Camarote, a CPI da Covid pode decretar prisão? Em alguns casos, a comissão tem a prerrogativa de decretar prisão em flagrante. Isto é, uma espécie de prisão cautelar, a qual há restrição de liberdade de forma não definitiva.
O art. 5º, inciso LIV, da CF, estabelece “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, sem prejuízo do que prevê o art. 5º, inciso LXI, pelo qual “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada +
+ de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;”.
A possibilidade de decretação de prisão em flagrante por crime cometido nas dependências do Congresso Nacional – o que inclui, portanto, o âmbito de atuação das CPIs – também já foi reconhecida pelo próprio STF no enunciado n. 397 da Súmula da própria Corte:
"O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.”.
Quais situações podem ensejar a prisão em flagrante na CPI?
O crime de falso testemunho do art. 342 do Códogo Penal ou do art. 4º, inciso II, da Lei n. 1.579/52 (“fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a CPI”).
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O Itamaraty admitiu que a viagem do ex-chanceler Ernesto Araújo para Israel, em meio à pandemia, não resultou na assinatura de um acordo para o desenvolvimento ou importação de um tratamento contra a covid-19 conhecido como spray nasal.
Os telegramas diplomáticos entre Brasília e Tel Aviv foram classificados como reservado ou secretos, impedindo alguns deles de serem consultados pelos próximos 15 anos. O que há para esconder?
Há Lei própria que leciona sobre a possibilidade de se atribuir confidencialidade a determinados documentos geridos pela União, especialmente em duas situações:
A AGU acionou o Supremo Trbunal Federal (STF) para garantir que o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, fique em silêncio durante a oitiva da CPI da Covid no próximo dia 19.
Mas Camarote, a AGU pode representar ex-ministro de Estado? Sim, é o que se extrai do parágrafo 1º do artigo 22 da Lei 9.028/1995.
"Dessa forma, impõe-se a concessão de medida liminar antes do depoimento do impetrante/paciente, de modo a que seja resguardado: (i) o direito de responder as perguntas que, a seu juízo, não configurem violação àquela prerrogativa; (ii) o direito de se fazer acompanhar de +
O Habeas Corpus visa dar a Pazuello o direito de permanecer calado na #CPIdaCovid e impedir que o ex-ministro seja preso.
O pedido chegou ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira e foi apresentado pelo advogado Rafael Mendes de Castro Alves que não tem relação direta com Pazuello.
Vamos a coletiva com senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP).
Ele inicia sua fala no púlpito realizando um balanço dos depoimentos ocorridos até momento na CPI.
Randolfe afirma que os depoimentos trazem algumas informações, entre elas a existência de um comando paralelo externo ao Ministério da Saúde. #CPIdaCovid#CPIdaPandemia#CamarotedaCPI
Afirma que o comando do Ministério da Saúde por Mandetta e Teich eram baseados na ciência, mas ao mesmo tempo havia um comando paralelo no Planalto que compreendia uso de cloroquina e a chamada imunidade de rebanho.