Por que a conduta da Polícia Militar de Goiás contra ciclista Filipe Ferreira foi ilegal? Desenho aqui 🧵
Ilegal porque não há “fundada suspeita” para a busca pessoal: Art 244, CPP: “quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”
Ilegal porque Filipe Ferreira foi algemado sem apresentar resistência em violação à Súmula Vinculante 11 do STF, segundo a qual o uso da algema é excepcional, deve ser justificado por escrito e pode acarretar responsabilidade do agente e do Estado.
Ilegal porque Filipe Ferreira foi enquadrado como crime de desobediência, sendo que 1) Filipe acatou as ordens 2) há suspeita sobre a legalidade da abordagem/ordem, sendo que desobediência seria “ato de não acatar ordem legal de funcionário público” (Art 300, CP)
Ilegal porque, num país sério, isto poderia ser investigado como crime de racismo, se se entender que pela conduta os policiais praticaram discriminação ou preconceito racial (Art 20, Lei 7716).
Ilegal porque viola procedimento padrão da própria polícia. Arma empunhada acontece quando há ameaça à vida do policial ou terceiro, o que não é o caso. Policial diz que o caso segue procedimento “normal”. Desafio a polícia a publicar tal procedimento padrão que permita isso.
Imoral porque o estado de Goiás é o único a não divulgar dados sobre letalidade policial. Nem saber quantos negros são mortos pela polícia de Goiás sabem, como também não sabemos quantos policiais morrem. g1.globo.com/monitor-da-vio…
Secretaria de Seguranca deveria afastar policiais e investigar administrativamente, porque eles claramente não sabem fazer o trabalho para o qual foram designados, que é de policiamento.
Judiciário deveria extinguir qualquer procedimento contra Filipe Ferreira porque sua conduta de andar de bicicleta e questionar a violência da abordagem não é típica, nem ilícita e nem culpável, logo não é crime. E cabe indenização. Se fôssemos um país sério. Fim.
• • •
Missing some Tweet in this thread? You can try to
force a refresh
Quando falamos de Pazuello à luz da banalidade do mal, não estamos comparando nazismo e pandemia. Não é isso de modo algum. Estamos aplicando a teoria de Arendt sobre responsab. política, julgamento moral e culpa jurídica-pessoal em atrocidades cometidas pelo governo de ninguém.
Para entender Arendt, é preciso entender que ela desenvolve uma teoria de julgamento moral e responsabilidade que vai além do caso do nazismo, e é sobre isso que falei quando escrevi sobre Pazuello e banalidade. Vamos lá.
1o. Hannah Arendt reportou o julgamento do nazista Eichmann, pela revista New Yorker, em Jerusalém. Arendt não foi lá como historiadora, mas sim como filósofa: ela estava interessada em como a questão de culpa e responsabilidade (dois conceitos distintos) se manifestavam ali.
Augusto Aras quer responsabilizar @conradohubner por tê-lo chamado de #postegeraldarepública. Respeitando esta decisão, eu não vou dizer que os momentos abaixo são os MELHORES/PIORES momentos do #postegeraldarepública. Eu nunca o chamaria assim. Segue o fio.
10/set/2019: Candidato a PGR, "Augusto Aras foi o único dos candidatos ao cargo a se comprometer com uma série de “valores cristãos” previstos em carta da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure)." politica.estadao.com.br/noticias/geral…
25/set/2019: depois, em sabatina no Senado, "Augusto Aras admite ter assinado carta a favor da 'cura gay', mas afirma não acreditar na prática" (?) g1.globo.com/politica/notic…
40 EXECUTIVAS, 400 MIL MORTOS: Segundo apurou o jornal @folha, estas foram empresárias (e suas respectivas empresas) que almoçaram com Bolsonaro nesta sexta-feira (30), enquanto o país chegava ao marco de 400 mil mortos por covid-19. Fonte: www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/0…
* Adriana Cordoba (Cordoba Construtora)
* Ana Helena Patrus (Sante)
* Ana Maria Velloso (Melhoramentos)
* Andrea Muniz (InService)
* Angela Miskulin (Grupo Voto)
* Cláudia Martinez
* Cristiane Lacerda (Carrefour)
* Dulce Pugliese (Amil)
* Edna Onodera (Rede Onodera)
Alunos(as) da periferia, sabiam que universidades americanas fazem eventos chiques todo ano de networking pra conhecer candidatos(as) no Brasil e explicar o processo? Sabia que há bolsas nos EUA que poucos sabem que existem? Estes acessos precisam ser + diversificados.
Em geral universidades como Harvard e Columbia possuem escritórios no Brasil e promovem eventos de informação sobre processos de application. Procurem! E há bolsas nas universidades, como nos consulados: Fulbright (EUA) e Chevening (Reino Unido).
Para decretar estado de defesa, entre outras coisas, o Presidente precisa ouvir o Conselho da Defesa, que são ... 1) Ministros da Justiça, Defesa, Relações Exteriores: CHECK. 3) Comandantes da Forças: EM ANDAMENTO. 4) VP: não dá pra mexer. 5) Pacheco/Lira: ALIADOS (até 2a ordem).
DIFERENÇAS NA APROVAÇÃO PELO CONGRESSO: A opinião do Conselho de Defesa e do Conselho da República não vinculam o presidente, mas são restrições importantes. Estado de defesa pode ser decretado pelo presidente e depois submetido ao Congresso, o de sítio depende do congresso antes
DIFERENÇAS NA ABRANGÊNCIA: Estado de defesa é "em locais restritos e determinados", ao passo que o de sítio pode ser nacional, por isso é mais grave.
Pode @felipeneto dizer que o Presidente da República é genocida? Pode. SEGURA AQUI que tem um LOOOONGO fio sobre a lei de segurança nacional de 1983 (daqui em diante LSN/83): 1/22👇
2) O que aconteceu? Felipe Neto foi intimado a depor pela autoridade policial no RJ por suposto crime de calúnia na LSN/83. O que diz a lei? "Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação." Vejamos ..
3) Deixando o lado do caráter autoritário da lei aprovada na ditadura (calma, já vamos chegar lá), o que temos aqui? 1o. calúnia não é simplesmente dizer algo feio ao presidente, é "imputar falsamente fato definido como crime" (Art. 138, CP). 1a. questão: é falso? Vejamos ...