Vamos falar sobre INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC) E FEDERALIZAÇÃO DE GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) está previsto no artigo 109, § 5º da Constituição Federal, e prevê que: "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações (...)
2. decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
3. Quem possui legitimidade para propor o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)? O Procurador Geral da República.
4. Quem é o tribunal competente para julgar o IDC? Segundo o texto constitucional, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar o incidente de deslocamento de competência.
5. O IDC ocorre sempre da justiça estadual para a justiça federal? Além da clássica hipótese na qual a competência é deslocada da Justiça Estadual para a Justiça Federal, o IDC pode viabilizar o deslocamento da competência da Justiça Militar para a Justiça Federal.
6. Cabe habeas corpus para questionar os requisitos do IDC? Não é cabível o manejo de habeas corpus para questionar o preenchimento dos requisitos do Incidente de deslocamento de Competência (IDC). Nesse sentido, foi o que decidiu o STF no HC 131036.
7. É cabível apenas em causas criminais? O dispositivo constitucional que regula o IDC não restringe o cabimento do incidente para as causas criminais, pois apenas elege como requisito “a grave violação de direitos humanos”.
8. Logo, a doutrina defende a possibilidade do incidente de deslocamento de competência também em causas cíveis. É a posição de André de Carvalho Ramos.
9. Admite-se amicus curiae no Incidente de Deslocamento de competência. STJ, IDC 2 (Caso Manoel Mattos).
10. Quando o incidente de deslocamento de competência ocorre em graves violações de direitos humanos de cunho penal, a doutrina diz que se trata de uma "ação penal pública subsidiária de pública" (Renato Brasileiro).
11. O IDC envolvendo o caso Marielle foi julgado improcedente. Já fiz uma thread sobre isso:
12. Existem duas ações diretas de inconstitucionalidade questionado a emenda constitucional que introduziu a figura do IDC no texto constitucional. Um dos argumentos dessas ações é que o IDC criaria uma hierarquia entre as justiças brasileiras. Ingo Sarlet defende essa posição.
13. Fim da thread de hoje. Bons estudos, pessoal.
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Vamos falar um pouco sobre PREPARAÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS? Segue a thread 👇🏻!
PÚBLICO ALVO: estudantes de direito, concurseiros em geral e pessoas que almejam voltar aos estudos.
OBS: Talvez você não concorde com todas as opiniões dadas na thread. O intuito é apenas ajudar.
1. Estou fazendo essa thread após diversos pedidos de seguidores aqui no twitter. Semana que vem voltam as threads INÉDITAS de constitucional e direitos humanos. Alerto novamente que é uma thread envolvendo opiniões pessoais que possuem apenas o intuito e objetivo de ajudar.
2. NÃO SE COMPARE COM OS OUTROS: cada um tem sua trajetória no “mundo dos concursos”. Não pense que a grama do vizinho está sempre mais verde que a sua. As pessoas possuem uma tendência de enxergar apenas o resultado final e não tudo que foi feito para chegar até lá.
Vamos falar um pouco sobre TIPOS/ESPÉCIES DE CONSTITUIÇÃO (HOMOCONSTITUIÇÃO, SUBCONSTITUIÇÃO, HETEROCONSTITUIÇÃO E OUTRAS)? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. SUBCONSTITUIÇÕES ou CONSTITUIÇÕES SUBCONSTITUCIONAIS: São aquelas constituições que são limitadas nos seus objetivos sobre interesses momentâneos e esporádicos. Em regra, as subconstituições não servem para regular p futuro de determinado país.
2. CONSTITUIÇÃO BALANÇO: É aquela que tem como função, de tempos em tempos, fazer uma verificação da realidade social. Ex. Na antiga URSS a Constituição aferia o nível do comunismo de tempos em tempos.
Vamos falar um pouco sobre DIREITO DOS ANIMAIS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Não há no Brasil uma lei ou dispositivo constitucional que diga de forma expressa é categórica que animais são titulares de direitos fundamentais. A titularidade dos direitos fundamentais foi pensada a partir do paradigma do antropocentrismo. No entanto, o tema comporta (...)
2. (...) reflexões aprofundadas. Ordinariamente, a legislação brasileira reconhece os animais como bens semoventes, evidenciando o paradigma antropocentrista ou ao menos refutando em certa medida a possibilidade de serem titulares de direitos em nosso país.
Vamos falar sobre FORMAS CONTEMPORÂNEAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?
- Bropriating
- Gaslighting
- Stalking
- Pornografia de vingança;
- Mobbing
- Sextorsão
- E outras.
Segue a thread 👇🏻 em homenagem ao Dia Internacional do Combate à Violência contra a Mulher (25/11).
1. No dia internacional do combate à violência contra a mulher, separei uma thread com as principais novas formas de violência de gênero. Vai ser longa mas com bastante conteúdo. Acompanhem!
2. MANSPLANING: consiste na situação na qual o homem agressor explica aquilo que é óbvio à mulher, tratando-a como uma incapaz. Esta situação pode ser verificada em ambientes nos quais há uma certa exposição dos interlocutores (leia-se: plateia)
Vamos falar um pouco sobre DIREITO HUMANO À ÁGUA POTÁVEL? Segue a thread 👇🏻 e divulgue/curta se achar interessante.
1. Somente no ano de 2010 a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) reconheceu o direito à água potável como um direito humano, a partir da edição da Resolução 64/292.
2. No Brasil, existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa inserir o direito à água potável no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, constitucionalizando esse direito.