Vamos falar um pouco sobre TIPOS/ESPÉCIES DE CONSTITUIÇÃO (HOMOCONSTITUIÇÃO, SUBCONSTITUIÇÃO, HETEROCONSTITUIÇÃO E OUTRAS)? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. SUBCONSTITUIÇÕES ou CONSTITUIÇÕES SUBCONSTITUCIONAIS: São aquelas constituições que são limitadas nos seus objetivos sobre interesses momentâneos e esporádicos. Em regra, as subconstituições não servem para regular p futuro de determinado país.
2. CONSTITUIÇÃO BALANÇO: É aquela que tem como função, de tempos em tempos, fazer uma verificação da realidade social. Ex. Na antiga URSS a Constituição aferia o nível do comunismo de tempos em tempos.
3. CONSTITUIÇÃO COMPROMISSÓRIA: É a Constituição formada por diferentes ideologias conciliatórias. É também chamada de Constituição eclética ou utilitária.
4. HETEROCONSTITUIÇÃO: É a Constituição feita por um país ou organismo internacional, para vigorar em outro. Ex: Constituição japonesa de 1946 (foi editada pelos Estados Unidos da América).
5. HOMOCONSTITUIÇÃO/AUTOCONSTITUIÇÃO: É a Constituição feita para um país para nele mesmo vigorar. Todas as Constituições brasileiras foram "homoconstituições".
6. CONSTITUIÇÃO BIOMÉDICA: É a Constituição que aborda temas de biodireito/bioética.
7.CROWDSOURCING CONSTITUCIONAL (OU CONSTITUIÇÃO. COM) é aquela cujo projeto conta com a opinião maciça dos usuários da internet, que, por meio de sites de relacionamento, externam seu pensamento a respeito dos temas a serem constitucionalizados (Bulos)
8. CONSTITUIÇÃO EM BRANCO: é aquela que não consagra limitações explícitas ao poder de reforma constitucional.
9 CONSTITUIÇÃO CESARISTA/PLEBISCITÁRIA OU BONAPARTISTA: é feita pelo governante e submetida a apreciação e análise pelo povo mediante referendo. O povo não participa da sua elaboração.
10. CONSTITUIÇÃO SIMBÓLICA: é aquela que não corresponde à realidade social do Estado, sendo utilizada pelos governantes como verdadeira legislação álibi para a manutenção de um status quo instalado no país (Marcelo Neves).
11. CONSTITUIÇÃO CONVENCIONALIZADA: retrata uma Constituição influenciada pelos tratados internacionais e jurisprudência internacional a partir de uma fertilização cruzada com o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
12. CONSTITUIÇÃO ORAL: É aquela proclamada pelo chefe supremo de um povo, de viva voz, como o conjunto de normas que deverão reger a vida em comunidade (Bulos)
13. CONSTITUIÇÃO DÚCTIL (SUAVE) é aquela que não contém exageros. Ao exprimir o pluralismo social, econômico e político da sociedade não consagra preceitos impossíveis. (Zagrebelsky e Bulos)
14. CONSTITUIÇÃO ESTRUTURALISTA: A Constituição é resultado das estruturas sociais, funcionando como um instrumento para equilibrar as relações entre pessoas e o processo de transformação da sociedade.
15. CONSTITUIÇÃO JUSNATURALISTA: É a Constituição idealizada à luz dos princípios do direito natural, em especial no tocante aos direitos humanos.
16. CONSTITUIÇÃO CULTURALISTA: A Constituição é um produto do fato cultural.
17. Fim da thread. Esta é apenas uma pequena colaboração aos que estão estudando ou possuem apreço pelo Direito Constituição. Não se trata de uma thread exaustiva, tendo em vista que existem outras classificações. Abraços
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Vamos falar um pouco sobre PREPARAÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS? Segue a thread 👇🏻!
PÚBLICO ALVO: estudantes de direito, concurseiros em geral e pessoas que almejam voltar aos estudos.
OBS: Talvez você não concorde com todas as opiniões dadas na thread. O intuito é apenas ajudar.
1. Estou fazendo essa thread após diversos pedidos de seguidores aqui no twitter. Semana que vem voltam as threads INÉDITAS de constitucional e direitos humanos. Alerto novamente que é uma thread envolvendo opiniões pessoais que possuem apenas o intuito e objetivo de ajudar.
2. NÃO SE COMPARE COM OS OUTROS: cada um tem sua trajetória no “mundo dos concursos”. Não pense que a grama do vizinho está sempre mais verde que a sua. As pessoas possuem uma tendência de enxergar apenas o resultado final e não tudo que foi feito para chegar até lá.
Vamos falar sobre INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC) E FEDERALIZAÇÃO DE GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) está previsto no artigo 109, § 5º da Constituição Federal, e prevê que: "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações (...)
2. decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
Vamos falar um pouco sobre DIREITO DOS ANIMAIS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Não há no Brasil uma lei ou dispositivo constitucional que diga de forma expressa é categórica que animais são titulares de direitos fundamentais. A titularidade dos direitos fundamentais foi pensada a partir do paradigma do antropocentrismo. No entanto, o tema comporta (...)
2. (...) reflexões aprofundadas. Ordinariamente, a legislação brasileira reconhece os animais como bens semoventes, evidenciando o paradigma antropocentrista ou ao menos refutando em certa medida a possibilidade de serem titulares de direitos em nosso país.
Vamos falar sobre FORMAS CONTEMPORÂNEAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?
- Bropriating
- Gaslighting
- Stalking
- Pornografia de vingança;
- Mobbing
- Sextorsão
- E outras.
Segue a thread 👇🏻 em homenagem ao Dia Internacional do Combate à Violência contra a Mulher (25/11).
1. No dia internacional do combate à violência contra a mulher, separei uma thread com as principais novas formas de violência de gênero. Vai ser longa mas com bastante conteúdo. Acompanhem!
2. MANSPLANING: consiste na situação na qual o homem agressor explica aquilo que é óbvio à mulher, tratando-a como uma incapaz. Esta situação pode ser verificada em ambientes nos quais há uma certa exposição dos interlocutores (leia-se: plateia)
Vamos falar um pouco sobre DIREITO HUMANO À ÁGUA POTÁVEL? Segue a thread 👇🏻 e divulgue/curta se achar interessante.
1. Somente no ano de 2010 a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) reconheceu o direito à água potável como um direito humano, a partir da edição da Resolução 64/292.
2. No Brasil, existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa inserir o direito à água potável no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, constitucionalizando esse direito.