Vamos falar sobre COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E DIREITOS DA MULHER GESTANTE? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. A violência obstétrica é uma forma de violação de direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Primeiramente, é importante ressaltar que a doutrina elenca duas dimensões dos direitos sexuais e reprodutivos, são elas:
2. (a) dimensão positiva, que retrata a autonomia das mulheres que são titulares dos direitos sexuais e reprodutivos; (b) dimensão negativa, que dispõe acerca de vedações de violência com base na sexualidade e no gênero.
3. A violência obstétrica pode ser compreendida como a apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde, por meio do tratamento desumanizado, abuso de medicação e patologização de processos naturais, causando a perda da autonomia (...)
4. (...) e capacidade de decidir livremente sobre seu corpo e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres. O fenômeno da violência obstétrica pode ocorrer durante três momentos distintos: gestação, durante o parto (...)
5. (...) ou em situações na qual a gestante está em vias de perder seu bebê. São exemplos de violência obstétrica durante a gestação: negligenciar o atendimento de qualidade, ofender, humilhar ou xingar a mulher e sua família, negar atendimento à mulher ou impor dificuldade (...)
6. (...) ao atendimento e ainda aguardar cesárea sem recomendação baseada em evidências científicas, atendendo aos interesses e conveniências do médico. São exemplos de violência obstétrica no momento do parto: recusa de admissão em hospital ou maternidade (...)
7. (...) fenômeno conhecido como “peregrinação por leito”, impedimento da entrada do acompanhante escolhido pela mulher, cesariana sem indicação clínica e sem o consentimento da mulher e ainda impedir o aleitamento materno.
8. São exemplos de violência obstétrica em situações em que a mulher está em vias de perder o bebê: negativa ou demora no atendimento à mulher em tal circunstância, questionamento à mulher quanto a causa da situação (...)
9. (...) coação com a finalidade de confissão e denúncia à polícia da mulher pela prática de um delito não existente na referida situação e culpabilização da mulher em um momento de fragilidade.
10. O Brasil já foi condenado no Sistema Global de Direitos Humanos por um caso envolvendo violência obstétrica. O feito girava em torno de uma mulher negra chamada Aline Pimentel que estava no sexto mês de gestação e buscou assistência na rede pública de Belford Roxo (RJ).
11. Após sucessivos atos de violência obstétrica por parte do Estado, Alyne faleceu em decorrência da hemorragia digestiva do parto do feto morto (primeiramente foi mandada para casa e posteriormente teve que esperar horas para realizar a cirurgia).
12. Em maio de 2019, o Ministério da Saúde advertiu que realizaria a retirada do termo “violência obstétrica” de seus atos normativos por ser supostamente inadequado (o termo é utilizado pela comunidade internacional). Posteriormente, o Min da Saúde voltou atrás e passou a (...)
13. (...) reconhecer o termo “violência obstétrica” e a legitimidade do uso do mesmo por mulheres e movimentos de mulheres. Tudo isso ocorreu após uma recomendação do MPF.
14. Fim da thread. Trata-se de um tema que precisa ser difundido no Brasil. Quem puder colaborar na divulgação da thread eu agradeço. Abraços pessoal!

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13 Dec
Vamos falar um pouco sobre DIREITO AO ESQUECIMENTO? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Parcela da doutrina atribui ao “caso Lebach” do Tribunal Constitucional Alemão a origem do direito ao esquecimento. No Caso Lebach, quatro soldados que guardavam um depósito do Exército alemão foram assassinados e as armas subtraídas em Lebach, na Alemanha (...)
2. Após anos cumprindo pena, um dos condenados pelo crime estava para sair da prisão quando um programa de TV anunciou a exibição do documentário “o assassinato dos soldados de Lebach” O preso postulou a não exibição do documentário fundamentando em seus direitos da personalidade
Read 18 tweets
12 Dec
Vamos falar um pouco sobre EMENDAS CONSTITUCIONAIS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada por: 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
2. É possível a propositura de emenda constitucional mediante iniciativa popular? A Constituição Federal de 1988 é silente sobre esta possibilidade. No entanto, há quem defenda a possibilidade da propositura de emenda constitucional por iniciativa do povo (José Afonso da Silva)
Read 20 tweets
11 Dec
Vamos falar um pouco sobre CLÁUSULAS PÉTREAS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. As cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um determinado país. São cláusulas de conteúdo de uma constituição que só podem ser alterados para melhor e nunca com uma tendência de abolição.
2. Na Constituição Federal de 1988, as cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60, §4º. São elas: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, os direitos e garantias individuais e a separação dos poderes.
Read 16 tweets
9 Dec
Vamos falar um pouco sobre ABANDONO AFETIVO E DEVER DE INDENIZAR? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.

“Amar é faculdade, cuidar é dever”. (Ministra Nancy Andrighi). Image
1. O abandono afetivo (também conhecido como teoria do desamor) pode ser compreendido como a omissão de cuidado, criação, educação e assistência que os pais possuem para seus filhos enquanto estes são crianças e adolescentes.
2. Ninguém pode ser obrigado a amar alguém. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhecem o dever de cuidado dos pais em relação aos seus filhos.
Read 14 tweets
8 Dec
Vamos falar sobre DIREITO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Atualmente existem mais de 100 mil pessoas em situação de rua no Brasil. No Direito Internacional dos Direitos Humanos não existem tratados internacionais e documentos específicos sobre o referido grupo vulnerável, mas apenas um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU)
2. No âmbito interno, o tema é regulamentado pelo Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua.
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4 Dec
Vamos falar um pouco sobre PREPARAÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS? Segue a thread 👇🏻!

PÚBLICO ALVO: estudantes de direito, concurseiros em geral e pessoas que almejam voltar aos estudos.

OBS: Talvez você não concorde com todas as opiniões dadas na thread. O intuito é apenas ajudar.
1. Estou fazendo essa thread após diversos pedidos de seguidores aqui no twitter. Semana que vem voltam as threads INÉDITAS de constitucional e direitos humanos. Alerto novamente que é uma thread envolvendo opiniões pessoais que possuem apenas o intuito e objetivo de ajudar.
2. NÃO SE COMPARE COM OS OUTROS: cada um tem sua trajetória no “mundo dos concursos”. Não pense que a grama do vizinho está sempre mais verde que a sua. As pessoas possuem uma tendência de enxergar apenas o resultado final e não tudo que foi feito para chegar até lá.
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