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Caso o TCU aprecie legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, após mais de cinco anos, reformando-o, há necessidade de assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa (STF MS 35685 AgR/DF). Julgamento: 22/03/2019.Publicação: 10/04/2019 (+)
Os direitos fundamentais, sobretudo quando envolvem patrimônio, devem ser protegidos por atuação arbitrária do Estado. O devido processo legal também se baseia na proteção da confiança. Relações jurídicas consolidadas não podem ser suprimidas sumariamente,sob pena de nulidade (+)
Muitas vezes pensamos que a entrada em exercício em um cargo público em que passamos é o fim dos nossos problemas, mas o sistema de controle do gasto público escolhido pelo legislador ensina que não. A nomeação só é regular quando regulada pelo respectivo tribunal de contas (+)
Do mesmo jeito a aposentadoria e a pensão. A opção do constituinte possui como premissa jurídica uma eventual falha do controle interno. O sistema de averiguação e auditoria previsto na Constituição é outra constatação no que diz respeito à probidade da despesa pública. (+)
Da mesma forma, quando o constituinte optou pelo controle da legitimidade e economicidade da despesa pública, deixou clara a sua preocupação com o controle finalístico e não somente formal. Inclusive nesse caso se vê o princípio da juridicidade derrogar o da legalidade (+)
Um detalhe importante é que quem pode regular a legitimidade e economicidade de uma despesa pública entra no mérito do ato administrativo, algo que nem o Poder Judiciário pode fazer. E quem é esse alguém? Sim, o Tribunal de Contas (arts. 70 e 71 da Constituição Federal) [+]
A partir de uma decisão de um tribunal de contas, o da união, foi deflagrado um processo de impedimento político da autoridade mais importante da república: a presidência. Não vou entrar no mérito político da decisão, mas sim do embasamento técnico que veio da atuação do TC (+)
A fiscalização das contas públicas pelos tribunais de contas é algo muito sério e que possui diversas implicações. Ato de improbidade administrativa, crime de responsabilidade, ressarcimento ao erário e até mesmo aplicação de multa são exemplos de como sua atuação é abrangente(+)
Agora, se os agentes públicos que ocupam a função administrativa de magistrados de contas desvirtuam a jurisdição dos TC´s é problema que deve ser tratado com bastante seriedade e que possui instrumentos processuais adequados. A corrupção não esvazia as competências dos TC´s (+)
É tanto que a reforma que tanto se pede em relação aos TC´s diz respeito aos critérios de investidura dos seus membros. Podem prestar atenção: não se critica as competências atribuídas aos TC´s, mas sim a forma de nomeação das (os) conselheiras (os) de contas.
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