muitas aspas) claramente em razão de suas opiniões políticas.
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4 Mar
AMADO JORNALISTA

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Veja essa: a advogada Luciana Pires, respondendo a uma crítica (na verdade , uma insinuação ofensiva) feita pelo
deputado Marcelo Freixo, postou uma fotografia do deputado ao lado de traficantes.

Porém, de acordo com o companheiro Amado, a advogada estaria disseminando “fake news”.

Mas como “fake news”? Não existe a tal fotografia? Seria montagem?

Não, companheiros! A fotografia é real.
Porém os cidadãos que nela aparecem ao lado do sorridente Freixo (da esquerda para a direita, “Polegar”, o já falecido “Tuchinha”, “Gaúcho da Pedra do Sapo” e “Mister M”) NÃO SÃO TRAFICANTES!
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2 Mar
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1 Mar
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