Vamos falar sobre DIREITO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Atualmente existem mais de 100 mil pessoas em situação de rua no Brasil. No Direito Internacional dos Direitos Humanos não existem tratados internacionais e documentos específicos sobre o referido grupo vulnerável, mas apenas um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU)
2. No âmbito interno, o tema é regulamentado pelo Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua.
3. Primeiramente, lembro que não é adequado utilizar o termo “morador de rua” (boa parte da imprensa utiliza este termo de forma equivocada). O termo “morador de rua” passa uma falsa impressão de definitividade na condição de vulnerabilidade da pessoa que está na rua. Naturaliza.
4. A Política Nacional utilizou o termo “situação de rua” justamente para não naturalizar a situação de vulnerabilidade, já que a ideia é de que a pessoa consiga deixar as ruas e por conseguinte a condição de vulnerabilidade. O correto é “pessoa em situação de rua”.
5. Também não é correto utilizar o termo “mendigo” por dois motivos: o termo é estigmatizante e remonta a chamada “Fase da estigmatização das Pessoas em situação de rua”, no tempo que existia inclusive a contravenção penal de mendicância e ainda (...)
6. (...) nem toda pessoa em situação de rua pede uma contribuição a outrem. Muitas pessoas em situação de rua trabalham no mercado formal e informal. Os termos “maloqueiros” (que vivem em malocas) e “espoliados urbanos” também estão em desacordo com o Direito das PSR.
7. Qual o conceito de pessoa em situação de rua (POP RUA)? Segundo o Decreto da Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua, quatro são os principais traços característicos: a) grupo populacional heterogêneo: não há uma (...)
8. (...) uniformidade de características das pessoas em situação de rua, o grupo é composto por pessoas com os mais variados traços culturais, educacionais, genéticos, enfim. É um grupo heterogêneo. B) Com vínculos familiares fragilizados ou inexistentes (...)
9. A grande maioria das Pessoas em situação de rua possui vínculos familiares fragilizados ou inexistentes. C) em situação de extrema pobreza: as pessoas em situação de rua estão em situação de miserabilidade. Neste ponto, destaco a expressão cunhada por (...)
10. Adela Cortina (Universidade de Valencia/ESP) “aporofobia” que consiste no medo ou aversão às pessoas pobres (encaixando aqui também as pessoas em situação de rua). A aporofobia deve ser fortemente combatida nos termos do Direito Internacional dos Direitos Humanos (...)
11. Por fim: d) as pessoas em situação de rua não possuem moradia convencional e pernoitam na rua, em prédios e marquises abandonados, ou ainda em casas de passagem.
12. Centros de referência especializado para pessoas em situação de rua: “Centro POP” que são centros especializados que recebem as pessoas em situação de rua e fornecem diversos serviços como atendimento médico, de higiene, assistência e até mesmo alimentação adequada.
13. Políticas Higienistas contra Pessoas em Situação de Rua: atos praticados contra a pop de rua buscando retirá-las de locais específicos (geralmente bairros de classe alta) para locais da periferia, dando uma falsa aparência ao local (ocorre geralmente em pontos turísticos)
14. Exemplos de políticas higienistas: retirada compulsória de pertences, jogar água fria no inverno para que a pessoa em situação de rua vá para outro local ou ainda apreensão do seu animal de estimação.
15. Espero que tenham gostado da thread. É um tema que tenho escrito e estudado bastante. Peço que divulguem! Abraços.
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Vamos falar um pouco sobre PREPARAÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS? Segue a thread 👇🏻!
PÚBLICO ALVO: estudantes de direito, concurseiros em geral e pessoas que almejam voltar aos estudos.
OBS: Talvez você não concorde com todas as opiniões dadas na thread. O intuito é apenas ajudar.
1. Estou fazendo essa thread após diversos pedidos de seguidores aqui no twitter. Semana que vem voltam as threads INÉDITAS de constitucional e direitos humanos. Alerto novamente que é uma thread envolvendo opiniões pessoais que possuem apenas o intuito e objetivo de ajudar.
2. NÃO SE COMPARE COM OS OUTROS: cada um tem sua trajetória no “mundo dos concursos”. Não pense que a grama do vizinho está sempre mais verde que a sua. As pessoas possuem uma tendência de enxergar apenas o resultado final e não tudo que foi feito para chegar até lá.
Vamos falar sobre INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC) E FEDERALIZAÇÃO DE GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) está previsto no artigo 109, § 5º da Constituição Federal, e prevê que: "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações (...)
2. decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
Vamos falar um pouco sobre TIPOS/ESPÉCIES DE CONSTITUIÇÃO (HOMOCONSTITUIÇÃO, SUBCONSTITUIÇÃO, HETEROCONSTITUIÇÃO E OUTRAS)? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. SUBCONSTITUIÇÕES ou CONSTITUIÇÕES SUBCONSTITUCIONAIS: São aquelas constituições que são limitadas nos seus objetivos sobre interesses momentâneos e esporádicos. Em regra, as subconstituições não servem para regular p futuro de determinado país.
2. CONSTITUIÇÃO BALANÇO: É aquela que tem como função, de tempos em tempos, fazer uma verificação da realidade social. Ex. Na antiga URSS a Constituição aferia o nível do comunismo de tempos em tempos.
Vamos falar um pouco sobre DIREITO DOS ANIMAIS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Não há no Brasil uma lei ou dispositivo constitucional que diga de forma expressa é categórica que animais são titulares de direitos fundamentais. A titularidade dos direitos fundamentais foi pensada a partir do paradigma do antropocentrismo. No entanto, o tema comporta (...)
2. (...) reflexões aprofundadas. Ordinariamente, a legislação brasileira reconhece os animais como bens semoventes, evidenciando o paradigma antropocentrista ou ao menos refutando em certa medida a possibilidade de serem titulares de direitos em nosso país.
Vamos falar sobre FORMAS CONTEMPORÂNEAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?
- Bropriating
- Gaslighting
- Stalking
- Pornografia de vingança;
- Mobbing
- Sextorsão
- E outras.
Segue a thread 👇🏻 em homenagem ao Dia Internacional do Combate à Violência contra a Mulher (25/11).
1. No dia internacional do combate à violência contra a mulher, separei uma thread com as principais novas formas de violência de gênero. Vai ser longa mas com bastante conteúdo. Acompanhem!
2. MANSPLANING: consiste na situação na qual o homem agressor explica aquilo que é óbvio à mulher, tratando-a como uma incapaz. Esta situação pode ser verificada em ambientes nos quais há uma certa exposição dos interlocutores (leia-se: plateia)
Vamos falar um pouco sobre DIREITO HUMANO À ÁGUA POTÁVEL? Segue a thread 👇🏻 e divulgue/curta se achar interessante.
1. Somente no ano de 2010 a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) reconheceu o direito à água potável como um direito humano, a partir da edição da Resolução 64/292.
2. No Brasil, existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa inserir o direito à água potável no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, constitucionalizando esse direito.