O artigo 58, da LDBEN, classifica educação especial “como modalidade de educação escolar, oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educando portadores de necessidades especiais”.
Não custa, pois, acentuar alguns aspectos que poderiam ter merecido melhores definições, como é o caso da educação especial, tratada de modo superficial.
Participar de suas formulações sígnicas é desafio do educador, entendendo que cada criança está em semiose.
Onde há vida, há signo, pois é fundamental para a vida comunicar, sem comunicação entre as células, entre os indivíduos, entre seres e meio, a vida não é possível.
Não se trata de alguém que ensina e de alguém que aprende.
Não se trata de conteúdos prontos nos textos que devem ser implantados nos cérebros dos alunos.
O professor deve ainda procurar afetar os alunos ao conhecimento.
Muito mais fácil de falar do que de fazer.
Boa noite!
#SOSEducação