Conforme a Convenção de Montreux sobre o Regime dos Estreitos, de 1936, a Turquia pode proibir a passagem de navios de guerra pelo Bósforo e Dardanelos, se reconhecer um estado de guerra. cnn.com/2022/02/28/mid…
Os estreitos de Dardanelos e Bósforo permitem a ligação entre o Mar Negro e o Mediterrâneo. Por isso são estratégicos para a navegação na região. Desde o Império Otomano, outros acordos internacionais tiveram como objeto a questão dos estreitos turcos.
Agora a questão da navegação de navios mercantes e de navios de guerra é regida pela Convenção sobre o Regime dos Estreitos, concluída na cidade suíça de Montreux, em 1936.
Em tempo de guerra, a passagem de navios dos beligerantes pode ser restringida pela Turquia, com base nos arts. 19 e 20 do tratado.
Ucrânia e Rússia são Estados do Mar Negro. Suas embarcações mercantes e militares dependem da passagem por Dardanelos e pelo Bósforo, na Turquia, para chegar ao Mediterrâneo.
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@cesaresn@assisj3ferson O embargo econômico interestatal mais famoso é o imposto pelos EUA a Cuba. Desde 1992, ano a ano, tal embargo é reprovado pela AG/ONU, como violadora do direito internacional. As resoluções aprovadas são ignoradas. Cuba já se referiu ao bloqueio americano como “guerra econômica”.
@cesaresn@assisj3ferson No DIP, existem medidas unilaterais chamadas de retorsão, represálias, boicotagem etc. Por outro lado, o direito internacional assegura a liberdade de navegação (UNCLOS) e a a liberdade de comércio.
“Dos maneras de salir del país, dos velocidades en función de la raza o la nacionalidad. En Medika, frontera de Ucrania con Polonia, no todos pueden escapar de la guerra de la misma manera.”
“Centenares de inmigrantes que vivían en Ucrania procedentes de África o Asia Central se están encontrando con colas interminables para poder llegar (…) a Polonia. Junto a esta cola de salida, otra reservada para los ucranios que avanza más rápido, sin esperas eternas.”
O procurador @KarimKhanQC do TPI resolveu abrir uma investigação sobre a situação na Ucrânia. A formalização do inquérito depende de autorização de uma câmara do Tribunal (pre-trial chamber) ou do referral de um Estado Parte do Estatuto de Roma/98. icc-cpi.int/Pages/item.asp…
A questão não é simples pois Rússia e Ucrânia não são partes do ER/1998. Porém, desde os eventos bélicos de 2014 entre os dois países, Kiev apresentou duas declarações aceitando de forma “ad hoc” a jurisdição do TPI. A segunda vez foi em 2015. Agora, a apuração pode ser aberta.
Um Estado que não seja parte do Estatuto de Roma pode aceitar a jurisdição do TPI, (1) se o crime tiver sido praticado em seu território, ou (2) a bordo de navio ou avião matriculado nesse Estado. (3) Tb pode ser aceita a jurisdição pelo Estado de nacionalidade do investigado.
Não sou fundamentalista contrário aos cassinos.Temo pela nossa crônica falta de fiscalização de tudo,pela deficiência do COAF para enfrentar esse novo desafio e pelo claudicante sistema de justiça criminal que não dá conta nem do jogo do bicho,onde a lavagem deita e rola há anos.
O tráfico de pessoas (para prostituição), o tráfico de drogas e o tráfico de armas são delitos satelitários do jogo, o que piorará o quadro de insegurança pública no entorno dos cassinos. Um problema sério pode agravar-se. Os benefícios econômicos previstos compensam tais custos?
Ademais, o poder econômico gerado pelo jogo legalizado será certamente utilizado para corromper agentes de fiscalização e controle. Nem quero discutir aqui os riscos aumentados para lavagem e financiamento do terrorismo, porque são notórias as preocupações do GAFI com este tema.
Lemos na imprensa que a Ucrânia decretou “lei marcial”. No Brasil, o art. 137, inciso II, da Constituição, diz que o estado de sítio pode ser decretado em caso de “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.”
A Constituição ucraniana trata do estado de sítio (“martial law”) e do estado de emergência no art. 64, permitindo a suspensão de garantias individuais durante tais períodos. A expressão “lei marcial” refere-se a Marte, o senhor da guerra.
No Brasil, uma declaração de guerra ativaria o art. 15 do CP Militar e possibilitaria a aplicação dos tipos penais que só se consumam em tempo de guerra. Entre tais delitos estão os punidos com pena de morte, permitida pelo art. 5º, XLVII, c/com o art. 84, XIX, da Constituição.