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Vamos entrar na brincadeira e aproveitar o que todos andam falando: 1 like = 1 tuíte sobre lavagem de dinheiro.
1. A lei de lavagem de dinheiro é de 1998. Antes dela, Não existia essa é tipo penal específico. E com ela foi criado o COAF. Isso mesmo, antes dela Não existia COAF, órgão especializado em combate à lavagem de dinheiro.
2. A lavagem de dinheiro é um crime que não ocorre sozinho. Só se lava dinheiro de origem ilícita, ou seja, o dinheiro lavado tem de ter origem criminosa. É o chamado crime antecedente. Portanto, só se condena por lavagem de dinheiro em conjunto com outro crime.
3. Na lei de 1998, havia apenas alguns crimes que eram antecedentes. Em geral associado a tráfico de drogas. Isso significava que a condenação por lavagem de dinheiro de corrupção, por exemplo, não poderia existir. Lula não poderia ser condenado por lavagem com a lei de 98.
4. Por essa é por outras que era muito difícil prender alguém por corrupção nos anos 90. As instituições não existiam ou a legislação era inadequada. Boa parte da estratégia dos órgãos de controle era processar por improbidade administrativa. Maluf o exemplo maior disso.
Em 2003, o judiciário criou as varas especializadas em lavagem de dinheiro. Devido à complexidade do crime, foi uma mudança importante para capacitar juízes a lidar com esse tipo de ilícito. Sérgio Moro era justamente de uma dessas varas especializadas em lavagem de dinheiro.
6. A lei de lavagem de dinheiro de 98 foi aperfeiçoada em 2012. Em vez de apenas alguns ilícitos servirem como crime antecedente, agora qualquer origem criminosa seria crime antecedente. Essa é a chamada legislação de 3a geração e teve muita pressão internacional p/ essa mudança.
7. Outra mudança importante, só que no plano internacional, foi o 11 de setembro. Os EUA passaram e exigir que os bancos coletassem informações sobre movimentações suspeitas e relatassem às autoridades.
8. O governo americano ameaçou processar os bancos que não repassassem algumas informações ou não coibissem algumas práticas. Os doleiros brasileiros pararam de usar suas próprias contas por essa época, por causa dessa mudança dos EUA.
9. Outra mudança importante e muito pouco falada foi o acordo FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act). Lei americana, ela obrigada empresas financeiras (como bancos) estrangeiras (do ponto de vista dos EUA) a fornecerem dados dos correntistas americanos em outros países.
10. Se um banco estrangeiro não cumprir com a lei americana, suas operações lá são sobretaxadas em 30%. É o poder de ser centro do mundo. Além disso, países como Brasil assinaram um acordo de cooperação e troca de informações com os EUA.
11. Com esse Acordo de Cooperação Intergovernamental (IGA em inglês), os bancos americanos também mandam dados de correntistas brasileiros nos EUA. É uma troca via fisco americano e brasileiro. Esse acordo é importante porque depois a OCDE fez um parecido, mas multilateral.
12. Mas antes de falar sobre o acordo da OCDE, alguém pode perguntar: não há quebra do sigilo bancário com esse acordo? O entendimento atual é que não, e obviamente seria uma afronta aos EUA uma interpretação desse tipo.
13. A OCDE criou o CRS (Common Reporting Standard), do qual o Brasil é signatário e que aproximadamente 100 países aderiram. Surgiu no G20 e foi aprovado por volta de 2014. oecd.org/tax/automatic-…
14. O CRS é parecido com o FATCA dos EUA. As instituições financeiras dos países signatários precisam repassar os dados dos correntistas dos demais países que assinaram o acordo. Isso significa que se você tem conta na Suíça, a receita vai receber seus dados uma vez por ano.
15. Aqui tem a lista dos países que vão trocar em informações pelo CRS: oecd.org/tax/automatic-…
Vários paraísos fiscais assinaram o acordo. Se você vai lavar dinheiro via instituição bancária, tem que ser de um país que não está nessa lista. Tipo o Iraque.
