Em Faysal Pamuk vs. Turquia🇹🇷, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) considerou ter havido violação ao art. 6º, §1º (direito a um julgamento justo) e ao §3.d (direito de obter o comparecimento das testemunhas a serem inquiridas) da Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Pamuk, ex-membro do Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK), foi acusado de terrorismo. No processo, o juízo que o condenou a prisão perpétua fundamentou seu veredicto especialmente em declarações transcritas obtidas noutras comarcas sem a presença do réu ou de seu advogado.
Para o TEDH, dadas as circunstâncias do caso concreto, a expedição de cartas precatórias para a oitiva de testemunhas noutras comarcas não foi um método adequado para assegurar um julgamento justo (fair trial) para Faiçal Pamuk. E deu quatro razões para assim entender.
Em primeiro lugar, a possibilidade de expedir precatórias significava que os tribunais nacionais turcos podiam deixar de checar se, para cada uma das testemunhas, havia justificativa adequada para seu não comparecimento à sessão de julgamento do réu, acusado de um crime grave.
Em segundo lugar, a instrução por precatórias impõe aos réus ou a seus advogados o ônus de deslocar-se a outra cidade para participar de audiências de oitiva de testemunhas, para que possam exercer o direito de inquiri-las, o que representa ônus desproporcional à defesa.
Em terceiro lugar, a legislação nacional turca, segundo a @ECHR_CEDH , “parecia impedir a participação de um réu preso em uma audiência fora da comarca de sua detenção”, o que também impacta no direito de defesa.
Em quarto lugar, a instrução por meio de precatórias põe em xeque o princípio da imediatidade, “uma vez que o tribunal de primeira instância não teria a possibilidade de observar diretamente o comportamento e a credibilidade de determinadas testemunhas”.
Concluiu a @ECHR_CEDH que a ausência de 4 testemunhas cruciais, a falta de acareação entre elas e o réu e a utilização pelo juízo desses depoimentos como provas basilares para a condenação a prisão perpétua, sem garantias proc. adequadas, prejudicaram o pleno exercício da defesa.
Pode-se perceber que, para a CEDH, a expedição de precatórias para oitiva de testemunhas de fora da terra, deve compatibilizar-se com o exercício da ampla defesa, especialmente quando o réu estiver preso.Os princípios da oralidade,da imediação e do confronto devem ser observados.
No Brasil, desde a Lei 11.900/2009, é possível a tomada de depoimentos de testemunhas de fora da terra (isto é, residentes noutra comarca ou noutra seção ou circunscrição) por meio de videoconferência. Confira o que diz o art. 222, §3º do CPP.
A instrução criminal por videoconferência é apta a contornar grande parte dos argumentos adotados pela Corte Europeia para – acertadamente – censurar a condenação do militante do PKK a prisão perpétua, por violação ao art. 6º da Convenção Europeia. Precatórias devem ser raras.
Como se diz por inspiração em sermão proferido por Santo Agostinho no ano 417 da nossa era: “Roma locuta, causa finita”. Agora a transferência da execução da pena entra em campo. uol.com.br/esporte/futebo… via @UOLEsporte@jcarloscr
Podemos divisar dois cenários:
1. O condenado se apresenta voluntariamente à Justiça italiana para cumprir sua pena.
2. O condenado resiste à Justiça da Itália e permanece no Brasil, de onde não pode ser extraditado.
Robinho não pode ser extraditado por ser brasileiro nato. Mas, como qualquer patrício autor de crime no exterior, deve sofrer aqui as consequências do ilícito penal lá praticado. O direito internacional opera para que a inextraditabilidade não funcione como escudo de impunidade.
Se for definitivamente condenado na Itália, Robinho pode cumprir pena no Brasil. Desde 2017, a Lei de Migração permite o que se conhece em inglês como “enforcement of foreign judgments”. Basta que haja um pedido formal de Roma. uol.com.br/esporte/coluna… via @UOLEsporte@leiemcampo
A transferência pode basear-se em reciprocidade. Não faz muito, o Brasil transferiu à Alemanha a execução penal de Marcelo Bauer. Condenado pelo tribunal do júri de Brasilia pelo homicídio de sua ex-namorada, em 1987, Bauer fugiu para aquele país europeu, onde hoje cumpre pena.
Brasil 🇧🇷 e Alemanha 🇩🇪 não têm tratado bilateral de assistência mútua em matéria penal. Isto não impede nem impediu a aplicação do direito interno dos dois países, que admitem o reconhecimento de sentença penal estrangeira, especialmente quando inviável a extradição.
El Salvador: The 40-year-old president tweeted: "BREAKING: EL SALVADOR DGAF." The letters are an acronym for "don't give a fuck". markets.businessinsider.com/news/currencie…
Em resposta à avaliação da agência Moody’s este foi o tuíte do presidente salvadorenho, que se apresenta como “CEO” de El Salvador.
O que são racismo e discriminação racial segundo as convenções internacionais mais importantes na matéria?
Conforme o art. 1.4 da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (2013), em vigor para o Brasil com status de norma constitucional, o racismo é “qualquer teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que enunciam…”
“… um vínculo causal entre as características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o falso conceito de superioridade racial.”
Defesa de Elissandro Spohr, condenado pelo tribunal do júri no caso da #boatekiss , provoca a Comissão Interamericana de Direitos Humanos @CIDH , alegando violação à Convenção Americana, de 1969.
É preciso ter em conta a Resolução 3, de 10 de maio de 2018, da @CIDH , que esclarece situações nas quais geralmente o procedimento cautelar não é admissível.
“A Anvisa informa que, em face das ameaças de violência recebidas e intensificadas de forma crescente nas últimas 24 horas, foram expedidos neste domingo (19) ofícios reiterando os pedidos de proteção policial aos membros da Agência.” agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/…
“Tais solicitações já haviam sido feitas no último mês de novembro quando a agência recebeu as primeiras ameaças”, diz o órgão, em nota.”
“Mesmo diante de eventual e futuro acolhimento dos pleitos, a agência manifesta grande preocupação em relação à segurança do seu corpo funcional, tendo em vista o grande número de servidores da Anvisa espalhados por todo o Brasil.”