Quando falamos de Pazuello à luz da banalidade do mal, não estamos comparando nazismo e pandemia. Não é isso de modo algum. Estamos aplicando a teoria de Arendt sobre responsab. política, julgamento moral e culpa jurídica-pessoal em atrocidades cometidas pelo governo de ninguém.
Para entender Arendt, é preciso entender que ela desenvolve uma teoria de julgamento moral e responsabilidade que vai além do caso do nazismo, e é sobre isso que falei quando escrevi sobre Pazuello e banalidade. Vamos lá.
1o. Hannah Arendt reportou o julgamento do nazista Eichmann, pela revista New Yorker, em Jerusalém. Arendt não foi lá como historiadora, mas sim como filósofa: ela estava interessada em como a questão de culpa e responsabilidade (dois conceitos distintos) se manifestavam ali.
2o. Ao longo do julgamento, Arendt notou um descompasso: de um lado, a acusação colocava o Eichmann como um dos grandes arquitetos do nazismo e, de outro e em oposição, Eichmann se colocava como um burocrata que não tinha capacidade de PENSAR sobre os seus atos. Isso é importante
3o. Capacidade de PENSAR moralmente, para Arendt, é essencial para o julgamento moral. Ao ver Eichmann se colocar como parte de uma burocracia - pra Arendt, este é o governo de ninguém - e não como um arquiteto da morte, Eichmann havia perdido a capacidade de julgamento moral.
4o. Neste sentido, e só neste sentido, é que utilizei o termo "banalidade do mal". O "mal" (morte em massa) se torna banal na medida em que o julgamento moral sobre ele se dissipa num governo de ninguém. Arendt temia que vivêssemos num mundo que produzisse mais Eichmanns.
5o. Arendt temia que vivêssemos num mundo que produzisse mais Eichmanns, não somente no sentido de novos nazismos, mas no sentido de novas burocracias da morte onde suas engrenagens tivessem perdido a capacidade de pensar, logo de julgamento moral. Este é a base do totalitarismo.
6o. Aqui é importante: Arendt diferencia CULPA (pessoal) jurídica e/ou moral - ser responsável pelo crime que cometeu e pelo julgamento moral que fez - de RESPONSABILIDADE POLÍTICA - responsabilidade coletiva por toda uma atrocidade. O problema de Eichmanns é confundir os dois.
7o. Sem entender a distinção entre culpa pessoal e responsabilidade coletiva, não entenderemos - em Arendt - o descompasso entre burocratas e a atrocidade. É necessário questionar um mundo que produza bucroatas que não vêem a atrocidade que causam e sua culpa pessoal nela.
Pazuello, assim, se mostra como um burocrata que 1) não pensa moralmente (julgamento moral); 2) não vê sua culpa neles (ideia de culpa); 3) dissipa responsabilidade num governo de ninguém. É perfeitamente possível ler Pazuello à luz de Arendt sem cair na comparação com nazismo.
Para referências sobre Arendt, meu livro favorito não é o sobre Eichmann, mas sobre a sua teoria de responsabilidade, em "Responsabilidade e Julgamento", mas os livros sobre Eichmann e sobre Totalitarismo são essenciais. FIM do FIO.
• • •
Missing some Tweet in this thread? You can try to
force a refresh
Augusto Aras quer responsabilizar @conradohubner por tê-lo chamado de #postegeraldarepública. Respeitando esta decisão, eu não vou dizer que os momentos abaixo são os MELHORES/PIORES momentos do #postegeraldarepública. Eu nunca o chamaria assim. Segue o fio.
10/set/2019: Candidato a PGR, "Augusto Aras foi o único dos candidatos ao cargo a se comprometer com uma série de “valores cristãos” previstos em carta da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure)." politica.estadao.com.br/noticias/geral…
25/set/2019: depois, em sabatina no Senado, "Augusto Aras admite ter assinado carta a favor da 'cura gay', mas afirma não acreditar na prática" (?) g1.globo.com/politica/notic…
40 EXECUTIVAS, 400 MIL MORTOS: Segundo apurou o jornal @folha, estas foram empresárias (e suas respectivas empresas) que almoçaram com Bolsonaro nesta sexta-feira (30), enquanto o país chegava ao marco de 400 mil mortos por covid-19. Fonte: www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/0…
* Adriana Cordoba (Cordoba Construtora)
* Ana Helena Patrus (Sante)
* Ana Maria Velloso (Melhoramentos)
* Andrea Muniz (InService)
* Angela Miskulin (Grupo Voto)
* Cláudia Martinez
* Cristiane Lacerda (Carrefour)
* Dulce Pugliese (Amil)
* Edna Onodera (Rede Onodera)
Alunos(as) da periferia, sabiam que universidades americanas fazem eventos chiques todo ano de networking pra conhecer candidatos(as) no Brasil e explicar o processo? Sabia que há bolsas nos EUA que poucos sabem que existem? Estes acessos precisam ser + diversificados.
Em geral universidades como Harvard e Columbia possuem escritórios no Brasil e promovem eventos de informação sobre processos de application. Procurem! E há bolsas nas universidades, como nos consulados: Fulbright (EUA) e Chevening (Reino Unido).
Para decretar estado de defesa, entre outras coisas, o Presidente precisa ouvir o Conselho da Defesa, que são ... 1) Ministros da Justiça, Defesa, Relações Exteriores: CHECK. 3) Comandantes da Forças: EM ANDAMENTO. 4) VP: não dá pra mexer. 5) Pacheco/Lira: ALIADOS (até 2a ordem).
DIFERENÇAS NA APROVAÇÃO PELO CONGRESSO: A opinião do Conselho de Defesa e do Conselho da República não vinculam o presidente, mas são restrições importantes. Estado de defesa pode ser decretado pelo presidente e depois submetido ao Congresso, o de sítio depende do congresso antes
DIFERENÇAS NA ABRANGÊNCIA: Estado de defesa é "em locais restritos e determinados", ao passo que o de sítio pode ser nacional, por isso é mais grave.
Pode @felipeneto dizer que o Presidente da República é genocida? Pode. SEGURA AQUI que tem um LOOOONGO fio sobre a lei de segurança nacional de 1983 (daqui em diante LSN/83): 1/22👇
2) O que aconteceu? Felipe Neto foi intimado a depor pela autoridade policial no RJ por suposto crime de calúnia na LSN/83. O que diz a lei? "Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação." Vejamos ..
3) Deixando o lado do caráter autoritário da lei aprovada na ditadura (calma, já vamos chegar lá), o que temos aqui? 1o. calúnia não é simplesmente dizer algo feio ao presidente, é "imputar falsamente fato definido como crime" (Art. 138, CP). 1a. questão: é falso? Vejamos ...
Legalmente, crimes de racismo incluem condutas de proibição de acesso (p.ex. impedir entrada em restaurante); ou condutas de inferiorizar, numa relação de poder, grupo ou a pessoa. Num país com 3 séculos de escravidão, ser branco nunca foi ofensa. Racismo reverso não existe.
A legislação não pode ser lida fora de seu contexto e da finalidade da lei antirracismo de 1989. Judiciário com frequência ignora casos evidentes de racismo contra negros, e focar em racismo reverso só mostra o privilégio de quem cuja dor move a estrutura do judiciário, brancos.
Já há casos desconsiderando tese de racismo reverso, inclusive um bem recente em Goiás: “Na sociedade brasileira, a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele”, diz a decisão. conjur.com.br/2020-jan-29/ra…