1️⃣ Mais de R$ 22.000.000.000,00 💰já foram ou estão em vias de recuperação a partir de acordos de colaboração e de leniência celebrados na #LavaJato no Paraná.
2️⃣ Além disso, também a partir de investigações da #LavaJato, o #CADE já recuperou e está recuperando vários outros BILHÕES por intermédio de acordos de leniência e termos de compromisso.
3️⃣ Além disso, as autuações da RFB relacionadas à #LavaJato somaram mais de R$ 24.000.000.000,00* desde o início das investigações.
Deste total, R$ 9,6 BILHÕES (40%) ingressaram nos cofres públicos via pagamento à vista ou parcelamentos.
4️⃣ Além disso, também a partir das investigações da #LavaJato, foram instaurados dezenas de processos junto ao #TCU que viabilizarão a recuperação de vários outros BILHÕES desviados.
5️⃣ Além disso, estão em curso centenas de ações ajuizadas pelo MPF e AGU no caso #LavaJato na JF-PR, que viabilizarão a recuperação de outras dezenas de BILHÕES desviados.
A recuperação desses valores depende, contudo, da tramitação das ações/recursos em 4️⃣ instâncias judiciais.
E ainda tem gente que sabe de tudo isso e ainda defende que seria melhor que a #LavaJato não tivesse existido. 🤷♂️
Eita apego ao que não é certo.
• • •
Missing some Tweet in this thread? You can try to
force a refresh
Quando o #STF deixa EXCLUSIVAMENTE ao critério de cada um de seus ministros o reconhecimento da própria suspeição e ela não é auto-reconhecida, abre AVENIDA para intervenção do Senado, via processo de impeachment, por eventual crime de responsabilidade. www1.folha.uol.com.br/poder/2021/05/…
CONSTITUIÇÃO:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] II processar e julgar os Ministros do STF, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do CNMP o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade;
LEI nº 1.079/1950 (que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento):
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
[...]
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja SUSPEITO na causa;
1️⃣ “Ao longo dos últimos anos, Gilmar Mendes tem se utilizado de sua posição para uma prática rotineira de caluniar, difamar e injuriar os próprios colegas de toga, integrantes do Ministério Público e qualquer outra voz da sociedade que se coloque contrária aos seus interesses”
2️⃣ “Para isso, utiliza-se de palavras reprováveis sob qualquer ponto de vista, com conjecturas teratológicas e acusações irresponsáveis. Atitudes que não coadunam com o que se espera de um ministro da mais alta Corte de Justiça do país”