.@gilmarmendes sobre a "saída negociada" com desapropriação:
- a titulação das terras quilombolas não avança por falta de orçamento.
- terras desapropriadas são terras reservadas. O PL 490 prevê q tais áreas poderão ser retomadas pela União+ metropoles.com/colunas/guilhe…
Caso os indígenas percam seus "traços culturais". O que seria isso Eles? Eles estão aí há mais de 500 anos e ainda não perderam suas culturas!
- inúmeros processos onde os indígenas estavam em 5 de outubro de 1988 são questionados com base no "marco temporal" +
Insegurança jurídica é gerada quando um setor econômico busca subterfúgios pra não cumprir a Constituição, que determina que os direitos indígenas são originários e eventuais títulos de propriedade de terceiros nulos e extintos, com indenização por benfeitorias de boa-fé +
.@gilmarmendes se os entes federativos venderam terras indígenas, a saída é a ação de regresso proposta pelo interessado e não mais uma forma de inviabilizar a efetividade do texto constitucional!
- Temos 51 milhões de hectares de terras públicas não destinadas. Não falta terra!
Digo: inúmeras terras onde os indígenas estavam em 5 de outubro de 88 têm a demarcação questionada com base no marco temporal.
Reassenta em terra pública, depois o interessado cobra o valor do ente federativo. Importa acabar com o conflito e o massacre dos mais vulneráveis: os indígenas.
Só limite e certeza de que as terras são indígenas e não há mais nada a ser feito vai resolver o conflito.
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No fim da década de 60, em plena ditadura, os paraquedistas da FAB saltaram na Terra Indígena Batelão, abriram uma pista de pouso e, com armas na cabeça, os Kayabi foram colocados em aviões e transferidos para o Xingu. É esse tipo de violência que o #MarcoTemporalNão vai validar!
Essa foto simboliza a luta histórica pela demarcação da Terra Batelão, o sonho de voltar ao território tradicional. Os Kayabi lutam pela terra desde 1970.
Na justiça, o processo se arrasta em busca de uma definição desde 2006, QUINZE ANOS! #MarcoTemporalNão!
A Comunidade indígena Guarani de Morro dos Cavalos estava na terra em 5 de outubro de 1988. Mas, advinha qual é a principal alegação do estado de Santa Catarina pra anular a demarcação?! #MarcoTemporalNão
Amanhã de manhã, dia 29, a Comissão de Constituição e Justiça vota se retira (ou não) algumas partes do #PL490Nao. Os artigos que poderão ser suprimidos são os seguintes:
DESTAQUE 01: PT
Art. 14: adequação dos processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos à nova lei;
DESTAQUE 02: PT
Parágrafo Único, art. 21: O usufruto dos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional;
BOIADA no Plenário da Câmara amanhã! PDL 28 é o primeiro item da pauta. O que pretende? Recortar uma parte da terra indígena São Marcos porque ela está dentro da área urbana do Município Pacaraima. Por que é inconstitucional?
Pq Decreto Legislativo serve para "sustar atos do poder executivo" (artigo 49, V, da Constituição) de efeitos abstratos. Não se admite PDL para sustar ato de efeito concreto, ou seja, aqueles com objeto determinado e destinatário certo.
Trocando em miúdos: o legislativo não pode sustar decreto do poder executivo que demarcou uma terra indígena, por exemplo. É o que o Projeto de Decreto Legislativo 28 o pretende fazer. camara.leg.br/proposicoesWeb…