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O capítulo V, artigo 58, da Lei das Diretrizes e Bases Nacionais, LDBEN,
O artigo 58, da LDBEN, classifica educação especial “como modalidade de educação escolar, oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educando portadores de necessidades especiais”.
No § 1º, do artigo 58, diz: “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial”.
Neste Twitter podemos observar que é dado devida reverência aos alunos portadores de necessidades especiais, que até então não tinham apoio do Sistema de Ensino, para atendimento escolar, a não ser em instituições especializadas neste atendimento, como as APAEs.
No inciso 1º desse mesmo artigo garante serviços especializados para atender a diferentes “anormalidades” que os portadores de necessidades especiais venham apresentar.
O artigo 59, também da LDB, garante que os sistemas de ensino assegurarão para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica.
Nessas circunstâncias, as adaptações curriculares constituem-se em medidas ou conjuntos de medidas que buscam flexibilizar e adequar o currículo geral, tornando-o apropriado à especificidade dos alunos com necessidades especiais.
São intervenções educacionais necessárias que permitem ao aluno melhorar sua situação e relacionamento na escola, para que possam obter sucesso nos processos de aprendizagem.
Assim, na rede regular de ensino, deve haver serviços de apoio para as crianças portadoras de necessidades especiais, pois estas necessitam de instruções, de instrumentos, de técnicas e de equipamentos especializados.
Deve haver também, profissionais qualificados para o atendimento e recursos, de acordo com suas necessidades.
Estamos diante da irreversibilidade da lei da educação brasileira.
Não custa, pois, acentuar alguns aspectos que poderiam ter merecido melhores definições, como é o caso da educação especial, tratada de modo superficial.
É muito grande, no Brasil, o número de deficientes visuais, auditivos, motores e psicológicos, todos merecendo na escola os cuidados que são dispensados, com tanto carinho, nas nações mais desenvolvidas.
Quando na LDBEN/9394/96 - se fala em superdotados há apenas uma referência no artigo 58.
Por outro lado, no caso da educação infantil ( de 0 a 6 anos de idade) não basta a simples referência que se faz no instrumento legal.
Não temos tradição no trato dessa faixa etária, de resto entregue à iniciativa privada, portanto inacessível, dado os seus custos, às camadas mais pobres da população.
Sabe-se que o Brasil tem cerca de 4 milhões deles, o que configura uma imensa potencialidade entregue à própria sorte. Se Israel pôde criar um Instituto para Superdotados, em que se faz uma apropriada educação complementar, por que não se pode pensar o mesmo entre nós?
O entendimento de que aprendizado só ocorre em um tempo considerado normal, de uma forma convencional, é um obstáculo à compreensão de como o aprendizado ocorre. É comum que os obstáculos ao entendimento do aprendizado tenham a forma de preconceitos e estereótipos.
No caso da educação especial, a semiótica tem a oferecer o entendimento de que não há uma única temporalidade correta para o aprendizado, assim como não há conteúdo determinado ou caminho privilegiado.
A criança especial é uma mente que interage com objetos (outras mentes, brinquedos, suas próprias fantasias...).
Participar de suas formulações sígnicas é desafio do educador, entendendo que cada criança está em semiose.
Talvez seja adequado postular que muitas vezes não conseguimos perceber o aprendizado, e não que ele não ocorra.
Onde há vida, há signo, pois é fundamental para a vida comunicar, sem comunicação entre as células, entre os indivíduos, entre seres e meio, a vida não é possível.
Outro caminho potencial de diálogo entre semiótica educação: entender de uma vez que estamos sempre aprendendo algo nos faz alertas com os conteúdos dos meios de comunicação.
Também na sala de aula convencional, as premissas da semiótica têm muito a contribuir.
Não se trata de alguém que ensina e de alguém que aprende.
Não se trata de conteúdos prontos nos textos que devem ser implantados nos cérebros dos alunos.
O aluno precisa estar disposto a se afetar pelo aprendizado, precisa disponibilizar sua mente, assim como sua atenção, seus sentidos, procurando interagir com o mundo a sua volta.
O professor deve entender que os alunos vão aprender necessariamente de acordo com os conteúdos prévios que têm. Então, cabe ao professor avaliar quanto à frente pode jogar uma situação de aprendizado.
Se utilizar vocabulário inacessível ou textos em desacordo com o capital sígnico do aluno, o resultado será tangencial, não atingirá a meta.
Se utilizar vocabulário do mesmo nível dos alunos ou textos que já poderiam ter lido, estará perdendo oportunidade de disponibilizar-lhes outras possibilidades.
O equilíbrio necessário é um dos grandes desafios do professor, que têm turmas numerosas compostas por indivíduos diferenciados.
Caso o conjunto de alunos não entenda os textos, mesmo assim estarão aprendendo algo, por exemplo: que textos científicos são difíceis, inacessíveis, o professor sabe muito, afinal, ele parece dominá-los.
É um sofrimento estar aqui e ver o tamanho de minha ignorância... Sempre aprendemos alguma coisa, mesmo que não seja o almejado.
O professor deve ainda procurar afetar os alunos ao conhecimento.

Muito mais fácil de falar do que de fazer.
Por ora,sobre isso,tenho apenas uma hipótese: professor que gosta do conhecimento tem esse sentimento pulsando em suas atitudes, produz signos comunicativos que podem encontrar correspondência nos alunos, comunicando assim o prazer do conhecer, da busca, a aventura da descoberta.
Professor que entende que ler é sacrifício e pesquisa é mera obrigação, que seu trabalho é um fardo, também pulsará signos correspondentes.

Boa noite!
#SOSEducação
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