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Psicólogo é um profissional formado em Psicologia, que após 5 anos na Universidade está apto a tratar de problemas e questões emocionais e psicológicas e a ajudar-nos na resolução e remoção dos conflitos, obstáculos e dificuldades que muitas vezes temos em nossas vidas.
Psiquiatra é um profissional formado em Medicina, que após 6 anos na Universidade está apto a tratar das causas orgânicas que causam transtornos psiquiátricos e que devem ser tratadas com medicamentos, os quais só o médico pode prescrever.
Psicanalista ao contrário do que muitos pensam não é uma profissão, é uma especialização numa linha de pensamento, tanto um psicólogo, como um médico de qualquer área e não necessariamente um psiquiatra, podem após um curso sobre psicanálise, tornar-se psicanalistas.
Terapeuta é outro termo que costuma causar confusão pela variedade que traz, o terapeuta não é necessariamente um psicólogo ou um psiquiatra, é alguém que através de um curso de formação em uma técnica terapêutica específica se torna apto a exercer aquela técnica.
Psicoterapeuta é um termo ainda mais confuso popularmente, pois traduzindo deveria significar, aplicação de terapia psicológica, ou seja, frequentar um psicólogo é fazer psicoterapia.
Porém, nem todos que se intitulam psicoterapeutas são psicólogos.
Por isso, é preciso estar atento ao profissional que você escolheu, se ele é psicólogo, psiquiatra ou terapeuta, se ele tem boas referências, se tem a formação necessária para te prestar o atendimento.
Psicólogo – O psicólogo, de acordo com a Lei que regulamenta a sua profissão, utiliza método e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:
• diagnóstico psicológico;
• orientação e seleção profissional;
• orientação psicopedagógica;
• solução de problemas de ajustamento.
Outras atividades que podem ser exercidas pelo psicólogo são:
• dirigir serviços de Psicologia;
• Ensinar Psicologia;
• Supervisionar profissionais e alunos de Psicologia;
• Assessoria, perícia e pareceres em Psicologia.
Psicologia - Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 - Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
Decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969 - Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei nº 4.119/62.
Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 - Regulamenta a Lei nº 5.766/71.
Orientador Educacional - Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968 - Dispões sobre o exercício da profissão de orientador educacional. Decreto nº 72.846, de 26 de setembro de 1973 - Regulamenta a Lei nº 5.564/68.
Em uma decisão fantástica do Supremo Tribunal Federal, em um caso esdrúxulo onde um juiz exigia ser chamado de "doutor" pelo porteiro de seu prédio, sendo que o magistrado teve sua causa indeferida com a mesma alegação do STF – Doutor é titulação, não pronome.
Etimologicamente,o vocábulo "doctor" procede do verbo latino "docere" ("ensinar"). Significa,pois, "mestre", "preceptor", "o que ensina". Da mesma família é a palavra "douto" que significa "instruído", "sábio". Sábio. Então, quem é mesmo Doutor? Sim, Doutor é quem tem doutorado
Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, somente deverá ser chamado de doutor quem concluiu satisfatoriamente o curso acadêmico de doutorado. Ou seja, doutor é um título acadêmico e não um pronome de tratamento.
O Parecer CES/CFE 977 de 1965, cujo relator foi Newton Sucupira, fornece a base conceitual que define a pós-graduação stricto sensu - mestrados acadêmicos e doutorados.
As seguintes características fundamentais devem estar presentes nestes níveis de curso: ser de natureza acadêmica e de pesquisa e, mesmo quando voltado para setores profissionais, ter objetivo essencialmente científico.
Os cursos de mestrado e doutorado são parte integrante do complexo universitário, necessários à plena realização dos fins essenciais da universidade.
Para garantir a qualidade dos Mestrados e Doutorados, critérios operacionais e normas são necessários para dirigir e controlar sua implantação e desenvolvimento.
A autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de mestrado acadêmico e doutorado são obtidos a partir dos resultados da avaliação e do acompanhamento conduzidos pela CAPES de acordo com as exigências previstas na legislação.
– Resolução CNE/CES nº 1/2001, alterada pela Resolução CNE/CES nº 24/2002.
A pós-graduação stricto sensu , composta por mestrado e doutorado são os últimos graus na escala do Ensino. Doutor é equivalente a PhD (Philosophiæ Doctor, atribuído nas universidades anglo-saxónicas.)
No Brasil, em geral isso significa, entre o mestrado e o doutorado, cerca de seis anos de estudo além da graduação. Para se doutorar, é preciso escrever uma tese inédita e defendê-la diante de uma banca examinadora.
O “doutor” médico e o “doutor” advogado, juiz, promotor, delegado têm cada um suas causas e particularidades na história das mentalidades e dos costumes.Em comum, o doutor médico e o doutor advogado, juiz, promotor, delegado têm algo significativo: a autoridade sobre os corpos.
Um pela lei, o outro pela medicina, eles normatizam a vida de todos os outros. Não apenas como representantes de um poder que pertence à instituição e não a eles, mas que a transcende para encarnar na própria pessoa que usa o título.
Sem esses doutores do dia a dia, que doutrinam a cada petição subscrita, que irritam autoridades, acadêmicos, partes contrárias e mesmo clientes convictos de suas razões, não haveria democracia, só a mais ordinária ditadura da burocracia.
O principal argumento apresentado para defender essa tese estaria num alvará régio no qual D. Maria, de Portugal, mais conhecida como “a louca”, teria outorgado o título de “doutor” aos advogados.
Mais tarde, em 1827, o título de “doutor” teria sido assegurado aos bacharéis de Direito por um decreto de Dom Pedro I, ao criar os primeiros cursos de Ciências Jurídicas e Sociais no Brasil.
Como o decreto imperial jamais teria sido revogado, ser “doutor” seria parte do “direito” dos advogados. E o título teria sido “naturalmente” estendido para os médicos em décadas posteriores.
O decreto mencionado é a “Lei de 11 de Agosto de 1827”, o qual D. Pedro I institui os cursos jurídicos no Brasil, tendo em vista a ampla necessidade de obter operadores do direito no então recente independente Brasil, deixando de “importar” profissionais portugueses.
Quanto ao "doutor" do enfermeiro, do Psicólogo, do fisioterapeuta, do cirurgião-dentista, do engenheiro, do formado em curso superior .... dizem os dicionários que "doutor" é um título que, por cortesia, se costuma dar àqueles diplomados em curso superior.
Se se costuma, de fato, não há por que discutir.
Em Portugal, o emprego desse título é generalizado a professores primários, formados em Medicina, diplomados em faculdades e os que defendem tese de doutoramento.

Aliás, lá todo mundo é "excelência". Costume. Tradição.
Ninguém é obrigado a usar o doutor, usa quem quiser. Afinal, não há algo ou lei que proíba também o seu uso.
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