Tirando de lado quão asqueroso eh o deputado, alguns pontos jurídicos. Deputado pode ser preso? Sim, em flagrante de crime inafiançável e a Câmara dos Deputados resolve sobre a prisão, por maioria, em 24h. Está na Constituição Federal de 1988, Art. 53, § 2º. 1/n👇🏾
Outros pontos jurídicos pra se ter em mente: 1) trata-se de uma prisão de ofício do STF; 2) base legal da prisão é a lei de segurança nacional, da época da ditadura (pela decisão do STF, a Lei nº 7.170/73, Art. 17, 18, 22, I e IV, 23, I, II e IV e 26). oglobo.globo.com/brasil/veja-in…
3. STF afirma que se trata de um crime inafiançável porque poderia ser o caso de prisão preventiva (artigo 312, c/c 324, IV do CPP), e se trata de flagrante delito pq vídeo “permanece disponível nas redes sociais”. Ou seja,, STF afirma que vídeo impõe ameaça à segurança nacional.
4. é sintomático da nossa democracia que um deputado que celebre a ditadura seja preso com base num dispositivo legal da ditadura. O que pode motivar a tipificação nesta lei não é quão repugnante é a fala do deputado (ela é), mas se ameaça a segurança nacional, no caso o STF.
5. é sintomático, pq o Brasil, diferentemente dos vizinhos, nunca soube lidar de frente com seu passado autoritário. Se tivéssemos um arcabouço legal democrático substituindo a LSN por uma lei pra proteger democracia contra golpistas como o Dep., estaríamos melhor equipados.
6. Pela CF, Dep. são “invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.” (Art. 53). A pergunta que se deve fazer é se o vídeo não é só uma fala, mas se “com violência ou grave ameaça (ameaça) Estado de Direito” (LSN, Art. 17). STF diz que sim.
7. A disputa entre expressão, mesmo que odiosa, e incitação à violência e ameaça à democracia é antiga. Alguns países estabelecem mais claramente que o Brasil que discursos contra democracia, como do deputado, não são tolerados. É a ideia de democracia militante, que se protege.
8. O próprio STF teve a possibilidade de coibir discurso de ódio do então deputado Bolsonaro e não aceitou a denúncia da PGR, se tivesse melhor esclarecido os parâmetros legais à época não estaríamos com tantos golpistas soltos e eleitos por aí.
8. Se realmente nos preocupamos com a democracia e queremos evitar golpes, é urgente que Congresso reveja a lei de segurança nacional por uma lei que proteja democracia contra golpistas, e que o STF tenha cuidado pra ter uma jurisprudência robusta, não casuística, pra puní-los.
9. E Parlamento e a PGR, como apontou @FellerMarcelo, foram omissos. Cadê punição disciplinar por falas contra democracia? Cadê investigação por ameaça à segurança nacional, discurso de ódio? Instituições não estão funcionando há tempos pra coibir golpismo.
10. Um ponto na decisão é flagrante se dar por um vídeo estar na internet. Ou seja, se alguém postou um vídeo há 1 ano, pode ser preso em flagrante em qualquer momento porque o crime permanece. Isso não significa que a pessoa fique impune, mas é pra se pensar os perigos disso.
11. Outro ponto: como STF traçará lmites entre deputados serem “invioláveis” por suas palavras (Art. 53, CF/88) e grave ameaça a ordem, crime pelo qual Daniel foi preso pela lei de segurança nacional (Art 17). Se o STF não traçar os limites entre os dois decisão ficará frágil.
12. Lembremos que podemos odiar o deputado em questão e a nossa democracia merece ser protegida contra golpistas como ele. Mas os parâmetros jurídicos que o STF estabelecer aqui valerão pra todos, e é melhor que sejam bons pra não ter amanhã deputados críticos ao governo presos.
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1) “Exclusão de itens importantes da lista de produtos controlados pelo Exército, incluindo projéteis, máquinas e prensas para recarga de munições, carregadores e miras telescópicas”
2) “Comunicação ao vistoriado das ações de fiscalização dos arsenais de pessoa física com antecedência mínima de 24h pelos órgãos responsáveis”
Quem é a Dep. @Biakicis (PSL-DF), que assume a presidência da CCJ da Câmara, comissão mais importante da casa? Bem, não vou falar algo. Só vou deixar aqui alguns dos projetos de leis que a deputada co-assina.
PL 1331/2020
Ementa: Veda as concessões de liberdade provisória ou de prisão domiciliar aos presos ou aos internados recolhidos aos estabelecimentos penais ou socioeducativos, motivadas pela pandemia do coronavírus (COVID-19) no Brasil.
PL 3396/2020
Ementa: Estabelece o sexo biológico como o único critério para definir o gênero dos atletas em competições organizadas pelas entidades de administração do desporto no Brasil.
Hipótese: Gov. Bolsonaro só começou hoje + tese do Centrão mercenário é incompleta. Explico: em 2019, Bolsonaro tentou governar com bancadas temáticas. Perdeu e governou por decreto (vide armas). Arthur Lira une boi, bala e bíblia ao centrão. Inicia assim projeto bolsonarista.
Tese do Centrão mercenário defende, com razão, que estes partidos se alimentam de cargo e recursos pra base. Sim, mas ofusca o lado ideológico da equação adicionado pelo bolsonarismo: sem freios no legislativo, a boiada ultraconservadora pode passar e com isso Bolsonaro se mantém
Bolsonaro não suporta o centrão não porque teria aversão à perversidade com recursos públicos (não tá nem aí pra isso), mas porque sua visão de mundo é muito mais ideológica do que a do Centrão: Bolsonaro quer destruir tudo que tá aí e ser o líder da revolução ultraconservadora.
O QUE FARÁ BIDEN NO 1o DIA? :: Biden correu para o salão oval para assinar ordens executivas revertendo políticas de Trump. Ao todo, são esperadas 17 medidas. cbsnews.com/news/biden-pre…
CORONAVÍRUS: 1) determinar uso de máscara na administração federal; 2) reestabelecer a coordenação da pandemia no governo federal; 3) reafirmar que permanece na OMS.
POLÍTICA SOCIAL E ECONOMIA: 4) entender moratória em despejos; 5) suspender pgto de empréstimos estudantis até setembro.
Legalmente, submeter intencionalmente um grupo nacional, étnico, racial ou religioso a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial constitui crime de genocídio punível pela lei 2.889/56. Pena agrava em 1/3 quando cometido por governante.
Se for crime contra humanidade, punível internacionalmente, nem preciso provar o intento genocida, basta ataque, generalizado ou sistemático, contra população civil, que “cause intencionalmente grande sofrimento, ou afete gravemente a integridade física ou saúde física ou mental”
E o código penal brasileiro tem uma série de crimes contra a saúde pública. Só não vê quem não quer ver ou quem está com as mãos sujas de sangue.
Opções: 1) Senado volta de recesso dia 19, se não mudar isso. Com a eleição na Geórgia de 2 democratas e VP Kamala assumindo a presidência do Senado no dia 20, democratas têm chance de destituir Trump do poder de concorrer a cargo político, que exige maioria simples OU ...
Outra opção é se republicanos decidirem voltar antes do recesso e votar impeachment. Pra destituir presidente do cargo exige 2/3 senadores. Hoje, senador republicano Mitch McConnell disse que não está convencido ainda se absolve ou não o Trump.
Mas que fique claro que Trump só perderia direito de se eleger no futuro se 1) primeiro for condenado pelo senado por 2/3 e depois por maioria simples ter seu direito destituído; 2) se o senado entender que “cargo de honra ou de confiança” inclui a presidência da república.