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Nota pública em apoio à Operação Lava Jato, em 1️⃣0️⃣ pontos.

“ANPR repudia recentes declarações do ministro Gilmar Mendes e contesta pontos do inquérito anunciado pelo ministro Dias Toffoli”

anpr.org.br/noticia/5712
1️⃣ “Ao longo dos últimos anos, Gilmar Mendes tem se utilizado de sua posição para uma prática rotineira de caluniar, difamar e injuriar os próprios colegas de toga, integrantes do Ministério Público e qualquer outra voz da sociedade que se coloque contrária aos seus interesses”
2️⃣ “Para isso, utiliza-se de palavras reprováveis sob qualquer ponto de vista, com conjecturas teratológicas e acusações irresponsáveis. Atitudes que não coadunam com o que se espera de um ministro da mais alta Corte de Justiça do país”
3️⃣ “Adjetivos como “gentalha”, “cretino”, “desqualificado” e “reles” são inconcebíveis em qualquer tribunal que funcione sob um Estado Democrático de Direito”
4️⃣ “A ANPR repudia e espera que comentários com a gravidade e a irresponsabilidade dos ouvidos na sessão do STF sejam abolidos por autoridades públicas e, principalmente, que o trabalho de integrantes do MP e a instituição MP sejam respeitados, sem tentativas de cerceamento”
5️⃣ “Em relação ao inquérito aberto pelo presidente Dias Toffoli, anunciado na sessão do STF, cabe ressaltar q é prerrogativa também de integrantes do Ministério Público o direito fundamental da liberdade de expressão, conforme prevê o artigo 5º, incisos IV e IX da Constituição”
6️⃣ “O Ministério Público não fala apenas nos autos. Deve defender suas opiniões oficiais nos vários ambientes de debate público”
7️⃣ “Ninguém deve ser punido por ser duro, ácido ou agudo nas críticas, nem por expressar aquilo que pensa, sobretudo quando há nítido interesse público no debate de pontos de vista fundamentais à implementação do rule of law, como direito de todos e objetivo último da Nação”
8️⃣ “O desejo de coibir manifestações legítimas de promotores e procuradores por meio de procedimentos disciplinares é via oblíqua q tenta interromper, por meios ilegítimos, a marcha de ações penais de combate à #corrupção. Tentar calá-los é impor mordaça a todos os membros do MP”
9️⃣”É uma garantia da socied. o juiz imparcial e, por isso, o sistema jurídico brasileiro, de forma consolidada e pacífica, e há décadas, consagra a ideia de separação radical entre o Estado juiz e o Estado acusador e investigador. Juiz NÃO investiga. Tribunal NÃO deve investigar”
1️⃣0️⃣ “O inquérito determinado, assim, para além de contrariar a Constituição — o que já é suficiente para ser, data vênia, imprestável —, coloca em xeque a isenção e imparcialidade do Poder Judiciário, e produzirá elementos nulos em qualquer processo”
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