Uma provocação:
Quando eu compro um BDR, digamos #abbv34.
Eu tenho a propriedade da ação ou do recibo contra o banco depositário?
Se eu tenho a propriedade da ação, então o que eu negocio não é um recibo.
Se eu tenho um recibo contra o banco depositário, por que tem especialista "aconselhando" fazer a carnê leão(considerando a reciprocidade, imposto zero igual stocks) para BDR?
Mas não é o que @B3_Oficial diz que é o produto:
São valores mobiliários EMITIDOS NO BRASIL.
My bad, imagem do link errado.
Mas é a mesma coisa: valores mobiliários emitidos no Brasil.
Se um valor mobiliário emitido no Brasil, meu entendimento que é um ativo independente.
E não um recibo de ações como uma unit por exemplo.
Agora eu to lendo icvm 332/2000 que trata dos 2 programas.
Meu entendimento não mudou: é um ativo mobiliário emitido no brasil.
Então quem está me pagando rendimento é o banco depositário no brasil.
Quem tem outra conclusão?
Seguindo a minha conclusão: lançar o dividendo no ir como "rendimento isentos e nao tributaveis" e fim.
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Não preciso dizer que o ano de 2020 com os fechamentos foi o ANO mais díficil da história do segmento.
O ano d começou com perspectiva positivas e quase 98% de ocupação nos malls e a empresa começando a pensar em expansão de ABL.
Claro, veio a pandemia e o paradigma mudou.
1 semestre foi duro para a empresa com os fechamentos, inadimplência e o esforço comercial para manter a ocupação.
2 semestre com a ocupação e inadimplência voltando aos patamares pré-covid.
Em termos de Receitas:
Negócio ainda está pra trás (continuam dando muitos descontos) mas com uma clara evolução.
Contas de Lucro liquido nesse tipo de empresa são impactadas por avaliação dos imóveis e esse ano de 2020, linearização de locação.
Como uma manchete de queda de lucro afirma uma tese de investimento?
Ano de 2020:
Governo segura aumento.
Pandemia reduzindo consumo comercial e industrial.
Ano raro de estiagem com direito racionamento de água.
(qua acabou esse ano)
Negócio de saneamento é sem graça: prevísivel, cresce em volume 2-3% aa, tarifas crescem com o inflação (- revisão), noves fora as tretas do governo.
Aí vem um 4tri em um ano com tantos problemas e bate R$ 291 mi de lucro.
Repito: pandemia, racionamento, tungada do estado do Paraná.
Num negócio previsível, que não está segurando capex(alô Copasa).
Vamos anualizar?
~1,160 bi de lucro.
Valor de mercado: 6,6bi.
É bom prestar atenção nisso aqui qd começar analisar o resultado dessa empresa.
67% do Ebitda do ano é reavaliação dos ativos imobiliários para renda.
Então, primeiro passo para entender esse balanço é entender como a avaliação foi feita e os critérios dela.
Nada de errado começar a análise lendo o release.
Mas depois de fazer isso, parta para a análise de segunda camada.
Abra a DFP.
O balanço numa tela e as notas explicativas na outra.
Essa aqui é Demonstração de fluxo de caixa que o @InvestidorValor comentou oportunamente.
Entenda vis a vis , essa tabela numa tela e a demonstração de resultado na outra.
Compare que o que é caixa, o que é conta contábil(importantíssimo em incorporação).
Coisas estranha aconteceu num FII mono esses meses:
$Edga.
FII lançado no último boom a 100 reais por cota e até esse ano com o consultor imobiliário sendo o vendedor.
Pois bem. Junho Assumiu consultor novo, a FG/A com a Richard Ellis perdendo pra eles.
Passa nem 2 meses.
FOF faz posição no fundo.
Pede AGE para destituir o consultor novo e colocar a Richard Ellis.
Adm joga na AGE tb pra ajudar a Richard Ellis. Inclusive impedindo o consultor antigo de expor um relatório dos 60 dias dela na AG.
Ninguém sabe quem é o fof. Como votou. Só quem foi a age.
Isso tudo para eu dizer que passou da hora da @cvmgovbr implantar as regras de informação de cotistas para os FII's.
Tanto movimentação mensal de ligados como movimentação cotistas com mais de 5%.
Isso deve ser público.
Pipocou nos grupos de whatzapp de influenciers do mercado de fii e depois espalhou nos outros grupos a discussão sobre a resposta em FR da rio bravo de um ofício da CVM sobre o enquadramento tributário do fundo como FII, dado a lei 9779/99.
O art 2 da lei 9779/99.
A Cyrela tem 61% das cotas do fundo e foi construtora do shopping.
Daí a motivação da treta toda.
Se a interpretação da CVM colar, a receita já foi oficiada segundo a própria cvm, o fundo teria que recolher pis, confins, irpj e csll por estar desenquadrado na legislação.