[1/4] Dentro de várias informações técnicas equivocadas na nota do TSE (como a de que as urnas não são conectadas na internet, e por isso não podem ser invadidas), me limito a comentar uma questão de direito e de cidadania:
[2/4] “A Justiça Eleitoral, por seus representantes de ontem, de hoje e do futuro, garante à sociedade brasileira a segurança, transparência e auditabilidade do sistema”, diz a nota do TSE.
[3/4] Isso é um grave equívoco. A Corte Alemã, por exemplo, decidiu que numa democracia, o processo eleitoral tem como titular o eleitor e, por isso, é o eleitor que deve, ele próprio, atestar a integridade de seu voto e a lisura nas eleições.
[4/4] Decidiu também que o eleitor não precisa ter conhecimento especializado pra isso e que, na verdade, não se trata de questão de confiança ou não no sistema e nas autoridades constituídas. É uma questão de direito: é direito do eleitor conferir, em papel, seu próprio voto.
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[1/5] VOCÊ SABIA? Um fato sobre a auditoria do @PSDBoficial:
Urnas eletrônicas são como computadores. Memórias são onde ficam gravados arquivos com os dados (logs, RDV, lista de eleitores, etc.) e os programas (software, como os de votação, de auto-teste, manutenção, etc).
[2/5] As memórias são de dois tipos:
- as temporárias (RAM) que se apagam ao serem desligadas; e,
- as permanentes, que continuam gravadas mesmo quando desligadas.
[3/5] É nas memórias permanentes que se deve fazer as perícias depois do uso, retirando essas memórias do equipamento, fazendo cópias idênticas (para preservar as originais) e analisando o conteúdo das cópias para procurar eventuais problemas.
[1.4] Vou desenhar, porque tem jornalista que escreve sem conhecer minimamente o assunto ou, pior, sem sequer entrar em contato com a pessoa referida na matéria:
Guilherme Marconi, da Folha de Londrina, e Derick do Portal 24h - casos que tomarei medidas judiciais cabíveis:
[2.4] - Com o destaque, como o próprio nome diz, a parte destacada sai do texto e só retornará se for aprovada na votação separada.
- Na votação da LDO, portanto, era o texto todo com excessão dos trechos previamente destacados, dentre os quais o fundão.
[3.4] - Mentira 1 desmentida: votar na LDO não era votar no fundão.
- A votação separada dos destaques ocorreu partido a partido. O PSL, meu partido, votou NÃO ao aumento do fundão (SIM ao destaque).
- Mentira 2 desmentida: houve votação dos destaques e votei NÃO.
[1/8] A matéria do jornalista José Eudes Silva de Lima, para a @RevistaISTOE, é uma fraude do início ao fim, recheada de desinformação repetidas como mantra, sem qualquer respaldo científico.
Vejamos: 👇🏻✏️
[2/8] “A volta do voto impresso.”
Não se volta àquilo que nunca existiu. Nunca tivemos urnas de 2 geração (voto eletrônico + voto impresso). O jornalista tenta, portanto, induzir o leitor a erro, como se estivéssemos propondo a volta do voto em cédula de papel.
[3/8] “Não há risco de dizer que o nosso sistema é um dos melhores do mundo.”
Falso. A comunidade acadêmica e os cientistas de todo o mundo rechaçaram as urnas DRE, de primeira geração, que hoje só são utilizadas pelo Brasil, Bangladesh e Butão (BBB).
1. Ministro Dias Toffoli fez uma defesa veemente das urnas eletrônicas de primeira geração, as que o Brasil utiliza.
Respeitosamente, a posição do Ministro não encontra respaldo científico. A saber:
2. O Ministro afirmou que “as urnas eletrônicas abriram caminho pra um modelo de votação seguro, eficiente e célere”.
- O modelo é, de fato, célere e eficiente. Mas não é eficaz (denota a qualidade da solução), muito menos seguro (como a comunidade acadêmica é unânime em dizer).
3. Disse ainda que nossas urnas de 1 geração são “inspiração para vários países do mundo.”
- Tal afirmação também não procede. Hoje, só o BBB (Brasil, Bangladesh e Butão) usam as nossas urnas. Os países que usaram, deixaram de usar e evoluíram pra urnas de 2 e 3 gerações.
1/8. A câmara de vereadores de Londrina votará hoje projeto de decreto legislativo, proposto pela @a_jessicao, que prevê a suspensão do lockdown.
Fora qualquer legítima discussão, se deve ou não ter lockdown, o MP de Londrina entrou com medida para impedir tal discussão: 👇🏻
2/8. Trata-se de interferência completamente INDEVIDA e ILEGAL do MP no devido processo legislativo, afrontando a Lei Orgânica do MP e a CF. MP querendo tolher a função legislativa da câmara de vereadores significa fechar a câmara para eles legislarem. É o novo AI5!
3/8. Tal medida do MP afronta também a jurisprudência majoritária do STF, que determina o direito dos parlamentares ao devido processo legislativo, sendo excepcionalíssimo seu controle judicial preventivo (apenas quando afronta a cláusulas pétreas do art. 60, p. 4, CF).
2/17. Quem definirá “atacar a democracia”? Juiz? Um ministro do STF? Se meras palavras tiverem o condão de “atacar” a democracia a ponto de não estarem cobertas pela imunidade material e, portanto, passíveis de condenação criminal, desculpe, mas nossa democracia é deveras fraca.
3/17. Democracia é vontade popular. Ataque a democracia é, portanto, não respeitar a vontade de povo. Como não é viável uma democracia direta, se estipulou criar instrumentos para vocalizar o anseio popular: as nossas instituições.