Vamos falar um pouco sobre ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E ESTADO DE COISAS INCONVENCIONAL? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante. Image
1. A categoria do Estado de Coisas Inconstitucional foi criada pela Corte Constitucional da Colômbia e visa reconhecer a endêmica violação de direitos humanos/fundamentais decorrentes de atos omissivos e comissivos praticados por diversas autoridades.
2. (...) somado ao fato destas mesmas autoridades quedarem-se inertes na busca por uma solução do problema. Nesse sentido, a partir do reconhecimento do ECI, propõe-se um diálogo institucional entre os três poderes, diante da constatação de falhas estruturais em determinado setor
3. Busca-se a partir de um diálogo entre as instituições encontrar uma solução ao para a violação endêmica de direitos humanos/fundamentais. Vejamos os pressupostos para a caracterização do Estado de Coisas Inconstitucional.
4. a) Constatação de uma violação massiva de direitos humanos/fundamentais que recai sobre um amplo número de pessoas. Foi o que ocorreu na ADPF 347 na qual o STF reconheceu o ECI do sistema carcerário brasileiro.
5. b) Omissão reiterada e persistente das autoridades públicas no cumprimento de suas obrigações na promoção de direitos humanos/fundamentais.
6. c) Necessidade de expedição de ordens de correção estrutural para uma pluralidade de órgãos, diante a constatação de uma falha estrutural. Todos os órgãos envolvidos na falha estrutural caracterizadora do ECI acabam participando da reestruturação.
7. d) Potencialidade de congestionamento da justiça de todos os que tiverem seus direitos violados no âmbito do ECI recorrerem individualmente ao Poder Judiciário.
8. O leading case na Colômbia que deu origem ao Estado de Coisas Inconstitucional foi sobre o tema do “deslocamento forçado de pessoas”. No Brasil, o STF reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema carcerário brasileiro.
9. ESTADO DE COISAS INCONVENCIONAL: parte do mesmo ponto de partida e de requisitos, mas as violações neste caso não são de preceitos da Constituição de determinado país, mas de tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo país violador de direitos.
10. Fim da thread. Agradeço a todos que estão acompanhando e compartilhando o conteúdo. Abraços!

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