Fachin: violência no Congresso dos EUA deve colocar em alerta a democracia brasileira. Em nota, ministro do STF afirmou que “alternância de poder não pode ser motivo de rompimento, pois participa do conceito de República”: bit.ly/3pXI7SL
Já Barroso, presidente do TSE, rebateu fala de Bolsonaro sobre alegação de fraude na eleição brasileira dizendo que ‘lida com fatos e provas’: bit.ly/3pXI7SL
Fachin será o responsável por preparar as eleições de 2022, pois deixa o tribunal poucos meses antes do pleito – o ministro Alexandre de Moraes presidirá o TSE no período eleitoral: bit.ly/3pXI7SL
Ao se manifestar sobre o episódio americano, Moraes disse que “milícias presencias ou digitais, discursos de ódio e agressões às Instituições corroem à Democracia e destroem a esperança em um futuro melhor e mais igualitário”.
Gen Pazuello diz como quer que imprensa trabalhe: Não queremos interpretação dos fatos dos senhores. Quero assistir notícia. Deixem interpretação pro povo. Vcs ñ têm esta delegação. Essa desinformação leva a medo, ansiedade, angústia, pode levar a doença psiquiátrica, a suicídio.
Ministro da Saúde, general Pazuello, se levantou da coletiva e saiu, após culpar a imprensa por desinformação. Disse que iria se encontrar com o presidente. Seus assessores responderão a perguntas dos jornalistas.
General disse que pedirá que Pfizer mude termos do contrato. Diz que Brasil não quer mesmos termos dos outros países (incluindo caução internacional e foro fora do país). Diz que empresa ofereceu poucas vacinas (500mil por 2 meses, depois 2mi por mês). "Ñ dá nem pro Grande Rio".
Juíza escreve #AglomeraBrasil no Twitter e faz piada com coronavírus. Advogado acionou o CNJ, pedindo apuração de infração disciplinar: bit.ly/3pPNCTG
Há limites para a liberdade de expressão de magistrados? Especialistas discutem se CNJ pode atuar no caso da juíza @ludmilagrilo, que defende aglomerações e critica medidas oficiais de distanciamento social: bit.ly/3pPNCTG
Constitucionalista André Marsiglia diz ser inconstitucional CNJ intervir em publicações privadas de juízes, por piores que sejam. Criminalista André Pellegrino diz que código da magistratura prevê comportamento privado que dignifique a função: bit.ly/3pPNCTG
ATENÇÃO: STF veda a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado. A maioria do tribunal julgou que a Constituição veda a reeleição dos presidentes das duas Casas.
Com os votos dados agora há pouco por Barroso, Fux e Fachin no plenário virtual, STF concluiu o julgamento sobre possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado. Maioria do tribunal julgou que a Constituição não permite a reeleição dos presidentes das duas Casas.
STF julga ser inconstitucional reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado. Repercussão negativa do voto de Gilmar Mendes causou reviravolta na tendência do tribunal. Entenda: bit.ly/2VIbb3G
AO VIVO: acompanhe o 1º webinar sobre “a Constituição e o Direito Financeiro”, com o tema 'o arcabouço fiscal para uma crise sem precedentes': bit.ly/3pGKJ8h
Vinicius Amaral, consultor legislativo do Senado: 'estamos em uma situação difícil e vejo em relação ao nosso arcabouço fiscal sinais de grave desordem. Se formos fazer um breve voo panorâmico, podemos ver que temos problemas em todas as regras definidas' bit.ly/3pGKJ8h
Florence Bauer, do @unicefbrasil: 'Brasil enfrenta série de desafios na educação. Temos 5,5 mi crianças e adolescentes fora da escola. E 6,5 mi com defasagem de série. É um público que está em uma situação de risco de abandono. Precisamos reverter isso': bit.ly/3kMjaGQ
AO VIVO – Sessão do STF. Na pauta, suspensão de liminar do caso André do Rap. Acompanhe: bit.ly/2GPko6B
Marco Aurélio se baseou em dispositivo que exige revisão da prisão preventiva pelo juiz a cada 90 dias, o art 316, do CPP. Como não houve a revisão, ele considerou a prisão ilegal e soltou traficante. No mesmo dia, Luiz Fux derrubou o HC. André do Rap está foragido.
Ao justificar a suspensão da liminar dada por Marco Aurélio, que concedeu o habeas corpus ao líder do PCC, Luiz Fux disse que o MP apontou que, além da decisão "gerar grave risco à ordem estava completamente em desacordo com a jurisprudência colegiada do tribunal".