CÂMERAS EM POLICIAIS REDUZEM VIOLÊNCIA? Vem aqui que o debate é bom e complexo. Fio longo 0 de 16 e já peço desculpas por erros de ortografia e etc.👇🏾🧐🧵
1) Vimos efeito imediato na redução de letalidade, o que é condizente com estudos internacionais. É bom para os cidadãos pela redução da letalidade e bom para os policiais para servir de prova em casos de abusos. Mas, não é uma panaceia. Vamos lá www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021…
2) Vários estudos já foram feitos sobre o tema. O principal deles é um estudo randomizado na Califórnia que mostra que há duas vezes mais probabilidade de uso da força em operações sem a câmera e redução das denúncia contra polícia: link.springer.com/article/10.100….
3) Há prós e contras o uso da câmera (ver debate aqui, por exemplo: stroock.com/uploads/americ…) e a principal conclusão é de que não é uma solução mágica. Há questões procedimentais, jurídicas, éticas, e tecnológicas.
4) No Brasil, a experiência de usar câmeras não é nova, já ver DF, RJ. Importante, a prática apresenta vários desafios antes de virar accontability, e não um instrumento de gameficação ou efeito BBB da violência policial. Este estudo por policias é bom: rop.emnuvens.com.br/rop/article/vi…
🚨5) Pontos de alerta sobre: a) estes números precisam também monitorar a letalidade policial fora do horário de trabalho; b) a distinção entre o que é uma operação/ação policial ou não é em geral nebulosa (qdo liga ou não); c) como processar toda essa info
🚨6) d) polícias possuem muita discricionariedade na forma da ação policial e poucos protocolos transparentes e) pouquíssima supervisão sobre se respeitam tais protocolos por parte de seus superiores.
🚨7) f) sem mudar a cultura policial e responsabilização das polícias, só câmeras não resolverão. Como vimos com o impacto da decisão do STF sobre operações policiais no RJ, letalidade pode primeiro reduzir drasticamente e depois voltar ao parâmetro anterior ou maior.
🚨 8) g) questões jurídicas-processuais devem ser levadas em consideração como, por exemplo, (i) avisar o cidadão/cidadã sobre a gravação; (ii) levar em consideração que imagens vêm com narrativas policiais sobre elas; (iii) casos onde não se deve filmar? (p.ex. violência sexual)
💡9) Precisamos: a)Política e procedimentos sobre o uso das câmeras: policiais podem facilmente (i) desligar câmeras e microfones, “esquecendo” de ligá-los ou de inserir novas fitas, mudar o ângulo da câmera e apagando tiras de imagens; ii)) quais são as garantias de privacidade?
💡10) b) Política sobre o armazenamento das imagens: (i) quem irá supervisionar o processamento dos dados?; (ii) como evitar que policiais não substituam as fitas e regravem em cima de fitas anteriores ...
11) (iii) como assegurar as imagens não sejam utilizadas para criminalizar jovens negros e gerar condenações indevidas e erros judiciais, como temos visto com o uso de reconhecimento facial e fotográfico?
💡12) c) Política e processos sobre a SUPERVISÃO das imagens das câmeras:(i) hoje apenas uma parcela dos casos de letalidade passam pelas corregedorias das polícias: elas poderão ampliar sua supervisão e serem treinadas para supervisionar o processamento de dados destas câmeras?
13) (ii) supervisores dos policiais monitorarão as fitas regularmente? E se sim, quais são os protocolos para este monitoramento? (iii) quão transparentes são os protocolos sobre o uso das câmeras e conhecidos pela população?
💡14) d)Supervisão JUDICIAL do policiamento: hoje a verdade no processo penal muitas vezes é copia-e-cola da verdade relatada pelo policial. Sem mudar os parâmetros judiciais de fiscalização sobre protocolos policiais e sobre conceitos como “fundada suspeita”, pouca coisa mudará
💡15) e) Mudança do treinamento e da subcultura de violência: utilizar esses dados e imagens para constantemente quebrar a cultura de silêncio, de violência, reformular a responsabilidade de cadeias de comando e a estrutura das corregedorias.
16) Tem muita coisa mais, como debater ciência de dados e discriminação, racismo, modelos de policiamento e etc. Só trouxe alguns itens pra pensarmos. Desculpe por eventuais erros de digitação e etc. Sem tempo pra revisar rs. FIM.
17) Ops, mais um tweet: há um manual de boas práticas sobre câmeras e policiais do @CatoInstitute que é bem bom: cato.org/policy-analysi….
