Provavelmente foi o estagiário que redigiu esse tuíte, cuja parte final, tentando justificar a decisão da ministra, mostra exatamente o contrário, ou seja, o equívoco cometido por ela.
Justamente porque o MPF, através da PGR, “é o titular do poder acusatório perante o STF” (e não a ministra Rosa Weber) é que cabe ao MPF (e não à ministra Rosa Weber, ou qualquer outro ministro) decidir se já há elementos para requerer a abertura de uma investigação, com vistas
a uma eventual acusação formal (que a lei chama de “denúncia”) mais adiante.

A ministra não é titular de órgão de investigação nem de acusação - ela é juíza (como todos os outros ministros do STF) e como tal NÃO pode interferir na autonomia funcional do MP,
assegurada pelo artigo 127 da Constituição Federal.

Por favor avisem (também) ao estagiário.

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2 Jul
O MINISTÉRIO PÚBLICO É “FUNCIONÁRIO” DO STF?

Inacreditável o que essa senhora acaba de fazer.

O Judiciário precisa ser NEUTRO. É exatamente por isso que a Constituição NÃO DÁ a juízes e tribunais a iniciativa de investigar e acusar.
É exatamente por isso que a Constituição NÃO DÁ a juízes e tribunais o poder de MANDAR o Ministério Público (do qual o Procurador-Geral é o chefe) investigar e acusar - caso contrário, o juiz ou tribunal é quem estaria investigando e acusando, “por interposta pessoa”.
E é exatamente por isso que a Constituição GARANTE ao Ministério Público AUTONOMIA FUNCIONAL (artigo 127).

Ou seja: no exercício de suas funções, o MP tem autonomia para tomar suas próprias decisões, NÃO podendo receber ORDENS do Executivo, do Legislativo ou do JUDICIÁRIO (do
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SEIS POR UMA DÚZIA: A FÓRMULA MÁGICA DE ALEXANDRE DE MORAES

O inquérito 4.781, também conhecido como “inquérito das fake news” ou “inquérito do fim do mundo”, foi instaurado inconstitucionalmente pelo STF.

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30 Jun
🎼 SUPERFANTÁSTICO, O BALÃO MÁGICO 🎶
🎵 (o mundo fica bem mais divertido...) 🎶

Vou mencionar aqui alguns dos 46 signatários do “superpedido” de impeachment:

- Sônia Guajajara, a índia do PSOL que foi vice do Boulos;

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- a presidente do PT, Gleisi Hoffmann (apelidada na lista da Odebrecht de “a amante”);

- o presidente do PDT, Carlos Lupi;

- o presidente do antigo PCB (esqueci o novo nome do partido), Roberto Freire;
- o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (aquela entidade que se calou quando recentemente o STF mandou prender um jornalista, pela primeira vez desde a redemocratização - nunca ouvi falar no tal presidente);

- o presidente da UNE (mas que surpresa, hein?);
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29 Jun
MPRJ: OUTROS OLHARES

O Ministério Público do Rio de Janeiro anuncia a realização no próximo dia 30 de junho de um seminário denominado “Um olhar sobre os direitos LGBT no RJ”.
Um dos dois painéis que irão compor o evento tratará do tema “dossiê da violência em razão da identidade de gênero e orientação no Rio de Janeiro”.
Tenho a honra de ser membro do MPRJ desde 1988. Como promotor de Justiça (hoje sou procurador), atuei por cerca de 20 anos no tribunal do Júri (que no Brasil julga basicamente homicídios), dos quais 16 anos no III Tribunal do Júri da Capital.
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17 Jun
O NELSON HUNGRIA DAS ALAGOAS

O renomado jurista Renan Calheiros, autoridade internacionalmente reconhecida em Direito Penal, acaba de anunciar que vai incluir o ministro Queiroga, da Saúde, na condição de investigado.
O “crime” pelo qual Queiroga se tornará investigado, conforme declarou o próprio Calheiros na reportagem abaixo, é “falar em tratamento precoce e uso de cloroquina”.
Só para esnobar a nós, pobres ignorantes em Direito Penal, o “Nelson Hungria das Alagoas” não disse em que lei e em que artigo está previsto o hediondo delito pelo qual será o ministro investigado.
Facilita aí pra gente, senador!
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16 Jun
EXCESSO DE AUTORITARISMO, FALTA DE LEITURA (2)

Conforme comentei hoje mais cedo, em outra postagem, os sigilos telefônico, bancário, fiscal etc servem para proteger a privacidade e a intimidade dos cidadãos. As quebras desses sigilos são medidas excepcionais, justificadas pela Image
legislação quando necessárias para apuração de CRIMES (por exemplo: corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, tráfico de drogas etc).

Depois de autorizar a quebra de sigilo de médicos por defenderem o tratamento precoce (criando assim o "crime de manifestação de opinião médica"
), a aparentemente incansável ministra Rosa Weber acaba de autorizar a quebra de sigilo telefônico e telemático de um empresário pelo "crime" de - atenção! - aconselhar o presidente da República.

Faltou apenas dizer qual o dispositivo lagal que prevê tão hediondo delito.
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