O Brasil é o país da criminalidade - feminicídios, homicídios (já chegamos a 60 mil por ano, não faz muito tempo), “assaltos” (mais de dois milhões por ano - sim, mais de DOIS MILHÕES, a maioria à mão armada),
tráfico de drogas (e toda a criminalidade violenta que ele traz a reboque) etc.
E somos o país da criminalidade exatamente porque somos a terra da IMPUNIDADE: menos de 10% dos homicídios são apurados, bem menos de 10% dos roubos são punidos e por aí vai…
É um equívoco achar que vamos resolver alguma coisa importando o palavrório politicamente correto da esquerda norte-americana. Discutir “mansplaining”, “manterrupting”, “gaslighting”, “manspreading” (hein??!) e outras coisas do gênero (perdoem o trocadilho) não vai ajudar
a reduzir o número de homicídios ou de latrocínios, seja de homens, mulheres, crianças, homossexuais, heterossexuais etc.
Ou alguém acha que se os homens abrirem menos as pernas (“manspreading”) o número de crimes vai cair?? 🤦🏻♂️
Agora, se o pessoal realmente gosta de importar alguma coisa da terra do Tio Sam 🇺🇸, eu tenho algumas sugestões que podem ser muito, mas MUITO mais úteis no combate não só ao feminicídio como ao crime em geral.
Que tal cumprimento da pena inteira DENTRO da prisão,
sem “saidinha” nem “saidão”?
Que tal regime FECHADO (ou seja, cadeia de verdade) ao invés de “semiaberto” ou “prisão” domiciliar?
Já que é para ousar, que tal prisão perpétua para criminosos que estupram e matam crianças?
Hein? Alguém mencionou injeção letal aí?
Fica a dica.
God bless America 🇺🇸!
(Yes, I can speak English too!😉)
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1 - Não “houve uma passeata”; houve milhares de pessoas por toda a ilha caribenha indo às ruas pedir LIBERTÁD.
2 - Cuba não tem “presidente”, tem DITADOR (e partido único, censura e repressão).
3 - O ditador atual não foi visto “conversando” com os manifestantes, e sim AMEAÇANDO os mesmos com repressão violenta (ameaça já cumprida).
4 - Não existe “bloqueio”, e sim EMBARGO americano: empresas americanas (aqueles “malditos capitalistas ianques” que Fidel repudiava) não
podem fazer negócios com Cuba, mas NENHUM avião de carga ou navio comercial brasileiro, europeu, canadense, chinês, japonês etc. que se dirija a Cuba com alimentos ou outros produtos para vender jamais foi ou será “bloqueado” pelas forças armadas americanas. O problema é outro:
GALINÁCEOS, VIÚVAS DE FIDEL E RESSURREIÇÃO DE JOHN KENNEDY
Ontem, o grupo UOL/Folha destacava em uma de suas manchetes* que “é errado relacionar a opressão nos protestos (em Cuba) ao comunismo”. Afinal, todo mundo sabe que comunismo nunca teve qualquer relação com opressão,
ditadura, repressão e censura, não é mesmo, amiguinhos?
Hoje o UOL segue na linha do jornalismo combativo - aquele que combate a realidade usando fake news como arma. Vejam a manchete:
“Fome e pandemia acentuam crise e levam DEBATE SOBRE EMBARGOS às ruas de Cuba”
O mundo inteiro viu e ouviu o povo cubano nas ruas gritando “LIBERTÁD! LIBERTÁD!”. Mas para o jornalista do UOL, o que eles estavam fazendo NÃO era protestar contra uma ditadura de partido único (que proibiu o acesso à internet como resposta); eles estavam nas ruas “debatendo
Editorial de O Globo de hoje: o ex-jornal está preocupado com o “abuso” por parte de Mendonça “de pedidos de inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional para cercear a liberdade de jornalistas, cartunistas ou opositores de Bolsonaro”.
Nos últimos dois anos, com base na mesma Lei de Segurança Nacional, o STF instaurou ao menos 3 inquéritos inconstitucionais contra apoiadores de Bolsonaro - um já foi arquivado, porque obviamente não houve crime algum.
No mesmo período, com base na mesma lei, o mesmo STF mandou prender um jornalista, um parlamentar (que tem imunidade penal) e até manifestantes, além de determinar busca e apreensão de celulares e computadores dos alvos dessas investigações, todos eles apoiadores de Bolsonaro.
Provavelmente foi o estagiário que redigiu esse tuíte, cuja parte final, tentando justificar a decisão da ministra, mostra exatamente o contrário, ou seja, o equívoco cometido por ela.
Justamente porque o MPF, através da PGR, “é o titular do poder acusatório perante o STF” (e não a ministra Rosa Weber) é que cabe ao MPF (e não à ministra Rosa Weber, ou qualquer outro ministro) decidir se já há elementos para requerer a abertura de uma investigação, com vistas
a uma eventual acusação formal (que a lei chama de “denúncia”) mais adiante.
A ministra não é titular de órgão de investigação nem de acusação - ela é juíza (como todos os outros ministros do STF) e como tal NÃO pode interferir na autonomia funcional do MP,
O Judiciário precisa ser NEUTRO. É exatamente por isso que a Constituição NÃO DÁ a juízes e tribunais a iniciativa de investigar e acusar.
É exatamente por isso que a Constituição NÃO DÁ a juízes e tribunais o poder de MANDAR o Ministério Público (do qual o Procurador-Geral é o chefe) investigar e acusar - caso contrário, o juiz ou tribunal é quem estaria investigando e acusando, “por interposta pessoa”.
E é exatamente por isso que a Constituição GARANTE ao Ministério Público AUTONOMIA FUNCIONAL (artigo 127).
Ou seja: no exercício de suas funções, o MP tem autonomia para tomar suas próprias decisões, NÃO podendo receber ORDENS do Executivo, do Legislativo ou do JUDICIÁRIO (do
SEIS POR UMA DÚZIA: A FÓRMULA MÁGICA DE ALEXANDRE DE MORAES
O inquérito 4.781, também conhecido como “inquérito das fake news” ou “inquérito do fim do mundo”, foi instaurado inconstitucionalmente pelo STF.
Inconstitucionalmente porque, dentre (muitas) outras razões, a
Constituição Federal não dá ao poder Judiciário atribuição para instaurar nem conduzir inquéritos.
O Judiciário pode, quando muito, AUTORIZAR investigações solicitadas pela polícia ou pelo Ministério Público, mas não pode jamais tomar a INICIATIVA de instaurar
o inquérito (que nada mais é senão um procedimento investigatório que costuma anteceder um processo criminal).
A ilegalidade, portanto, diz respeito à FORMA do inquérito. Em termos de conteúdo, até onde se pode saber (a transparência é quase nenhuma), uma ou outra das inúmeras