16. Entre as informações trocadas pelo CRS, temos: nome, número fiscal (tipo CPF), saldo na conta ao fim do ano e ganhos de capital. O dinheiro que Eduardo Cunha tinha na Suíça seria reportado à Receita a partir de 2018. O cerco está apertando.
17. É por isso que muitos corruptos tentam evitar que o dinheiro entre no Banco. Os mais de 50 milhões em dinheiro vivo achados no apartamento e que supostamente era do Geddel Vieira Lima tem a ver com isso. Em espécie, fica difícil rastrear o dinheiro.
18. Talvez devíamos ter falado desde o começo, mas vamos explicar como funciona a lavagem clássica de dinheiro? Digamos que você recebeu uma propina. Se você depositar na sua conta mais do que suas fontes de renda justificam, o Banco vai reportar ao Coaf/ Banco Central.
19. Eles irão investigar suas movimentações. Se o MP for investigar, vai achar suspeito e você pode acabar sendo preso. Então o objetivo do criminoso é criar uma fonte de renda que justifique a nova fonte de receita. Ou que a propina não passe pelo sistema financeiro.
20. E pq negócios típicos de lavagem de dinheiro são estacionamento, lava-jato e similares? Pq é fácil inventar vendas e difícil monitorar. Quantos carros passam em um lava-jato? Quantos carros param em um estacionamento? Se o estabelecimento só aceita dinheiro, já é suspeito.
21. A lavagem funciona assim. Digamos que você recebeu 100k de propina. Se você tiver um estacionamento, diz que teve 100k de faturamento lá, como só aceita dinheiro, 100k em espécie. Mesmo que não tenha ido ninguém de verdade. E depois distribui como lucro. Dinheiro legalizado.
22. Dessa forma, para o banco está tudo normal. Um estacionamento, faturou 100k, depositou o dinheiro como sempre, valor compatível com outros estacionamentos. Nada a reportar às autoridades. E para a pessoa física, a fonte de renda são os lucros distribuídos. Tbm justificado.
23. Inclusive, a figura do lucro presumido é ótima para lavar dinheiro. O imposto de renda pago é fixo (presumido). Dependendo do setor, o IR varia de 1,6% (!) a 32% do faturamento. Empresas que vendem até 78 milhões de reais podem usar essa modalidade de tributação.
24. Se a empresa só emite nota fria (sem venda efetiva de mercadoria ou prestação de serviço), não tem endereço físico (só de fachada), quase nao vai ter custo produtivo. Então, o que sobrar depois do imposto sobre lucro presumido é lucro que pode ser distribuído. Bem vantajoso.
25. O esquema dos boletos para lavar dinheiro foi descoberto recentemente. Uma reportagem da Piauí explicou o procedimento. piaui.folha.uol.com.br/materia/escoli…
O negócio envolve quem precisa acessar dinheiro em espécie sem sacar do banco (que vai ser reportado ao Coaf).
26. Pelo q entendemos, digamos q você quer pagar uma propina em reais. Você paga um boleto de outra pessoa, e ela te repassa o dinheiro. O problema dessa estratégia é q aí você se identifica. Afinal n pagou em espécie, mas pela sua conta. Se tivesse o dinheiro n usaria o boleto.
27. O boleto, então, serve para quem precisa ter dinheiro em espécie. Daí precisa usar uma conta bancária fria para pagar o boleto. A conta fria é justamente dessa empresa que emite nota fria e fatura dinheiro para lavagem.
28. E quem tem dinheiro em espécie? Camelô e similares. Se houver um foleiro no meio, ele faz essa intermediação. Mas, segundo a matéria da Piauí, quem faz essa operação com boleto não é corrupto nem corruptor, mas empregado do doleiro. Pq é uma operação sofisticada.
*doleiro.
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