O IPI é um imposto não cumulativo. Ou seja, não pode ir incidindo na cadeia das matérias primas.
Agora vamos pra Amazônia. Vc tbm sabe q esse é um país grande pra caraleo. Mas a atividade econômica é basicamente concentrada no sul Sudeste
Q q gov faz? Precisamos convencer o povo a ir lá pros rincão
Eu, com minha empresa aqui no sudeste, compro umas parada lá da Amazônia. Aí vai ter IPI né? Aí ele não pode ser “cumulativo”, lembra? Não pode incidir na cadeia.
Ah tá, mas onde tá escrito isso aí de crédito de tributo imaginado? Então. Não tá.
Então. E se eu te disser que pode não ser?
Pode não ser pq na essência o fato de não creditar o IPI vai CONTRA a natureza dele.
E a gente conclui o q? Q o sistema é CAGADO. E o STF não faz o sistema (não esse).