1/6. Na PEC 135/2019, que tratava de uma única parte do processo eleitoral (o registro do voto), que fui relator, fizemos mais de 10 audiências públicas, ouvimos todos os convidados de todos os partidos - inclusive os de oposição - e debati amplamente com a imprensa e sociedade.
2/6. Dito isso, afirmo:
Irei votar CONTRA o projeto de código eleitoral, feito às pressas, sem transparência, sem ter sido discutido amplamente com a sociedade e com os próprios deputados.
Destaco alguns pontos:
3/6. Coloca em lei o sistema eletrônico para votação, apuração e totalização e, depois disso, detalha excessivamente o processo de votação.
Resultado: inviabiliza qualquer avanço tecnológico.
4/6. Cria uma espécie de Ministério da Verdade, composto por pessoas não eleitas por ninguém que terão o poder de dizer aquilo que é verdade ou mentira.
5/6. “Equivocada concepção da realidade”? Que porcaria é isso? Querem me dizer qual é a concepção de realidade que eu posso ou não ter?
“Desestimular o exercício do voto ou deslegitimar o processo eleitoral”? Leia-se: fica proibido apontar a vulnerabilidade das urnas.
CENSURA.
6/6. Legaliza a tal da candidatura coletiva. No meu entender, tal tema é inconstitucional.
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(1/4) Mais cedo, estava tomando café no hotel, quando um homem nascido na Croácia e casado com uma brasileira nordestina, me abordou e começamos a conversar. Eles vieram pra SP para as manifestações. Eis que ele disse algo que nunca eu tinha parado pra pensar:
(2/4) - “Estado Democrático de Direito” é uma nova forma de ditadura, porque o Estado Democrático, que é quando todo poder emana do povo, é substituído pelo Estado de Direito, com o povo sendo substituído pelos tribunais, ou seja, o poder passa a ser emanado por juízes.
(3/4) - O remédio? O Estado Democrático e o Estado de Direito são coisas distintas, que não podem ser confundidos, mas que devem coexistir. Como: todos poder emana do povo e, por isso, todas as instituições devem servir ao povo - e não serem servidas do povo.
Auge da operação Lava-Jato, 2018, véspera da prisão do ex-presidente Lula.
- A Carta Capital repercute o fato de auditores da receita federal terem identificado inconsistências no patrimônio pessoal do então juiz Sérgio Moro.
- Moro instaura, ele próprio e contra o MP, inquérito para apurar “ataque a instituição do judiciário, por divulgarem notícias falsas sobre a Lava-Jato e, com isso, impedir o normal funcionamento do judiciário”. Moro escolhe como relatora, sua substituta, a Dra. Gabriela Hardt.
- A Dra. Gabriela seleciona a dedo o delegado e os agentes da PF que conduzirão o inquérito, sem respeitar a distribuição normal dos inquéritos aos delegados.
- Dra. Gabriela convoca os jornalistas pra prestarem depoimento na PF e tira de circulação a matéria da Carta Capital.
[1/4] Excelente momento para chamar o Sr. Giuseppe Janino, o ex Secretário de Tecnologia da Informação do TSE por quase duas décadas, chamado de o “pai das urnas”, para ser testemunha no processo movido pela Justiça Eleitoral contra mim e o PR @jairbolsonaro.
[2/4] Não temo investigação sobre senhas roubadas por hackers, invasão ao sistema dito “inviolável” por meses sem ninguém perceber através de empresas terceirizadas e TREs.
[3/4] O PR @jairbolsonaro e eu teremos a oportunidade de perguntar por que hackers criminosos ficaram meses atuando com senhas de servidores e Ministro do TSE.
[1/4] Dentro de várias informações técnicas equivocadas na nota do TSE (como a de que as urnas não são conectadas na internet, e por isso não podem ser invadidas), me limito a comentar uma questão de direito e de cidadania:
[2/4] “A Justiça Eleitoral, por seus representantes de ontem, de hoje e do futuro, garante à sociedade brasileira a segurança, transparência e auditabilidade do sistema”, diz a nota do TSE.
[3/4] Isso é um grave equívoco. A Corte Alemã, por exemplo, decidiu que numa democracia, o processo eleitoral tem como titular o eleitor e, por isso, é o eleitor que deve, ele próprio, atestar a integridade de seu voto e a lisura nas eleições.
[1/5] VOCÊ SABIA? Um fato sobre a auditoria do @PSDBoficial:
Urnas eletrônicas são como computadores. Memórias são onde ficam gravados arquivos com os dados (logs, RDV, lista de eleitores, etc.) e os programas (software, como os de votação, de auto-teste, manutenção, etc).
[2/5] As memórias são de dois tipos:
- as temporárias (RAM) que se apagam ao serem desligadas; e,
- as permanentes, que continuam gravadas mesmo quando desligadas.
[3/5] É nas memórias permanentes que se deve fazer as perícias depois do uso, retirando essas memórias do equipamento, fazendo cópias idênticas (para preservar as originais) e analisando o conteúdo das cópias para procurar eventuais problemas.
[1.4] Vou desenhar, porque tem jornalista que escreve sem conhecer minimamente o assunto ou, pior, sem sequer entrar em contato com a pessoa referida na matéria:
Guilherme Marconi, da Folha de Londrina, e Derick do Portal 24h - casos que tomarei medidas judiciais cabíveis:
[2.4] - Com o destaque, como o próprio nome diz, a parte destacada sai do texto e só retornará se for aprovada na votação separada.
- Na votação da LDO, portanto, era o texto todo com excessão dos trechos previamente destacados, dentre os quais o fundão.
[3.4] - Mentira 1 desmentida: votar na LDO não era votar no fundão.
- A votação separada dos destaques ocorreu partido a partido. O PSL, meu partido, votou NÃO ao aumento do fundão (SIM ao destaque).
- Mentira 2 desmentida: houve votação dos destaques e votei NÃO.