Vamos falar um pouco sobre ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E ESTADO DE COISAS INCONVENCIONAL? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante.
1. A categoria do Estado de Coisas Inconstitucional foi criada pela Corte Constitucional da Colômbia e visa reconhecer a endêmica violação de direitos humanos/fundamentais decorrentes de atos omissivos e comissivos praticados por diversas autoridades.
2. (...) somado ao fato destas mesmas autoridades quedarem-se inertes na busca por uma solução do problema. Nesse sentido, a partir do reconhecimento do ECI, propõe-se um diálogo institucional entre os três poderes, diante da constatação de falhas estruturais em determinado setor
3. Busca-se a partir de um diálogo entre as instituições encontrar uma solução ao para a violação endêmica de direitos humanos/fundamentais. Vejamos os pressupostos para a caracterização do Estado de Coisas Inconstitucional.
4. a) Constatação de uma violação massiva de direitos humanos/fundamentais que recai sobre um amplo número de pessoas. Foi o que ocorreu na ADPF 347 na qual o STF reconheceu o ECI do sistema carcerário brasileiro.
5. b) Omissão reiterada e persistente das autoridades públicas no cumprimento de suas obrigações na promoção de direitos humanos/fundamentais.
6. c) Necessidade de expedição de ordens de correção estrutural para uma pluralidade de órgãos, diante a constatação de uma falha estrutural. Todos os órgãos envolvidos na falha estrutural caracterizadora do ECI acabam participando da reestruturação.
7. d) Potencialidade de congestionamento da justiça de todos os que tiverem seus direitos violados no âmbito do ECI recorrerem individualmente ao Poder Judiciário.
8. O leading case na Colômbia que deu origem ao Estado de Coisas Inconstitucional foi sobre o tema do “deslocamento forçado de pessoas”. No Brasil, o STF reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema carcerário brasileiro.
9. ESTADO DE COISAS INCONVENCIONAL: parte do mesmo ponto de partida e de requisitos, mas as violações neste caso não são de preceitos da Constituição de determinado país, mas de tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo país violador de direitos.
10. Fim da thread. Agradeço a todos que estão acompanhando e compartilhando o conteúdo. Abraços!
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Vamos falar um pouco sobre TRABALHO ESCRAVO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante.
1. O Brasil assumiu diversos compromissos internacionais, inclusive perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), para combater o trabalho escravo no Brasil. Mas será que essa prática vem sendo combatida de forma eficaz? Vamos estudar este tema na thread de hoje.
2. Após mais de 130 anos da abolição da escravatura no Brasil, milhares de pessoas ainda sofrem com a escravidão laboral em nosso país. Em 2019, mais de mil pessoas foram resgatadas em condições análogas à de escravidão no Brasil. O Brasil foi o último país a abolir a escravidão.
Vamos falar sobre PARADOXO DA TOLERÂNCIA E DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante.
1. O paradoxo da tolerância é uma referência ao pensamento abordado por Karl Popper em seu livro “A sociedade aberta e seus inimigos” no qual apresenta a ideia de que, no ambiente social, a tolerância ilimitada leva, paradoxalmente, ao desaparecimento da tolerância.
2. Segundo Popper: “Tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos ilimitada tolerância mesmo aos intolerantes, se não estivermos preparados para defender a sociedade tolerante do assalto da intolerância, então, os tolerantes serão (...)
Vamos falar um pouco sobre EUTANÁSIA, DISTANÁSIA, ORTOTANÁSIA e MISTANÁSIA? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante.
1. Os conceitos de eutanásia, distanásia, ortotanásia e mistanásia envolvem aquilo que parte da doutrina chama de “direito à morte digna”. Vamos estudar cada um desses conceitos.
2. EUTANÁSIA: este conceito pode ser compreendido como a morte provocada com sentimento de pena/piedade à pessoa que se encontra em uma situação forte sofrimento, doença incurável ou em estado terminal.
Vamos falar um pouco sobre AS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA? Aplica-se a Lei Maria da Penha entre namorado x namorada? E entre neto x avó? E para menores de 18 anos do sexo feminino? E entre padrasto e enteada? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Na thread de hoje vamos analisar as hipóteses de aplicação da Lei Maria da Penha e os pressupostos para a sua aplicação. Vamos lá.
2. É desnecessária que a vítima e o autor ou autora residam na mesma casa. para a aplicação da Lei Maria da Penha. É possível a aplicação em casos que as partes não moram juntos.
Vamos falar um pouco sobre TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi criado pelo tratado internacional conhecido como “Estatuto de Roma” e possui sede na cidade de Haia, na Holanda. O Brasil já aderiu ao Estatuto de Roma (o tratado foi internalizado no Brasil em setembro de 2002).
2. Os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional são chamados de “crimes de jus cogens”. O TPI possui competência para processar e julgar: crimes de agressão, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio. Todos são imprescritíveis perante o TPI.
Vamos falar um pouco sobre PENA DE MORTE E DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. De acordo com o atual estágio da proteção internacional dos direitos humanos, há uma tendência ao desuso da pena de morte pela maioria dos países. Vejamos as três fases da pena de morte no Direito Internacional dos Direitos Humanos:
2. FASE DA CONVIVÊNCIA TUTELADA: Nesta fase, o Direito Internacional dos Direitos Humanos tolerava a pena de morte, mas com estrita regulamentação. Quatro limites à pena capital eram impostos: a) natureza do crime (apenas crimes graves, não se admitindo a sua banalização) (...)