Vamos falar um pouco sobre TRABALHO ESCRAVO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante. Image
1. O Brasil assumiu diversos compromissos internacionais, inclusive perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), para combater o trabalho escravo no Brasil. Mas será que essa prática vem sendo combatida de forma eficaz? Vamos estudar este tema na thread de hoje.
2. Após mais de 130 anos da abolição da escravatura no Brasil, milhares de pessoas ainda sofrem com a escravidão laboral em nosso país. Em 2019, mais de mil pessoas foram resgatadas em condições análogas à de escravidão no Brasil. O Brasil foi o último país a abolir a escravidão.
3. O meio rural continua concentrando o maior número de registros, com 87% dos casos. Atividades como produção de carvão vegetal, cultivo de milho, cultivo de café e criação de bovinos p/corte são situações nas quais o Ministério Público do Trabalho encontrou casos de escravidão.
4. No âmbito urbano o maior número de casos de trabalho escravo no Brasil está concentrado na confecção de roupas. Também há registro nos setores da construção civil, serviços domésticos, serviços ambulantes e construção de rodovias.
5. No ano de 2016, o Brasil foi Condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos pela existência de trabalho escravo em seu território (Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde x Brasil). No caso, a Corte decidiu uma série de questões que vou falar ao longo da thread.
6. O Código Penal prevê o crime de redução a condição análoga à de escravo (artigo 149) com pena de dois a oito anos que pode ainda ser aumentada se o crime é cometido contra criança, adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
7. Voltando ao caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o tribunal definiu o conceito de escravidão a partir da presença de dois requisitos: a) o estado ou condição de um indivíduo e b) o exercício de algum dos atributos do direito de propriedade, isto é (...)
8. (...) que o escravizador exerça poder ou controle sobre a pessoa escravizada ao ponto de anular a personalidade da vítima. Percebam que a CorteIDH adotou o conceito de escravidão contemporânea (NEOESCRAVIDÃO) não exigindo a restrição à liberdade de locomoção da vítima.
9. Esse conceito contemporâneo de escravidão que não exige a restrição à liberdade de locomoção também é adotado pelos tribunais brasileiros (STJ e STF). Aliás, segundo esses tribunais, o crime de redução a condição análoga à de escravo é de competência da justiça federal.
10. Ainda sobre o tema da neoescravidão, é preciso diferenciar a “soft-slavery”, situação em que a vítima exara seu consentimento, da “hard-slavery” situação em que a vítima acaba sendo submetida ao regime de trabalho escravo de forma compulsória. Ambas as situações violam DHs.
11. Dado importante sobre o tema em estudo: desde o advento da Emenda Constitucional 81 de 2014, aquele que realiza a prática de trabalho escravo em suas terras sofre uma expropriação dessa propriedade em razão da nefasta situação, nos termos do artigo 243 da Constituição Federal
12. Exemplos de situação de trabalho escravo na contemporaneidade: jornada exaustiva de trabalho sem descanso, trabalho para pagamento de dívidas intermináveis com o empregador, escravidão sexual em casas de prostituição, imposição do dever de mendicância ininterrupto etc.
13. Ciclo do trabalho escravo contemporâneo: 1. Vulnerabilidade socioeconômica (ou miséria) 2 aliciamento e (em alguns casos migração para outro país). 3. Trabalho escravo. Este ciclo só consegue ser rompido com a denúncia às autoridades competentes.
14. Infelizmente ainda é uma prática encontrada no Brasil e que também alcança brasileiros que vão para o exterior após falsas promessas (mulheres principalmente). Denúncias podem e devem ser feitas no Disque 100 (Disque Direitos Humanos), ao Ministério Público do Trabalho etc.
15. Por fim, gostaria de encerrar essa thread com uma fase que me chamou a atenção durante a preparação dessa thread para vocês: “Quem procura trabalho não pode encontrar escravidão”. Eu acrescentaria que: “absolutamente ninguém pode encontrar escravidão”.

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