"Nos termos do art. 5º, VIII, da CF, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca a escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração [...]
[...] a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada"
"Nos termos do art. 5º, VIII, da CF, é possível a Administração Pública, inclusive durante estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos em face de servidores [...]
[...] que invocam escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração e não se caracterize o desvirtuamento no exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, [...]
[...] que deverá decidir de maneira fundamentada."
(RE 611.874 e ARE 1.099.099, j. em 26/11/2020)
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Nem sempre falo sobre concursos públicos, porque o tema é muito explorado comercialmente.
Talvez esta seja a última vez.
Muito se ouve e muito se lê que a aprovação em concurso público exige organização.
Inúmeros candidatos elaboram cronogramas de estudo, cronometram horas "líquidas" e até utilizam aplicativos com gráficos de pizza que demonstram as disciplinas estudadas.
Há vantagens inegáveis quando se tem essas habilidades. Organização agrega eficiência para qualquer meta ou planejamento.
Mas eu sinceramente acho que pessoas desorganizadas também podem triunfar em concursos públicos e pouco se diz a respeito.
Acabei de sentir uma saudade profunda do Acre. Fui Defensor Público lá e fiquei estarrecido com a beleza paisagística de Rio Branco/AC, a riqueza cultural daquele povo, a gastronomia, o clima...
...que maravilha. Para quem quiser conhecer um pouco do Acre:
Tacacá no tucupi. Uma iguaria muito comum no norte do país como um todo.
Esse registro eu fiz na estrada. Um artista erigiu um Mapinguari, figura mítica da Floresta.
Dizem que ele espanca e enlouquece quem desvasta a floresta.
Lenio Streck: "Olá, diletos alunos. O tema da aula de hoje... ...sou eu."
- aluno: ok, Professor, mas será uma aula sobre o senhor na versão 2019 ou na versão 2020?
- Lenio: como assim?
Lenio versão 2019:
"[...] o artigo 43 do RISTF, [...] tem um problema de não recepção constitucional. (...) não dá azo a que o próprio STF investigue fatos que não ocorreram na sede ou dependência do STF. (...) não dá essa abrangência. Não encaixa."
Lenio versão 2020:
"Também há o aparente problema no sentido de que os ataques e as fake news não teriam sido cometidos na sede do Supremo Tribunal Federal. [...] em um ambiente virtual, a velha noção de um local físico não faz mais sentido [...]"
@AlmeidaTC Terceiro, use o marca texto no Vade Mecum para destacar tudo o que não pode esquecer nas peças: tutela provisória, astreintes, valor da causa etc. Funciona como uma espécie de check list.
Hoje, o Plenário do STF se reuniu em videoconferência para decidir se referendaria a medida cautelar do Ministro Alexandre de Moraes, na ADI 6357 MC.
Em suma, (im)possibilidade de flexibilizar regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O estado de calamidade pública que vivenciamos não é novidade. Inclusive, foi formalizado pelo Decreto Legislativo n.° 06/2020.
Há quem entenda que a mão invisível de Adam Smith restauraria os danos causados pela crise fiscal. Outros defendem uma abordagem oposta e keynesiana.
O Poder Executivo aproximou-se das ideias de Keynes. Decidiu conceder auxílio emergencial (abono) para
trabalhadores informais; pagamento de parte do seguro-desemprego no caso da suspensão dos contratos de trabalho; distribuição de alimentos para idosos etc.