Vamos falar um pouco sobre AS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA? Aplica-se a Lei Maria da Penha entre namorado x namorada? E entre neto x avó? E para menores de 18 anos do sexo feminino? E entre padrasto e enteada? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Na thread de hoje vamos analisar as hipóteses de aplicação da Lei Maria da Penha e os pressupostos para a sua aplicação. Vamos lá.
2. É desnecessária que a vítima e o autor ou autora residam na mesma casa. para a aplicação da Lei Maria da Penha. É possível a aplicação em casos que as partes não moram juntos.
3. Súmula 600 do STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
4. Mulheres também podem ser autoras de violência doméstica e familiar contra outras mulheres, em que pese a lei foi pensada principalmente para coibir a violência perpetrada por homens contra mulheres.
5. Para a aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) a lei exige a constatação da violência de gênero ou uma situação de vulnerabilidade envolvendo a vítima. Vamos analisar os caso concretos agora.
6. FILHO X MÃE: É possível a aplicação da Lei Maria da Penha em violência praticada pelo filho contra a sua mãe. O STJ já decidiu nesse sentido (HC 290.650/RS).
7. NETO x AVÓ: É possível a aplicaão da Lei Maria da Penha em caso de violência praticada por neto contra a sua avó. O STJ entendeu dessa forma no AgRg no AREsp 1.626.825/GO.
8. FILHO contra PAI IDOSO: Não se aplica a Lei Maria da Penha pois a vítima deve ser do sexo/gênero feminino. O STJ decidiu assim no RHC 51.481/RS.
9. FILHA X MÃE: Aplica-se a Lei Maria da Penha em situação de violência de filha contra a mãe,, conforme STJ, HC 277.561/AL.
10. EX-NAMORADO X EX-NAMORADA: Aplica-se a Lei Maria da Penha caso exista um vínculo entre os ex-namorados a Lei Maria da Penha é aplicada (STJ, HC 182.411/RS).
11. TIA X SOBRINHA: Aplica-se a Lei Maria da Penha em situação de violência praticada por tia contra sobrinha, conforme já decidiu o STJ no HC 250.435/RJ.
12. PAI X FILHA: Aplica-se a Lei Maria da Penha em casos envolvendo agressões praticadas pelo pai contra a filha. STJ, HC 178.751/RS
13. IRMÃO x IRMÃ: Aplica-se a Lei Maria da Penha envolvendo situações de violência praticada por irmão contra irmã. O STJ já decidiu isso no HC 175.816/RS
14. GENRO X SOGRA: Aplica-se a Lei Maria da Penha em atos de violência praticados por genro contra sua sogra (STJ, RHC 50.847/BA).
15. PADRASTO X ENTEADA: Aplica-se a Lei Maria da Penha em casos envolvendo atos de violência de gênero praticados por padrasto contra enteada (STJ, RHC 42.092/RJ).
16. NORA X SOGRA: Aplica-se a Lei Maria da Penha em casos envolvendo atos de violência de gênero praticados por nora contra sua sogra. STJ, HC 175.816
17. MULHER TRANS: Enunciado 46 do Fonavid: “A Lei Maria da Penha se aplica às mulheres trans, independentemente de alteração registral no nome e de cirurgia de redesignação sexual”.
18. NAMORADA x NAMORADA: verificada a existência de situação de vulnerabilidade, relação íntima de afeto ou violência de gênero, aplica-se a Lei Maria da Penha em relações afetivas envolvendo duas mulheres.
19 MENINAS (CRIANÇAS E ADOLESCENTES) MENORES DE 18 ANOS: É possível a aplicação da Lei Maria da Penha em caso de estupro envolvendo vítima menina menor de 18 anos. A Lei Maria da Penha não exige um requisito de idade mínima para a vítima, STJ, número ñ divulgado, j em 21/10/2020
20. APLICA-SE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA? Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
21. Fim da thread. Em razão da utilidade pública do tema peço a todos que contribuam na divulgação. Este é um tema que deve ser debatido todos os dias por aqui!

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