18) O @igarape_org também tem um relatório MUITO bom sobre policiamento e câmeras. Dica da @lawaisbich igarape.org.br/wp-content/upl…

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11 Jul
“Eu não estava lá agredindo motoqueiros, nem chutando motos como o governador Eduardo Leite colocou no post dele. Eu estava batendo panela mesmo. A panela era minha e não tava lá agredindo ninguém… (continua) sul21.com.br/noticias/geral…
… Eu estava gritando palavras de insastifação, eles xingavam a gente e a gente xingava de volta. É normal numa manifestação pessoas se xingarem, só que esse motoqueiro parou na minha frente, me desafiou e eu acabei reagindo. Claro que, num momento desses, a gente perde a razão”
“mas nada que fosse necessário me prender, me deter e me levar algemada. Eu tenho 1,54 m de altura, não ofereço perigo a ninguém”, diz Betina.
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20 Jun
Após falsa acusação no Leblon, Matheus é investigado por comprar a bicicleta - segundo a polícia, furtada por outra pessoa - em um site de classificados online de um 3o. Matheus mostrou comprovante no valor de 3.600 reais, mas não possuía a nota fiscal. www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021…
É inacreditável como polícia vai realmente tentar enquadrar Matheus como receptador sendo que: 1) é um caso insignificante do ponto de vista do direito penal se Matheus tem nota ou não; 2) é conduta atípica, pq Matheus comprou de 3o e não devia saber ser produto de crime (se for)
P.S.: você tem a nota fiscal de tudo o que compra em site de classificados online? cuidado, vai que a polícia te para e pede a nota fiscal na rua.
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19 Jun
Sobre esta matéria da ⁦@folha, eu adicionaria dois elementos: 1) há mais indícios de genocídio indígena na pandemia no sentido técnico; 2) há também a tipificação de crimes contra a humanidade que não exige dolo específico contra grupo étnico. www1.folha.uol.com.br/equilibrioesau…
Ah, 3) há uma farta literatura sobre impacto racial das ações e omissões na pandemia (o difícil é provar dolo específico), ver @cebrap cebrap.org.br/pesquisas/desi… 4) Art. 25 do Estatuto de Roma pune não só praticar, mas também instigar o crime. Mas, hey, não me perguntaram rs.
Ah, 5) a gente precisa entender que a palavra “genocidio” é um conceito jurídico-político. Ao usá-lo queremos indicar: 1) gravidade; 2) intencionalidade; 4) impacto desproporcional em certos grupos. Muitas vezes quem disse “genocida” quer dizer: “crime contra humanidade”.
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18 Jun
Juíza nega pedido de prisão preventiva a Igor Martins Pinheiro, homem branco, de 22 anos, que tem 28 anotações criminais e 14 por furto de bicicleta. Juiza disse que não sabe se foi ele mesmo, apesar do vídeo e do histórico. Deve ser bom ser branco. odia.ig.com.br/rio-de-janeiro…
Lembremos que para estudo do @DireitodeDefesa a liberdade irrestrita é raríssima e a maioria dos casos é de prisão preventiva. Claro, para negros/as. Enquanto há condenados só pela palavra do policial, para brancos ladrões de bicicleta se suspeita do vídeo iddd.org.br/wp-content/upl…
Obviamente, isto não quer dizer que devamos aplicar a prisão preventiva ao arrepio das hipóteses de cabimento desta prisão no Código Penal Processual. Apenas ressalto a disparidade racial com que as garantias processuais são dadas. Para alguns, liberdade eh a regra; outros, nao.
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29 May
Por que a conduta da Polícia Militar de Goiás contra ciclista Filipe Ferreira foi ilegal? Desenho aqui 🧵
Ilegal porque não há “fundada suspeita” para a busca pessoal: Art 244, CPP: “quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”
Ilegal porque Filipe Ferreira foi algemado sem apresentar resistência em violação à Súmula Vinculante 11 do STF, segundo a qual o uso da algema é excepcional, deve ser justificado por escrito e pode acarretar responsabilidade do agente e do Estado.
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20 May
Quando falamos de Pazuello à luz da banalidade do mal, não estamos comparando nazismo e pandemia. Não é isso de modo algum. Estamos aplicando a teoria de Arendt sobre responsab. política, julgamento moral e culpa jurídica-pessoal em atrocidades cometidas pelo governo de ninguém.
Para entender Arendt, é preciso entender que ela desenvolve uma teoria de julgamento moral e responsabilidade que vai além do caso do nazismo, e é sobre isso que falei quando escrevi sobre Pazuello e banalidade. Vamos lá.
1o. Hannah Arendt reportou o julgamento do nazista Eichmann, pela revista New Yorker, em Jerusalém. Arendt não foi lá como historiadora, mas sim como filósofa: ela estava interessada em como a questão de culpa e responsabilidade (dois conceitos distintos) se manifestavam ali.
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