O procurador @KarimKhanQC do TPI resolveu abrir uma investigação sobre a situação na Ucrânia. A formalização do inquérito depende de autorização de uma câmara do Tribunal (pre-trial chamber) ou do referral de um Estado Parte do Estatuto de Roma/98. icc-cpi.int/Pages/item.asp…
A questão não é simples pois Rússia e Ucrânia não são partes do ER/1998. Porém, desde os eventos bélicos de 2014 entre os dois países, Kiev apresentou duas declarações aceitando de forma “ad hoc” a jurisdição do TPI. A segunda vez foi em 2015. Agora, a apuração pode ser aberta.
Um Estado que não seja parte do Estatuto de Roma pode aceitar a jurisdição do TPI, (1) se o crime tiver sido praticado em seu território, ou (2) a bordo de navio ou avião matriculado nesse Estado. (3) Tb pode ser aceita a jurisdição pelo Estado de nacionalidade do investigado.
O Estado territorial ou de nacionalidade pode depositar declaração na Secretaria do TPI, consentindo que a Corte exerça jurisdição em relação ao crime em questão. Foi o que a Ucrânia fez. A partir daí,o Estado deve cooperar integralmente com o TPI para a apuração e o julgamento.
O art. 12.3 do ER/1998 remete-se ao art. 86 do tratado, segundo o qual os Estados Partes devem “cooperar plenamente com o Tribunal no inquérito e no procedimento contra crimes da competência deste.”
O possível reconhecimento da competência do TPI aumenta muito os custos para a Rússia. Além das sanções econômicas contra o país e das “smart sanctions” contra suas elites, os oficiais das forças armadas russas poderão ser julgados pelo TPI, se capturados pelas forças ucranianas.
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@cesaresn@assisj3ferson O embargo econômico interestatal mais famoso é o imposto pelos EUA a Cuba. Desde 1992, ano a ano, tal embargo é reprovado pela AG/ONU, como violadora do direito internacional. As resoluções aprovadas são ignoradas. Cuba já se referiu ao bloqueio americano como “guerra econômica”.
@cesaresn@assisj3ferson No DIP, existem medidas unilaterais chamadas de retorsão, represálias, boicotagem etc. Por outro lado, o direito internacional assegura a liberdade de navegação (UNCLOS) e a a liberdade de comércio.
“Dos maneras de salir del país, dos velocidades en función de la raza o la nacionalidad. En Medika, frontera de Ucrania con Polonia, no todos pueden escapar de la guerra de la misma manera.”
“Centenares de inmigrantes que vivían en Ucrania procedentes de África o Asia Central se están encontrando con colas interminables para poder llegar (…) a Polonia. Junto a esta cola de salida, otra reservada para los ucranios que avanza más rápido, sin esperas eternas.”
Conforme a Convenção de Montreux sobre o Regime dos Estreitos, de 1936, a Turquia pode proibir a passagem de navios de guerra pelo Bósforo e Dardanelos, se reconhecer um estado de guerra. cnn.com/2022/02/28/mid…
Os estreitos de Dardanelos e Bósforo permitem a ligação entre o Mar Negro e o Mediterrâneo. Por isso são estratégicos para a navegação na região. Desde o Império Otomano, outros acordos internacionais tiveram como objeto a questão dos estreitos turcos.
Agora a questão da navegação de navios mercantes e de navios de guerra é regida pela Convenção sobre o Regime dos Estreitos, concluída na cidade suíça de Montreux, em 1936.
Não sou fundamentalista contrário aos cassinos.Temo pela nossa crônica falta de fiscalização de tudo,pela deficiência do COAF para enfrentar esse novo desafio e pelo claudicante sistema de justiça criminal que não dá conta nem do jogo do bicho,onde a lavagem deita e rola há anos.
O tráfico de pessoas (para prostituição), o tráfico de drogas e o tráfico de armas são delitos satelitários do jogo, o que piorará o quadro de insegurança pública no entorno dos cassinos. Um problema sério pode agravar-se. Os benefícios econômicos previstos compensam tais custos?
Ademais, o poder econômico gerado pelo jogo legalizado será certamente utilizado para corromper agentes de fiscalização e controle. Nem quero discutir aqui os riscos aumentados para lavagem e financiamento do terrorismo, porque são notórias as preocupações do GAFI com este tema.
Lemos na imprensa que a Ucrânia decretou “lei marcial”. No Brasil, o art. 137, inciso II, da Constituição, diz que o estado de sítio pode ser decretado em caso de “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.”
A Constituição ucraniana trata do estado de sítio (“martial law”) e do estado de emergência no art. 64, permitindo a suspensão de garantias individuais durante tais períodos. A expressão “lei marcial” refere-se a Marte, o senhor da guerra.
No Brasil, uma declaração de guerra ativaria o art. 15 do CP Militar e possibilitaria a aplicação dos tipos penais que só se consumam em tempo de guerra. Entre tais delitos estão os punidos com pena de morte, permitida pelo art. 5º, XLVII, c/com o art. 84, XIX, da Constituição.