#Atenção
O PL 5595/20 em regime de urgência que diz reconhecer a educação como serviço essencial é tecnicamente constrangedor, cheio de contradições e pode deixar um entulho legislativo perigoso para o pós-pandemia
👉👉 7 graves PROBLEMAS no substitutivo de @joicehasselmann
Problema 1 – Quer violar as leis da natureza
Não se define atividade ou serviço essenciais de forma aleatória, mas por razões objetivas fundadas em “necessidades inadiáveis... que, não atendidas, coloquem em PERIGO IMINENTE a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”+
Definição pacífica na Lei 7783/1989 e no Decreto 10282/2020
Não se decreta perigo iminente, este é um fato da vida que se impõe e exige regulação, não o contrário
O PL quer inverter, colocar a norma antes do fato e assim criar uma ficção jurídica que amplifica insegurança +
Problema 2 – É inócuo, não assegura a continuidade do “serviço essencial” educação
PERIGO IMINENTE na pandemia é o contágio e não a ausência de aulas, o PL parece se render aos fatos já no art. 2º, admite amplamente a suspensão, faz um jogo de advérbios de inclusão/exclusão+
Sem superar a contradição de origem a partir do art. 2º o PL 5595 entra em parafuso
de um projeto aloprado que pretende proibir a suspensão de atividades presenciais “INCLUSIVE durante enfrentamento de pandemia, de emergência e de calamidade pública” @joicehasselmann ...
tira da cartola um projeto aparentemente oposto, sobre "exceções" que permitem fechar escolas diante de condições sanitárias
e um projeto ruim sobre “retorno às aulas presenciais”, fagocitando e distorcendo o PL 2.949 do @IdilvanAlencar (este sim com algum mérito e técnica) +
Problema 3 – A vulgarização dos conceitos, a legalização do senso comum
O PL 5595 vulgariza o importante conceito de serviços e atividades essências e surfa o senso comum de ocasião sobre “essencialidade” e importância da educação
Mas senso comum não é o critério aceitável ++
A constituição e a lei não definem o rol de atividades essenciais tendo como critério a importância do direito em questão, mas por uma causalidade direta e inadiável
Que a lei defina navegação aérea, compensação bancária e manutenção de cobaias como atividades essenciais ...
não diz nada sobre a maior ou menor importância social ou jurídica comparada à educação
O rol de serviços essenciais fala de ações inadiáveis, não de atividades ou direitos mais importantes
E não existe autonomia federativa sobre assegurar a continuidade de serviços essenciais
Problema 4 – O PL 5595 diz tornar a educação essencial mas o que faz mesmo é retirar a obrigatoriedade. Será o homeschooling?
O PL tenta se legitimar no direitoà educação, mas este já tem definição clara como direito fundamental prioritário, recursos vinculados e plano ++
Não será agregando uma confusão conceitual ao regime do direito à educação que o Congresso resolverá o problema da omissão governamental nesse campo
Mas o PL 5595 tem uma inovação perigosa no art. 6º, que pretende aprovar com regra permanente a facultatividade da frequência ...
à escola “enquanto durar o estado de pandemia, de emergência e de calamidade pública”, qualquer que seja e enquanto durar tais situações
Isso endossa a ideia que o Estado não deve se responsabilizar pela segurança sanitária nas escolas, o risco e a consequente escolha é dos pais
Problema 5 – Endossa politicamente a banalização das regras de proteção sanitária da educação nos estados e municípios
O PL 5595 apesar de falho e precário não é inocente. É parte de uma estratégia de flexibilização de atividades educacionais mesmo na pior fase da pandemia +
A tática é classificar artificialmente a educação, os cultos religiosos, etc. como atividades essenciais para autorizar a abertura no pico da pandemia, foi o que fez @joaodoria em decreto estadual editado no mesmo mês do PL 5595, dezembro de 2020, mas ...
pelo mesmo motivo os decretos não mudam as leis da natureza, não tornam a educação atividade essencial de fato, são subterfúgios para disseminar o vírus mantendo a aparência de controle e o bom mocismo, com requintes adicionais à crueldade bolsonarista ++
Isso é ser mais leniente com a pandemia que o próprio Bolsonaro no Decreto 10.28220 q definiu serviços públicos e atividades essenciais de forma tecnicamente correta. Além de inconstitucional a ampliação do rol de atividades essenciais é acrescer uma camada adicional ao genocídio
Problema 6 - Legislação de ocasião e entulho legislativo
O PL 5595 vem na onda da legislação transitória do direito da pandemia, mas não se contenta com isso, quer estabilizar a caracterização de educação como serviço essencial, perenizar o erro e a insegurança jurídica ++
Essa onda já produziu a Lei 14.040/2020, que de tão falha não se sabe se está em vigor
Agora se propõe uma nova lei autônoma para lidar com os mesmos problemas, e deixar mais esqueletos no armário da legislação do ensino ++
A verdade é que com um projeto assim cheio de erros e lacunas é impossível saber ao certo a serventia do PL 5595 para lidar com a atual e as futuras crises
Qual a serventia dos artigos sobre retorno às aulas presenciais? Serão aplicáveis em crises futuras?
