Em 13/12/1968, há 54 anos, a #ditadura militar editou o Ato Institucional 5 (o AI-5), um dos atos jurídicos mais violentos do regime. O #AI5 causou incontáveis violências e ofensas a direitos fundamentais. É preciso relembrar, para que jamais se repita.
No Judiciário, o AI-5 suspendeu a possibilidade de #habeas corpus #HC para ações por crimes políticos e gerou #aposentadoria compulsória dos Ministros Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva, do #STF. | #AI5#ditadura#História
Os tolos que defendem ditadura ou regime militar pensam que ele é bom porque só atinge adversários. Ditaduras não têm limites. Apoiadores de antes podem se transformar rapidamente em vítimas de opressão. Defender ditadura não é só indigno, mas é também muito burro.
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Desde a redemocratização do Brasil, a partir de 1985, nunca houve tantos boçais em destaque na #política nacional. Em parte, a #internet e as #redessociais explicam isso, como bem disse o escritor italiano Umberto Eco.
Antes da #internet e das #redessociais, os idiotas da aldeia, como Umberto Eco os chamava, proferiam suas tolices e extremismos no botequim local, onde eram merecidamente ignorados. Hoje, armados de um celular, a estupidez de que se orgulham ganha visibilidade facilmente.
Com a tecnologia, os boçais estimulam-se, arregimentam outros e unem-se. Reunidos, são ainda mais maléficos. Confrontam o conhecimento científico, provocam #instituições, urram, são prepotentes na sua visão embotada. Alguns até se elegem ou são nomeados para importantes cargos.
O nazismo difere de outras ideologias (inclusive o comunismo) porque se baseia na existência de uma raça superior (a ariana) e defende a morte de outros grupos sociais “inferiores”, especialmente judeus. Isso decorre diretamente do livro “Mein Kampf” (“Minha luta”), de Hitler.
O extermínio dos judeus é intrínseco à doutrina nazista. Isso ficou oficialmente decidido em uma reunião em Wannsee, em 1942. Nela se definiu o que ficou conhecido como “a solução final para a questão judaica”, isto é, o extermínio em massa de judeus.
O comunismo, como ideologia, apresenta muitos defeitos e já causou milhões de mortes, como ocorreu durante o regime maoísta, na China. Mas essa ideologia não tem como finalidade o extermínio de nenhum grupo humano. Nisso, há uma diferença essencial em relação ao nazismo.
“O Brasil tem o maior crescimento de nazismo no mundo, e isso [...] tem a ver com Bolsonaro.” Michel Gherman, historiador especializado no Holocausto (Folha de S.Paulo, 13 nov. 2022, p. B3)
“Tudo isso [as atitudes de Bolsonaro] contribui para minimizar o que aconteceu durante os regimes fascista de Mussolini e nazista de Hitler.” Ana Maria Dietrich, professora da Univ. Fed. do ABC (Folha de S.Paulo, 13 nov. 2022, p. B3)
“A máq. de propag. a favor de Bolsonaro usa símbolos mto semelhantes à Alemanha nazista, como ‘Brasil acima de tudo’, entre outros. Isso facilita a identificção entre dois govs, de Hitler e de Bolsonaro.” Ana M. Dietrich, prof. Univ.Fed.ABC (FSP, 13/11/2022, p. B3)
A nota das forças armadas sobre manifestações contra as eleições e sobre decisões judiciais é um claro desvio de sua função constitucional e legal. O papel delas é de defesa do país e não de comentarista político ou jurídico, muito menos sobre decisões do Judiciário.
Militares da ativa são proibidos de declarações políticas públicas. Militares da ativa são treinados e pagos para defender a sociedade e o estado, não para comentar atos de autoridades e instituições. Em democracias avançadas, militares que descumprem esses deveres são punidos.
As #forçasarmadas não se destinam a atuação partidária. São instituições de defesa do país. A Constituição proíbe que #militares da ativa se filiem a partido político (art. 142, parág. 3.º, inciso V), tanto que #militar deve afastar-se para concorrer em eleição (art. 14, p. 8.º).
O #TSE aprovou em 20/10 a Resolução 23.714, que trata do enfrentamento à desinformação no processo eleitoral. Ela não dispensou provocação do MP Eleitoral nem dos candidatos e partidos para o TSE atuar contra mentiras na propaganda eleitoral. Siga o fio. 🧵
A Resolução 23.714/2022 do TSE trata do chamado “poder de polícia” da Justiça Eleitoral, que já é previsto desde 1997 na Lei 9.504. Seu art. 41, parágs. 1.º e 2.º, autoriza juízes eleitorais a inibir práticas ilegais na propaganda, vedada censura prévia de propaganda na imprensa.
Esse poder de polícia não é de natureza criminal. É atividade administrativa que vários órgãos públicos praticam, para defesa da lei. A atividade da Justiça Eleitoral difere dos demais ramos do Judiciário, exatamente porque permite atuação administrativa por iniciativa própria.
Muita gente fala dos riscos do “comunismo” ou do “socialismo” no Brasil. Que comunismo é esse que poderia vir a dominar o Brasil? Quantos comunistas de verdade há no Brasil? As pessoas que dizem temer o risco de comunismo sabem mesmo o que ele é?
Não se pode chamar de comunista uma pessoa só por ela ter inclinação ou convicção de esquerda. Isso é ignorância ou má-fé. Comunismo é uma das vertentes da esquerda, assim como o nazismo é uma das manifestações da direita (não estou comparando ambos).
O comunismo busca impor propriedade coletiva dos meios de produção, sem estado, com abolição da propriedade privada. No socialismo, haveria atividade econômica controlada por planejamento estatal obrigatório. Quantas pessoas – verdadeiros comunistas – querem isso?