Vamos falar um pouco sobre EMENDAS CONSTITUCIONAIS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada por: 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
2. É possível a propositura de emenda constitucional mediante iniciativa popular? A Constituição Federal de 1988 é silente sobre esta possibilidade. No entanto, há quem defenda a possibilidade da propositura de emenda constitucional por iniciativa do povo (José Afonso da Silva)
3. E no âmbito das Constituições Estaduais? É possível que a Constituição do Estado preveja iniciativa popular para a propositura de emenda à Constituição Estadual. STF, ADI 825
4. As emendas constitucionais podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade? Segundo o Supremo Tribunal Federal, sim. Para tanto, é necessário que a emenda constitucional impugnada por ADI viole uma cláusula pétrea.
5. A Constituição Federal de 1988 não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, §1º). É o que a doutrina chama de limites circunstanciais à reforma da Constituição.
6. As emendas constitucionais tbm devem observar os limites materiais, quais sejam, as cláusulas pétreas previstas no texto constitucional, sejam elas cláusulas pétreas tópicas (previstas no rol do art. 60, §4º) ou heterotópicas (previstas fora do rol mas dentro do texto da CF)
7. Qual o rito de aprovação das emendas constitucionais? A proposta de emenda constitucional deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
8. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Constituição de determinado Estado-membro não pode definir procedimento mais exigente para a reforma do seu texto, do que o procedimento previsto na Constituição Federal de 1988. Ex: exigir quorum de 4/5. STF, ADI 486
9. O rito das emendas constitucionais exige uma votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, correto? Sim. No entanto, embora o regimento do Senado Federal exija um intervalo de cinco dias entre uma votação e outra (artigo 362 do RI do Senado Federal), e a (...)
10. (...) Câmara dos Deputados exija um intervalo mínimo de 5 sessões (art. 203, §6º do RI da Câmara dos Deputados), o Supremo Tribunal Federal entende que a votação dos dois turnos de maneira imediata ou no mesmo dia, consiste em mera violação regimental das casas do (...)
11. (...) parlamento federal brasileiro, não ocasionando lesão direta e frontal ao texto constitucional. Nesse sentido, foi o entendimento cristalizado pelo STF ao julgar a ADI 4357
12. O artigo 60, §5º, da Constituição Federal prevê que: § 5º "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa". Essa limitação se aplica em caso de rejeição de mero substitutivo?
13. Em caso de rejeição de mero projeto substitutivo, não há que se falar na limitação temporal do artigo 60, §5º, da Constituição Federal de 1988. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 22503
14. As emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60, §3º, da Constituição Federal de 1988). Não há sanção presidencial no rito das emendas constitucionais.
15. Para encerrar a thread, deixo o número de um julgado do Supremo Tribunal Federal que admitiu ação direta de inconstitucionalidade contra emenda constitucional que violou cláusula pétrea: ADI 4307.
16. Uma informação que me lembrei agora: os tratados aprovados pelo rito do artigo 5º, §3º, da Constituição Federal de 1988 também precisam do decreto do Chefe do Executivo para que sejam internalizados no ordenamento jurídico. São aprovados com status de emenda mas precisam (..)
17. (...) do Decreto do Presidente da República. Faço essa pequena observação em razão de as emendas constitucionais não serem submetidas ao veto presidencial/sanção presidencial.
18. Quais são os tratados internacionais de direitos humanos aprovados no Brasil com status de emenda constitucional? Convenção de Nova York, seu Protocolo Adicional e o Tratado de Marraqueche. Todos versam sobre Direito das Pessoas com Deficiência.
19. Nesta semana, a Convenção Interamericana contra o Racismo foi aprovada na Câmara dos Deputados pelo rito do art. 5º, §3º. No entanto, para receber status de emenda constitucional ela ainda precisa ser aprovada no Senado e internalizada mediante Decreto pelo Presidente.

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13 Dec
Vamos falar um pouco sobre DIREITO AO ESQUECIMENTO? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Parcela da doutrina atribui ao “caso Lebach” do Tribunal Constitucional Alemão a origem do direito ao esquecimento. No Caso Lebach, quatro soldados que guardavam um depósito do Exército alemão foram assassinados e as armas subtraídas em Lebach, na Alemanha (...)
2. Após anos cumprindo pena, um dos condenados pelo crime estava para sair da prisão quando um programa de TV anunciou a exibição do documentário “o assassinato dos soldados de Lebach” O preso postulou a não exibição do documentário fundamentando em seus direitos da personalidade
Read 18 tweets
11 Dec
Vamos falar um pouco sobre CLÁUSULAS PÉTREAS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. As cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um determinado país. São cláusulas de conteúdo de uma constituição que só podem ser alterados para melhor e nunca com uma tendência de abolição.
2. Na Constituição Federal de 1988, as cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60, §4º. São elas: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, os direitos e garantias individuais e a separação dos poderes.
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9 Dec
Vamos falar um pouco sobre ABANDONO AFETIVO E DEVER DE INDENIZAR? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.

“Amar é faculdade, cuidar é dever”. (Ministra Nancy Andrighi). Image
1. O abandono afetivo (também conhecido como teoria do desamor) pode ser compreendido como a omissão de cuidado, criação, educação e assistência que os pais possuem para seus filhos enquanto estes são crianças e adolescentes.
2. Ninguém pode ser obrigado a amar alguém. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhecem o dever de cuidado dos pais em relação aos seus filhos.
Read 14 tweets
8 Dec
Vamos falar sobre DIREITO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Atualmente existem mais de 100 mil pessoas em situação de rua no Brasil. No Direito Internacional dos Direitos Humanos não existem tratados internacionais e documentos específicos sobre o referido grupo vulnerável, mas apenas um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU)
2. No âmbito interno, o tema é regulamentado pelo Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua.
Read 16 tweets
4 Dec
Vamos falar um pouco sobre PREPARAÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS? Segue a thread 👇🏻!

PÚBLICO ALVO: estudantes de direito, concurseiros em geral e pessoas que almejam voltar aos estudos.

OBS: Talvez você não concorde com todas as opiniões dadas na thread. O intuito é apenas ajudar.
1. Estou fazendo essa thread após diversos pedidos de seguidores aqui no twitter. Semana que vem voltam as threads INÉDITAS de constitucional e direitos humanos. Alerto novamente que é uma thread envolvendo opiniões pessoais que possuem apenas o intuito e objetivo de ajudar.
2. NÃO SE COMPARE COM OS OUTROS: cada um tem sua trajetória no “mundo dos concursos”. Não pense que a grama do vizinho está sempre mais verde que a sua. As pessoas possuem uma tendência de enxergar apenas o resultado final e não tudo que foi feito para chegar até lá.
Read 31 tweets
3 Dec
Vamos falar sobre INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC) E FEDERALIZAÇÃO DE GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante. Image
1. O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) está previsto no artigo 109, § 5º da Constituição Federal, e prevê que: "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações (...)
2. decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
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