Sem formar juízo de valor sobre o caso, segue um fio sobre a jurisprudência sobre o tema:
E isso, dependendo do julgador, influencia na fixação dos valores discutidos.
Atentem, portanto, para a ressalva do "casos excepcionais".
O pensionamento, diferente da indenização por danos morais, deve ser dividido pela família, não sendo possível cada membro pleitear tal verba. O valor é único para todos dividirem.
Na falta de parâmetro, a jurisprudência usa hoje o salário mínimo como base.
Deve ser considerado, ainda, que ACORDOS só são feitos quando ambas as partes cedem.
Levar este caso para os Tribunais só causaria desgaste a todos os envolvidos, e a angústia pela morosidade da justiça.
> Indenização por dano moral a cada família no valor de 1,5 milhão de reais, em parcela única;
> Pensão mensal no valor de 5 salários mínimos por família, até a data que o garoto tivesse 40 anos.