Vamos falar um pouco sobre DIREITO AO ESQUECIMENTO? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Parcela da doutrina atribui ao “caso Lebach” do Tribunal Constitucional Alemão a origem do direito ao esquecimento. No Caso Lebach, quatro soldados que guardavam um depósito do Exército alemão foram assassinados e as armas subtraídas em Lebach, na Alemanha (...)
2. Após anos cumprindo pena, um dos condenados pelo crime estava para sair da prisão quando um programa de TV anunciou a exibição do documentário “o assassinato dos soldados de Lebach” O preso postulou a não exibição do documentário fundamentando em seus direitos da personalidade
3. O Tribunal Constitucional Alemão acatou o pedido e não permitiu a exibição do documentário.
4. O direito ao esquecimento (right to be forgotten) é para parcela da doutrina um direito da personalidade implícito. Outros defendem ser um corolário da dignidade da pessoa humana. Trata-se de um direito do indivíduo de não ser lembrado por situações ocorridas no passado (...)
5. (...) de caráter constrangedor ou vexatória, ainda que verídicas. A discussão toda sobre o direito ao esquecimento gira basicamente em torno de uma ponderação de interesses: privacidade x sociedade da informação e proibição de censura.
6. Alguns autores como Daniel Sarmento e Gustavo Binenbojm dizem que o direito ao esquecimento seria uma espécie de “censura no retrovisor”. Esses autores defendem a inconstitucionalidade deste “direito” salvo nos casos envolvendo buscadores de internet (Google etc).
7. O Tribunal de Justiça da União Europeia reconheceu que a garantia da proteção de dados pessoais envolve o direito ao esquecimento no caso Google Spain SL e Google Inc. v. Agencia Española de Protección de Datos e Mario Costeja Gonzales.
8. Recentemente, o STF decidiu que "A proteção de dados pessoais é um direito fundamental implícito na Constituição Federal de 1988". STF, ADIs n. 6387, 6388, 6389, 6393, 6390.
9. A constitucionalidade do direito ao esquecimento está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (ARE 833248/RJ) e deve ser julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal ainda neste ano de 2020.
10. DIREITO AO ESQUECIMENTO NO ÂMBITO DO DIREITO DO CONSUMIDOR: prazo de 05 anos para permanência do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito (Art. 43, §1º do Código de Defesa do Consumidor).
11. DIREITO AO ESQUECIMENTO E DIREITOS LGBTQI+? Ao julgar a ADI 4275, o STF consignou a impossibilidade de constar no registro de pessoas transgênero informações acerca do seu prenome ou registro civil antigo (uma vez realizada a alteração)
12. DIREITO AO ESQUECIMENTO E BUSCADORES DE INTERNET: O STJ já admitiu o direito ao esquecimento envolvendo uma situação de buscadores de internet (STJ, REsp 1660168).
13. DIREITO AO ESQUECIMENTO X FATOS HISTÓRICOS: Não é cabível a invocação da teoria do direito ao esquecimento contra fatos históricos (STJ, REsp 1.736.803-RJ).
14. DIREITO AO ESQUECIMENTO E DIREITO PENAL: (STF, RE 593.818, j. 18/08/2020): “Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal" Não se aplica o direito ao esquecimento.
15. DIREITO À ESPERANÇA: A doutrina chama de “direito à esperança” o direito daqueles que pugnam pelo reconhecimento do direito ao esquecimento por fatos ocorridos no passado. Nomenclatura utilizada por André de Carvalho Ramos.
16. Enunciado 531 do CJF: “A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”.
17. Fim da thread. Um bom início de semana para todos!

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12 Dec
Vamos falar um pouco sobre EMENDAS CONSTITUCIONAIS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada por: 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
2. É possível a propositura de emenda constitucional mediante iniciativa popular? A Constituição Federal de 1988 é silente sobre esta possibilidade. No entanto, há quem defenda a possibilidade da propositura de emenda constitucional por iniciativa do povo (José Afonso da Silva)
Read 20 tweets
11 Dec
Vamos falar um pouco sobre CLÁUSULAS PÉTREAS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. As cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um determinado país. São cláusulas de conteúdo de uma constituição que só podem ser alterados para melhor e nunca com uma tendência de abolição.
2. Na Constituição Federal de 1988, as cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60, §4º. São elas: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, os direitos e garantias individuais e a separação dos poderes.
Read 16 tweets
9 Dec
Vamos falar um pouco sobre ABANDONO AFETIVO E DEVER DE INDENIZAR? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.

“Amar é faculdade, cuidar é dever”. (Ministra Nancy Andrighi). Image
1. O abandono afetivo (também conhecido como teoria do desamor) pode ser compreendido como a omissão de cuidado, criação, educação e assistência que os pais possuem para seus filhos enquanto estes são crianças e adolescentes.
2. Ninguém pode ser obrigado a amar alguém. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhecem o dever de cuidado dos pais em relação aos seus filhos.
Read 14 tweets
8 Dec
Vamos falar sobre DIREITO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Atualmente existem mais de 100 mil pessoas em situação de rua no Brasil. No Direito Internacional dos Direitos Humanos não existem tratados internacionais e documentos específicos sobre o referido grupo vulnerável, mas apenas um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU)
2. No âmbito interno, o tema é regulamentado pelo Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua.
Read 16 tweets
4 Dec
Vamos falar um pouco sobre PREPARAÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS? Segue a thread 👇🏻!

PÚBLICO ALVO: estudantes de direito, concurseiros em geral e pessoas que almejam voltar aos estudos.

OBS: Talvez você não concorde com todas as opiniões dadas na thread. O intuito é apenas ajudar.
1. Estou fazendo essa thread após diversos pedidos de seguidores aqui no twitter. Semana que vem voltam as threads INÉDITAS de constitucional e direitos humanos. Alerto novamente que é uma thread envolvendo opiniões pessoais que possuem apenas o intuito e objetivo de ajudar.
2. NÃO SE COMPARE COM OS OUTROS: cada um tem sua trajetória no “mundo dos concursos”. Não pense que a grama do vizinho está sempre mais verde que a sua. As pessoas possuem uma tendência de enxergar apenas o resultado final e não tudo que foi feito para chegar até lá.
Read 31 tweets
3 Dec
Vamos falar sobre INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC) E FEDERALIZAÇÃO DE GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante. Image
1. O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) está previsto no artigo 109, § 5º da Constituição Federal, e prevê que: "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações (...)
2. decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
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