Divulgado em 22 de abril de 2021 o parecer preliminar, com substitutivo, apresentado pela relatora deputada Margarete Coelho (PP/PI), ao Projeto de Lei nº 2462/1991, que define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade.
Cria-se o TÍTULO XII na parte especial do Código Penal sobre
os CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO, com sete capítulos:
DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NAS ELEIÇÕES
DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
DOS CRIMES CONTRA AUTORIDADE ESTRANGEIRA OU INTERNACIONAL
DOS CRIMES CONTRA A CIDADANIA
DISPOSIÇÕES COMUNS
Entre os tipos penais que merecem nota está o crime de fake news, denominado “comunicação enganosa em massa”, que deve ser introduzido no art. 359-R do CP:
O projeto altera os arts. 141, II, e 286 do CP; e revoga a Lei 7.170/1983 (LSN) e o art. 39 da Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).
O texto e seus apensos tramitam em regime de urgência e aguardam apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Um novo art. 359-W do CP poderá prever o crime de atentado a direito de manifestação.
Para proteger a liberdade de expressão e outros direitos civis, o projeto prevê que não constitui crime a realização de protestos, manifestações ou reivindicações em geral ou a crítica aos poderes constituídos. O texto deve constar do art. 359-X do CP.
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O Brasil é o mais novo membro da iniciativa Blue Justice, organismo de apoio aos países em desenvolvimento na operacionalização da Declaração de Copenhague para coibir o crime organizado mundial que afeta a indústria pesqueira. forbes.com.br/forbesagro/202…
O Brasil precisa ratificar o Acordo da @FAOBrasil (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) sobre medidas nos Estados do Porto. Conhecido por PSMA, este tratado internacional destina-se a combater a pesca ilegal.
O “Agreement on Port State Measures to Prevent, Deter and Eliminate Illegal, Unreported and Unregulated Fishing” ou PSMA foi concluído em 2009 sob os auspícios da FAO e entrou em vigor em 2016. O Brasil é um dos 6 Estados costeiros que o assinou mas ainda não o ratificou.
A Itália ratificou o Protocolo 15 à Convenção Europeia de Direitos Humanos. Com isso, o texto entrará em vigor em 1º de agosto de 2021.
Duas emendas merecem destaque: 1. A que reduz o prazo para a apresentação de pedidos (comunicações à Corte), de 6 para 4 meses, a contar da decisão final nacional.
No § 1 do art. 35 da CEDH, a expressão “num prazo de seis meses” será substituída por “num prazo de quatro meses”.
“1. O Tribunal só pode ser solicitado a conhecer de um assunto depois de esgotadas todas as vias de recurso internas, em conformidade com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos e *num prazo de quatro meses* a contar da data da decisão interna definitiva.”
Um pastor está sendo investigado pela Polícia Civil de Goiás por importunação sexual contra uma menina de 14 anos, em Goiânia. Ele foi gravado, de forma escondida, pela própria vítima com um aparelho celular. noticias.uol.com.br/cotidiano/ulti…
Este parágrafo fará parte do art. 8º-A da Lei 9.296/1996: “§4º A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.”
O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a esse dispositivo, cuja interpretação causará grande controvérsia. No caso de Goiânia acima citado, a gravação feita pela vítima será válida para eventual acusação contra o suspeito de abuso?
O Tribunal de Justiça da União Europeia em Luxemburgo decidiu pela compatibilidade do sistema de nomeação de autoridades judiciárias da República de Malta 🇲🇹 em face do direito da União Europeia, no que tange à independência do Judiciário e ao acesso à Justiça.
Segundo o Tribunal, conforme o art. 49 do Tratado da União Europeia, a União reúne Estados que aderiram voluntariamente aos valores comuns referidos no art. 2º do mesmo tratado, entre eles o estado de direito. (Foto: Continentaleurope)
Logo, um Estado-Membro não pode alterar sua legislação, de forma que represente uma regressão do estado de direito, valor previsto pelo art. 19 do TUE. Assim, diz a Corte, os Estados-Membros devem abster-se de adotar regras de seleção que prejudiquem a independência dos juízes.