Vamos falar um pouco sobre CLÁUSULAS PÉTREAS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. As cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um determinado país. São cláusulas de conteúdo de uma constituição que só podem ser alterados para melhor e nunca com uma tendência de abolição.
2. Na Constituição Federal de 1988, as cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60, §4º. São elas: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, os direitos e garantias individuais e a separação dos poderes.
3. Além das cláusulas pétreas previstas neste rol do artigo 60, §4º, ainda existem outras cláusulas pétreas no texto da Constituição Federal de 1988. O Ministro Alexandre de Moraes chama essas cláusulas pétreas que estão na Constituição mas fora do art. 60, §4º de "heterotópicas"
4. São exemplos de cláusulas pétreas heterotópicas segundo o STF o princípio da anualidade eleitoral (ADI3685/DF) e princípio da anterioridade tributária (ADI 939-7/DF).
5. É possível que uma cláusula pétrea seja objeto de emenda constitucional? Segundo o STF, sim, desde que a Emenda Constitucional não afete o núcleo essencial da respectiva cláusula emendada É possível Emenda Constitucional que modifique clausula pétrea STF, ADI MC 2.024.
6. Uma observação interessante: percebam que a cláusula pétrea atinente ao voto fala em: voto direto, secreto, universal e periódico. O voto obrigatório (em vigor no Brasil como regra) não é uma cláusula pétrea.
7. Para parcela da doutrina, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário também seriam cláusulas pétreas heterotópicas (previstas na Constituição mas fora do rol de cláusulas pétreas).
8. Existem cláusulas pétreas implícitas? Sim. Parcela da doutrina (cito aqui o Ministro Alexandre de Moraes) sustenta que a república seria uma cláusula pétrea implícita.
9. Crítica sobre as cláusulas pétreas. Uma crítica que se faz neste tema é a de que as cláusulas pétreas proporcionariam um "GOVERNO DOS MORTOS SOBRE OS VIVOS". Essa frase é de Thomas Jefferson. Vou explicar isso no próximo tweet.
10. Governo dos mortos sobre os vivos: Geralmente aqueles que idealizam as cláusulas pétreas não estão mais vivos, porem, seus ideais continuam a vigorar para as futuras gerações, impedindo (para quem adere esta crítica) o autogoverno das novas gerações.
11. Em razão da existência das cláusulas pétreas na Constituição Federal de 1988, há quem a classifique como "superrígida" (Ministro Alexandre de Moraes). A doutrina majoritária classifica a CF88 como rígida.
12. E no sistema interamericano de direitos humanos? Existem cláusulas pétreas? A Corte Interamericana de Direitos Humanos considera a sua própria jurisdição como uma "cláusula pétrea" do sistema interamericano de direitos humanos. Vou explicar no próximo tweet.
13. Segundo a Corte IDH, quando um Estado pretende denunciar a sua própria jurisdição (deixar de se submeter à Corte) ele deve denunciar também a Convenção Americana de Direitos Humanos, não sendo possível permanecer como membro da CADH e denunciar apenas a jurisdição da Corte.
14. Assim, a CorteIDH entende que a sua jurisdição é uma espécie de "cláusula pétrea interamericana" e os Estados só podem denunciá-la se também deixarem de fazer parte da CADH. A Corte já se pronunciou assim em diversas vezes. Ex: Caso Ivcher Bronstein vs. Peru
15. Fim da thread. Bons estudos. Logo mais apareço para fazer umas indicações para o final de semana.

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13 Dec
Vamos falar um pouco sobre DIREITO AO ESQUECIMENTO? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Parcela da doutrina atribui ao “caso Lebach” do Tribunal Constitucional Alemão a origem do direito ao esquecimento. No Caso Lebach, quatro soldados que guardavam um depósito do Exército alemão foram assassinados e as armas subtraídas em Lebach, na Alemanha (...)
2. Após anos cumprindo pena, um dos condenados pelo crime estava para sair da prisão quando um programa de TV anunciou a exibição do documentário “o assassinato dos soldados de Lebach” O preso postulou a não exibição do documentário fundamentando em seus direitos da personalidade
Read 18 tweets
12 Dec
Vamos falar um pouco sobre EMENDAS CONSTITUCIONAIS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada por: 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
2. É possível a propositura de emenda constitucional mediante iniciativa popular? A Constituição Federal de 1988 é silente sobre esta possibilidade. No entanto, há quem defenda a possibilidade da propositura de emenda constitucional por iniciativa do povo (José Afonso da Silva)
Read 20 tweets
9 Dec
Vamos falar um pouco sobre ABANDONO AFETIVO E DEVER DE INDENIZAR? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.

“Amar é faculdade, cuidar é dever”. (Ministra Nancy Andrighi). Image
1. O abandono afetivo (também conhecido como teoria do desamor) pode ser compreendido como a omissão de cuidado, criação, educação e assistência que os pais possuem para seus filhos enquanto estes são crianças e adolescentes.
2. Ninguém pode ser obrigado a amar alguém. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhecem o dever de cuidado dos pais em relação aos seus filhos.
Read 14 tweets
8 Dec
Vamos falar sobre DIREITO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Atualmente existem mais de 100 mil pessoas em situação de rua no Brasil. No Direito Internacional dos Direitos Humanos não existem tratados internacionais e documentos específicos sobre o referido grupo vulnerável, mas apenas um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU)
2. No âmbito interno, o tema é regulamentado pelo Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua.
Read 16 tweets
4 Dec
Vamos falar um pouco sobre PREPARAÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS? Segue a thread 👇🏻!

PÚBLICO ALVO: estudantes de direito, concurseiros em geral e pessoas que almejam voltar aos estudos.

OBS: Talvez você não concorde com todas as opiniões dadas na thread. O intuito é apenas ajudar.
1. Estou fazendo essa thread após diversos pedidos de seguidores aqui no twitter. Semana que vem voltam as threads INÉDITAS de constitucional e direitos humanos. Alerto novamente que é uma thread envolvendo opiniões pessoais que possuem apenas o intuito e objetivo de ajudar.
2. NÃO SE COMPARE COM OS OUTROS: cada um tem sua trajetória no “mundo dos concursos”. Não pense que a grama do vizinho está sempre mais verde que a sua. As pessoas possuem uma tendência de enxergar apenas o resultado final e não tudo que foi feito para chegar até lá.
Read 31 tweets
3 Dec
Vamos falar sobre INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC) E FEDERALIZAÇÃO DE GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante. Image
1. O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) está previsto no artigo 109, § 5º da Constituição Federal, e prevê que: "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações (...)
2. decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
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