O direito de greve?+
Problema 7 – Regulação inconstitucional do direito de greve
A classificação artificial como serviço essencial parece querer levar a educação básica e superior para o regime especial de direito de greve da Lei 7783 que exige mais antecedência na comunicação das paralisações e...
a continuidade da prestação dos serviços indispensáveis durante a greve
Parece ser a intenção velada dos apoiadores do PL 5595, a boiada passando
Mas o que isso implicaria na prática em uma greve da educação? Manutenção de algumas turmas ou disciplinas, outras não? ++
Atendimento de um percentual mínimo de alunos?
Não faz sentido mas a insegurança jurídica daí criada pode ser útil na hora de implementar a EC 109, que autoriza congelar salários por anos a fio, e a reforma administrativa, que quer precarizar vínculos
Saiu a sentença na ação coletiva dos sindicatos sobre reabertura de escolas em SP
É ilegal a flexibilização que permitiu a reabertura no pico da pandemia e sem efeito a classificação arbitrária de escolas como serviço essencial, fora dos parâmetros legais
Na prática significa👇
Com a sentença da juíza Simone Casoretti volta a valer o planejado em julho, o Decreto 65.061/2020, a "regra de ouro" de reabrir escolas só com a redução dos contágios (fases amarela em diante)
@jdoriajr e @rossieli deveriam aproveitar para reconhecer o erro, mas não farão +
Devem entrar com recurso de apelação com pedido de efeito suspensivo, mas diferente da liminar cassada em janeiro:
- A situação epidemiológica piorou muito desde então, não podem mais alegar ausência de contágio em escolas
- O parecer do MPSP é primoroso e embasa a sentença +
A @SeducSP divulgou o boletim epidemiológico de um mês das escolas abertas no estado, mais preocupante pelo que tenta ludibriar
Chama a atenção o esforço oficial de distorcer os dados, produz-se engano ao invés de informação séria e útil
Explico e questiono aqui🧵👇 1/13
Foram 24.345 casos suspeitos em quase 5 mil escolas, com óbitos de 2 alunos e 19 servidores
O marketing oficial destacou do relatório a informação que há 33 vezes menos casos em escolas, pura enganação reproduzida nas primeiras repercussões da mídia
A judicialização da educação é realidade instalada há anos, é falso dizer que o #FundebComCAQ vai incentivá-la
É chamar de causa o que pode ser a solução do problema
É negar o reconhecimento de direitos fundamentais mínimos aos estudantes
🧵Breve fio e dicas de leitura 1/5
O CAQ, seguido de boa regulamentação, reduz conflitos federativos, elimina omissões produtoras de judicialização, serve de guia aos gestores e fortalece a capacidade de realizar o direito à educação, combinando eficiência, efetividade e eficácia 2/5
Inaceitável, indigno é negar o reconhecimento de direitos elementares mínimos aos estudantes no CAQ, como banheiro, biblioteca e professores qualificados, com argumentos do tipo: "isso não produz resultado comprovado" ou "as famílias vão exigir esses direitos na Justiça" 3/5
O @showdavida mostrou mais um emocionante caso de "gente que se dispôs a ajudar o outro": a professora-intérprete de libras q vai encontrar o estudante surdo impedido de ir à escola. Há uma outra linda história dentro da história pessoal, conhece? 🧵👇1/13 g1.globo.com/fantastico/not…
Como de costume, o jornalismo convencional foca nos personagens, busca o efeito emotivo que provoca a história de uma professora heroína, que se desloca 70km em veículo próprio pra fazer algo de bom; e a história do menino surdo, pobre, preto, que estuda embaixo da mangueira 2/n
A matéria quase omite que Edilson, o aluno, é estudante da rede pública estadual em Linhares (ES), que Joyce, a exemplar professora, é servidora da escola pública. Vejam o vídeo: nossa heroína é um anjo que praticamente cai do céu em seu carro prateado. Gratidão é a palavra 3/n
1/5 MEC formaliza o desmonte da educação inclusiva de pessoas com deficiência: o mesmo decreto que deu ao MEC a possibilidade de produzir diretamente os livros didáticos oficializou retrocesso formal de mais de uma década ao eliminar o paradigma da educação inclusiva, sigam o fio
2/5 Deixa de existir a “Diretoria de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência”, vem a “Diretoria de Educação Especial”; sai “política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva”, vem “Política Nacional de Educação Especial”
3/5 "Política Nacional de Educação Especial", com nome próprio, é aquela lançada em 1994!, antes do Brasil aderir (com status de Emenda Constitucional) à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que obrigou à revisão de toda a política nesse campo
Conforme piores profecias, a bolha do Fies estourou. Agora preparam em Brasília o espetáculo macabro e inédito de massacre judicial de centenas de milhares de jovens endividados, boa parte deles sequer consegui concluir o curso. Sigam.
Resumo da "reformulação" em 4 medidas: 1. Eleva os critérios desempenho no ENEM aos futuros candidatos a bolsas do Fies; 2. Dá ao MEC o controle sobre o número de vagas a serem abertas a cada ano, podem ficar de fora estudantes que cumpram os requisitos;
3. Libera geral o Programa de Financiamento Estudantil, financiamento pelos bancos privados, com juros de mercado; 4. Manda a Advocacia Geral da União ir à caça, com execução judicial das dívidas, tenham terminado ou não os cursos, empregados ou não.