Camarote, o que é uma CPI?
A Comissão Parlamentar de Inquérito é o meio pelo qual o poder legislativo, no exercício de sua função suplementar, fiscaliza e investiga a administração pública, no qual se inclui o poder executivo.
Mas ela pode investigar qualquer circunstância?
O artigo 35 do regimento da Câmara Federal define que uma CPI é criada para ”investigar um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País”.
Quem constitui uma CPI?
Membros da Câmara e do Senado, sendo necessário que ao menos um terço deles demonstrem apoio, mediante assinatura de petição própria, para que haja a abertura.
Como funciona a investigação no âmbito da CPI?
Através da CPI, é possível convocar indicados para depor; recolher depoimento de testemunhas; requisitar informações sigilosas; quebrar sigilo bancário; e determinar novas providências necessárias para seu andamento.
A CPI pode punir por eventuais atos ilícitos identificados?
Não, mas os resultados obtidos de suas investigações poderão ser direcionadas ao MP, para que o Judiciário dê prosseguimento nas ações que se demonstrarem necessárias e, se for o caso, atribuir pena a quem fizer jus.
A CPI pode determinar prisão?
Via de regra não, salvo em caso de flagrante no cometimento de ato ilícito.
Da CPI, pode decorrer alguma Lei?
Sim, é possível que um projeto de lei surja a partir dos resultados apurados, como tentativa de evitar a reiteração de possíveis condutas delituosas, bem como para alinhar eventuais lacunas identificadas.
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#Acessibilidade Antes de apresentar o plano dessa Relatoria, concederemos o prazo de 24 horas para encaminhamento de outras sugestões dos membros e suplentes desta CPI.
Com isso, verdadeiramente quero considerar o princípio colegiado das deliberações, desde já na própria construção do nosso plano de trabalho.
Passo, portanto, à exposição das solicitações e requisições de informações e documentos para exame desta CPI.
Íntegra da decisão que derrubou liminar que impedia Renan Calheiros de assumir a relatoria da CPI da COVID
"Vislumbra-se a possibilidade de risco de dano à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, diante de uma interferência do Poder Judiciário no exercício de prerrogativa conferida pelas normas regimentais internas das Casas Legislativas e +
A tão aguardada CPI da Pandemia começa oficialmente hoje com reunião presencial convocada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Por ser o parlamentar mais velho (73 anos), Alencar tem a prerrogativa de conduzir a eleição da mesma.
Camarote, o que teremos hoje? A sessão abre às 10 horas no horário de Brasília. É nela que serão escolhidos o presidente e o vice-presidente. A imprensa já dá como certa os nomes de Omar Aziz (PSD-AM) para presidente e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Reunião presencial durante a pandemia? Em partes, senadores podem participar virtualmente também. Terão acesso ao plenário somente os senadores e alguns poucos funcionários, para impedir aglomeração. Além disso, só a TV Senado e Agência Senado vão fazer a cobertura de imagens.
A 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal entendeu por conceder medida liminar que impede o senador Renan Calheiros de assumir a relatoria da CPI da Covid-19.
Tal medida atendeu o pleito ajuizado na última semana pela Deputada Carla Zambelli, e se evidência como uma vitória ao Governo Bolsonaro. Contudo, por ser uma medida liminar, tal decisão é passível de reforma como consequência da interposição de recursos.
Segundo entendimento do magistrado, tal decisão pretende assegurar a lisura no andamento da CPI:
O governo Bolsonaro passou uma listagem entre 13 ministérios com 23 acusações mais comuns sobre o desempenho do governo durante a pandemia. A ideia era que cada ministério deveria dizer o que estava fazendo em relação aos temas. Essas respostas seriam para auxiliar na defesa.
Camarote, o documento pode servir como prova? Bem, isso depende da interpretação. No entanto, o @jnascim mostrou em vídeos essas acusações, segue o fio: