Em 2019, o STF barrou investigações fiscais sobre as esposas dos Min. Dias Toffoli e Gilmar Mendes, no Inquérito das Fake News, alegando direcionamento. Contudo, os auditores demonstraram que as fiscalizações seguiram critérios objetivos. Siga a thread: oantagonista.com/brasil/auditor…
Em nota, o Sindifisco explicou que foram selecionados 134 contribuintes que atenderam SIMULTANEAMENTE os seguintes critérios objetivos: 1) ser agente público; 2) patrimônio familiar superior a R$ 5 milhões; 3) ter declarado possuir em espécie mais de R$ 100 mil... (cont.)
4) ter recebido em contas (suas/de cônjuge) mais de R$ 2,5 milhões de lucros/dividendos de empresas; e 5) ter apresentado em declaração de rendimentos inconsistências graves com os dados declarados por tais empresas (omissão de valores, movimentação financeira incompatível, etc.)
"Convenhamos, não são critérios triviais para um agente público", diz a nota. Ou seja, a fiscalização não tinha sido sugerida, pedida ou direcionada e não tinha qualquer relação com a Lava Jato, afastando a suspeita inicial infundada de que teria partido de procuradores.
Segue a nota: "O pano de fundo para esses ataques é a adoção, pela Receita Federal, de uma metodologia específica para detecção de ilícitos tributários de Pessoas Politicamente Expostas – agentes públicos que desempenham cargos e funções públicas relevantes, assim como...
...seus familiares e pessoas do seu entorno –, o que não raras vezes acaba levando Auditores-Fiscais a se depararem com delitos relacionados, destacadamente a lavagem de dinheiro e a corrupção."
"Não interessa à sociedade uma Receita Federal que, enquanto demonstra rigor com as declarações de imposto de renda de pequenos contribuintes, passa ao largo dos radares das grandes movimentações financeiras."
"É incompreensível que Gilmar Mendes não se veja como um contribuinte comum, como qualquer outro brasileiro, suscetível de ter seu patrimônio e rendas verificados pela Receita Federal...
...Afinal, qual o contribuinte que, ao receber uma intimação, convoca diretamente o secretário da RF para lhe dar explicações?"
"Valendo-se da condição de ministro da mais alta corte do país...iniciou uma série de reações, com ofícios a diversos órgãos, buscando a inversão da lógica para que o órgão de fiscalização passe a ser fiscalizado."
Apesar dos esclarecimentos consistentes da Receita Federal, mostrando a objetividade da seleção dos contribuintes, não há notícia de que o STF tenha revertido a ordem para suspender as investigações. Vale conferir a nota inteira aqui: sindifisco.org.br/noticias/nota-…
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Entenda em 5 pontos a soltura de Eduardo Cunha, que estava preso preventivamente, e como a proibição da prisão após a 2ª instância torna tão difícil alcançar justiça contra colarinhos brancos no Brasil: politica.estadao.com.br/blogs/fausto-m…
1. Prisão preventiva é diferente da prisão decorrente da condenação. A preventiva acontece antes do fim do processo quando fatos atuais mostram que a liberdade do réu é um risco para a sociedade. A decorrente de condenação acontece hoje depois de esgotados todos os recursos.
2. Quando o processo tem réus presos preventivamente, ele tem prioridade total e tramita bem mais rápido do que os demais. Apesar disso, os processos contra Cunha, que vêm desde 2015, não acabaram. Foram quase 6 anos. Imagine então a demora dos outros casos sem prioridade.
A decisão do STF de hoje expõe uma face de um sistema de justiça criminal disfuncional: se o caso do ex-presidente Lula tivesse tramitado em Brasília, teria sido anulado também. Ou seja, o desenho do sistema brasileiro o torna um jogo de perde-perde para a sociedade. Explico:
No caso Lula, o STJ entendeu que a Justiça Federal em Curitiba deveria julgar o caso. Ou seja, se o caso tivesse tramitado em Brasília, o STJ teria anulado o caso em habeas corpus, em decisão contra a qual não caberia recurso (concessão de HC é irrecorrível).
Se isso ocorresse, em seguida, o caso tramitaria em Curitiba e seria novamente questionado nas instâncias superiores. Sabemos o que sucederia: chegando ao STF, este remeteria o caso de novo para Brasília, anulando mais uma vez a condenação.
Hoje o STF por 3 x 2 declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e anulou o caso em que o ex-presidente Lula foi condenado em 3 instâncias por desvios da Petrobras e lavagem de dinheiro por meio de um apartamento triplex que recebeu reformas de empreiteira envolvida na Lava Jato
O STF entendeu que algumas decisões, como aquela que determinou a condução coercitiva do ex-presidente, apontariam parcialidade. Entendo diferente. Pode-se até discordar das decisões e dizer que foram duras, mas não se pode a partir delas alegar um tratamento diferenciado.
Simplesmente se seguiu o mesmo padrão das demais decisões proferidas no curso da operação Lava Jato.
Hoje, o Supremo Tribunal Federal anulou as condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato, por entender que seus processos deveriam correr em Brasília e não em Curitiba. É preciso dizer três coisas sobre isso. politica.estadao.com.br/blogs/fausto-m…
1. A condução dos casos em Curitiba foi decidida n vezes pelos tribunais (inclusive STF) e, assim, seguiu as regras do jogo então existentes. Contudo, houve uma expansão gradativa do entendimento do STF de que os casos da Lava Jato deveriam ser redistribuídos pelo país.
Assim, recentemente, o STF retirou de Curitiba casos envolvendo políticos do MDB em corrupção na Transpetro (do Grupo Petrobras). Embora então vencido, o Min. Fachin entendeu que o Tribunal precisava ser coerente e “apartidário”, aplicando o mesmo entendimento ao ex-presidente.
Hoje é meu último dia na força-tarefa da Lava Jato. Os mesmos valores que me fizeram dar o melhor na LJ, hoje me levam a me dedicar à minha família, com atenção especial ao tratamento de minha filha. Seria inviável fazer isso sem me afastar da maior operação da história do país.
A jornada de 73 fases da Lava Jato foi cheia de inovações, desafios e aprendizados. Foram vinte anos em seis. Trabalhamos duro para alcançar justiça, dentro da lei, com eficiência e excelência. Rompeu-se a impunidade de poderosos e se recuperaram bilhões.
Vivemos momentos de grandes desafios e pressões. Uma das razões para não desistirmos é q é o q esperamos de outros em nosso lugar: que lutem e perseverem. É isso q esperamos de cada um: que se esforcem para vencer a corrupção. Porque isso depende do seu engajamento como cidadão.
Toffoli proibiu o cumprimento de busca e apreensão no gabinete de José Serra no Senado por entender que poderia haver a “apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar”. Entenda por que a decisão é muito equivocada na thread: oantagonista.com/brasil/toffoli…
1. O STF limitou o foro privilegiado para crimes praticados no exercício e em razão da função em 03/05/18. É pacífico que José Serra não tem foro privilegiado para os crimes específicos que a Justiça Eleitoral investiga na operação de hoje. O STF não tem competência sobre o caso.
2. O ambiente parlamentar, assim como qualquer outro ambiente, não pode funcionar como um bunker que permita a ocultação de crimes. Não há qualquer regra constitucional ou legal que ampare a ideia de um foro privilegiado de imóvel.