Enquanto aguardo no restaurante avidamente por uma lauta refeição, vou fazer uma thread sobre concursos públicos.

É importante discernimento para escolher com sabedoria a ênfase a ser dada.

Exemplifico. Em uma prova oral, o examinador indaga:
Qual o regime jurídico aplicável às barras de praia que vendem alimentos na areia do litoral?

É uma enfiteuse? Aliás, defina enfiteuse.
Ou ainda: o que se entende por pacto comissório nos Direitos Reais? O ordenamento brasileiro admite?

Por fim, defina evicção.
Todas as perguntas acima são consideradas relativamente simples. Todos os manuais provavelmente contemplam.

São institutos consabidos.
Ops.

Chegou. Image
Pois bem.

Onde quero chegar?

Temho certeza de que muitos de vocês não vão lembrar o que é pacto comissório.

Ou até sabem o que é enfiteuse, mas sentem alguma dificuldade de explicar. Isso é natural.
Ou ainda:

"Eu até sei o que é, mas explicar dá um nó na minha cabeça".

Cuidado.

É crucial ter domínio do feijão com arroz.
Concurso público não é feito apenas de "efeitos prodrômicos do ato administrativo".

Aliás, arrisco o palpite de que isso é minoria em 3 ou mais provas extensas, de todas as etapas.
Vejo muitas pessoas preocupadas com glossários, teorias mirabolantes etc.

Isso cai mesmo.

E, quando cai, elimina gente muito boa. Candidatos inteligentes e estudiosos.

Mas eu considero absolutamente mais relevante compreender os institutos, dominar o esqueleto de tudo...
...saber o "basicão". Aspectos conceituais.

Saber definir um objeto de estudo é um grande avanço epistêmico. O Direito está repleto de conceitos usuais, mas muitos padecem de imprecisão conceitual.

Alguns juízes e promotores não sabem com precisão o que é direito fundamental.
Ou mesmo ponderação de princípios.

Ou até um contrato de mútuo feneratício.

Na minha pequena opinião, é muito mais perigoso negligenciar o estudo "mais básico" das disciplinas que as nomenclaturas e apelidos.
Em suma: salvo melhor juízo, uma preparação não deve gravitar em torno de glossários e nomes exóticos.

Tanto quanto possível, é importante expandir o vocabulário, mas considero que a ênfase deve ser o feijão com arroz (tão coadjuvado pelo protagonismo de teorias exóticas).

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26 Nov
Teses fixadas pelo STF nos julgamentos de hoje:
"Nos termos do art. 5º, VIII, da CF, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca a escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração [...]
[...] a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada"
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24 Oct
Sobre concurso público e (des)organização.

Nem sempre falo sobre concursos públicos, porque o tema é muito explorado comercialmente.

Talvez esta seja a última vez.
Muito se ouve e muito se lê que a aprovação em concurso público exige organização.

Inúmeros candidatos elaboram cronogramas de estudo, cronometram horas "líquidas" e até utilizam aplicativos com gráficos de pizza que demonstram as disciplinas estudadas.
Há vantagens inegáveis quando se tem essas habilidades. Organização agrega eficiência para qualquer meta ou planejamento.

Mas eu sinceramente acho que pessoas desorganizadas também podem triunfar em concursos públicos e pouco se diz a respeito.
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22 Aug
Acabei de sentir uma saudade profunda do Acre. Fui Defensor Público lá e fiquei estarrecido com a beleza paisagística de Rio Branco/AC, a riqueza cultural daquele povo, a gastronomia, o clima...

...que maravilha. Para quem quiser conhecer um pouco do Acre:
Tacacá no tucupi. Uma iguaria muito comum no norte do país como um todo.
Esse registro eu fiz na estrada. Um artista erigiu um Mapinguari, figura mítica da Floresta.

Dizem que ele espanca e enlouquece quem desvasta a floresta.
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19 Aug
Lenio Streck: "Olá, diletos alunos. O tema da aula de hoje... ...sou eu."

- aluno: ok, Professor, mas será uma aula sobre o senhor na versão 2019 ou na versão 2020?

- Lenio: como assim?
Lenio versão 2019:

"[...] o artigo 43 do RISTF, [...] tem um problema de não recepção constitucional. (...) não dá azo a que o próprio STF investigue fatos que não ocorreram na sede ou dependência do STF. (...) não dá essa abrangência. Não encaixa."
Lenio versão 2020:

"Também há o aparente problema no sentido de que os ataques e as fake news não teriam sido cometidos na sede do Supremo Tribunal Federal. [...] em um ambiente virtual, a velha noção de um local físico não faz mais sentido [...]"
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19 Aug
@AlmeidaTC Meus parabéns!!
Vou tentar ajudar por aqui, por meio de uns 4 tweets.

Primeiro, use isto:
@AlmeidaTC Segundo, dê uma olhada nisto:
@AlmeidaTC Terceiro, use o marca texto no Vade Mecum para destacar tudo o que não pode esquecer nas peças: tutela provisória, astreintes, valor da causa etc. Funciona como uma espécie de check list.
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14 May
Hoje, o Plenário do STF se reuniu em videoconferência para decidir se referendaria a medida cautelar do Ministro Alexandre de Moraes, na ADI 6357 MC.

Em suma, (im)possibilidade de flexibilizar regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O estado de calamidade pública que vivenciamos não é novidade. Inclusive, foi formalizado pelo Decreto Legislativo n.° 06/2020.

Há quem entenda que a mão invisível de Adam Smith restauraria os danos causados pela crise fiscal. Outros defendem uma abordagem oposta e keynesiana.
O Poder Executivo aproximou-se das ideias de Keynes. Decidiu conceder auxílio emergencial (abono) para
trabalhadores informais; pagamento de parte do seguro-desemprego no caso da suspensão dos contratos de trabalho; distribuição de alimentos para idosos etc.
Read 16 tweets

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