#MarcoTemporalNão Agora, após a manifestação do Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA), inicia a defesa do povo Xokleng. O primeiro a falar é Rafael Modesto dos Santos, advogado dos indígenas e assessor jurídico do Cimi.
"O povo Xokleng é um povo que já sofreu muitas violências e expulsões, a exemplo de todos os povos indígenas do Brasil", afirma o advogado. "Sofreram porque roubaram suas terras quando eram tutelados, e eles eram tutelados até 5 de outubro de 1988".
#MarcoTemporalNão "O povo Xokleng era caçado por bugreiros, e os caçadores de índios levavam os pares de orelhas ao governo de Santa Catarina. E eram pagos por isso", cita Rafael. O fato é conhecido e parte da história do roubo das terras do povo Xokleng: cimi.org.br/2020/10/conhec…
#MarcoTemporalNão "Por isso não cabe nenhum marco temporal: porque ele legaliza os crimes ocorridos até 1988", sustenta o advogado o povo Xokleng. O marco temporal legitima as violências praticadas contra os povos indígenas antes da promulgação da Constituição de 1988.
O advogado lembra, também, que a tese do marco temporal não foi sequer aplicada no caso Raposa Serra do Sol: se tivesse ocorrido, a terra indígena teria sido demarcada em ilhas, como defendiam os fazendeiros. umagotanooceano.org/marco-temporal…
#MarcoTemporalNão "Todos os povos indígenas estão neste momento preocupados e atentos a esta decisão", afirma Carlos Marés, também advogado do povo Xokleng. Ele diz que o Brasil fez uma opção pioneira, na Constituinte, ao decidir garantir os modos de vida dos povos indígenas
#MarcoTemporalNão "Não há tempo para ocupação: o que existe é um conceito de ocupação, que é uma ocupação tradicional", afirma Carlos Marés, advogado do povo Xokleng. Acompanhe ao vivo: bit.ly/STFaovivo01-09
#MarcoTemporalNão "O marco temporal é a negação do que diz a Constituição: os índios têm direito à sua organização social. Mas se eles não têm onde estar, não existe organização social", afirma Carlos Marés.
#MarcoTemporalNão "Manter o marco temporal significa dizer claramente: os índios serão integrados e suas sociedades desaparecerão", prossegue o advogado do povo Xokleng. "A opção que os constituintes fizeram em 1988 foi pela existência dos povos indígenas como sociedades"
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#MarcoTemporalNão Ruralistas do Mato Grosso do Sul defendem que, no caso das terras indígenas afetadas pelo marco temporal, sejam criadas 'reservas indígenas'. O confinamento de indígenas em reservas está na origem dos conflitos no MS.
O território dos Guarani e Kaiowá foi reduzido a oito pequenas reservas de apenas 3,6 mil hectares no início do século XX. Na reserva de Dourados, 20 mil indígenas vivem hoje confinados em apenas 3,4 mil hectares, em situação de crise humanitária www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021…
É dessa situação de crise e desterritorialização que decorrem os altos índices de violência que vitimam os indígenas no estado: em 2019, 40 assassinatos, 51 casos de mortalidade na infância e 34 suicídios atingiram os indígenas no Mato Grosso do Sul. cimi.org.br/2020/09/em-201…
#MarcoTemporalNão A advogada Lucimar Carvalho fez a segunda sustentação oral de hoje, representando os povos Apãnjekra Canela, Memortumré Canela e Akroá-Gamella, do Maranhão, três povos cujos territórios estão sob intensa disputa e seriam diretamente afetados pelo marco temporal.
#MarcoTemporalNão O povo Apãnjekra Canela teve parte de seu território anulado com base na tese ruralista do marco temporal - a parte anulada foi, justamente, o local onde o povo sofreu um massacre no início do século XX. Veja no jornal Porantim: cimi.org.br/wp-content/upl…
#MarcoTemporalNão Já sob o governo Bolsonaro, as certificações de propriedades privadas avançaram sobre os territórios Apãnjekra e Memortumré, acirrando os conflitos e a devastação do Cerrado dentro do território de ocupação tradicional indígena cimi.org.br/2021/07/certif…
#MarcoTemporalNão Reinicia, neste momento, o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, que trata da demarcação de terras indígenas, interrompido na semana passada por falta de tempo. Acompanhe ao vivo:
Iniciam, neste momento, as sustentações orais do processo. A primeira delas é do representante do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), que questiona a tradicionalidade da ocupação da TI Ibirama-Laklãnõ, do povo Xokleng.
O IMA adota, em sua fala, a tese do "marco temporal", segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988. Assim, o IMA defende que a área reivindicada pelos Xokleng não seria uma "ocupação tradicional".
Voltamos com o tuitaço sobre o julgamento que decidirá o futuro das terras indígenas! É fundamental que o STF enterre hoje a tese ruralista do #MarcoTemporalNão e faça valer o direito constitucional dos povos indígenas aos seus territórios tradicionais, sem nenhuma restrição!
O futuro das terras indígenas está nas mãos do STF. A principal corte do país retoma o julgamento, nesta quarta (01), que pode definir o reconhecimento definitivo ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas: o direito à terra. #MarcoTemporalNão
O STF considerou a REPERCUSSÃO GERAL do julgamento da Terra Indígena Ibirama-Lã Klanõ do povo Xokleng em Santa Catarina. Isso significa que o que ficar decidido vale para todos os processos de DEMARCAÇÃO de terras. É o futuro dos povos indígenas em jogo #MarcoTemporalNão
#MarcoTemporalNão Agora pela manhã, no acampamento em Brasília, rezadores e rezadoras Guarani e Kaiowá preparam-se para o julgamento decisivo que ocorrerá a partir das 14h no STF.
📷 Marisol Guarani Kaiowá/Aty Guasu
#MarcoTemporalNão A força espiritual dos Nhanderu e das Nhandesy, rezadores e rezadoras, fortalece a luta Guarani e Kaiowá. Reza em preparação para o julgamento de logo mais sobre o marco temporal, que afeta duramente estes povos.
📷 Marisol Guarani Kaiowá/Aty Guasu
#MarcoTemporalNão Nos territórios, os Guarani e Kaiowá também seguem mobilizados. No vídeo gravado nesta manhã, Vanderleia Guarani Kaiowá, do tekoha Rancho Jacaré, pede aos ministros do @STF_oficial que garantam justiça aos povos originários e digam não ao marco temporal.