O Projeto de Lei 8045/10, relatoria do @joaocamposdep, traz a proposta de um novo Código de Processo Penal. A parte que trata do júri traz modificações que inviabilizam condenações de homicidas, e também colocam em risco a vida de testemunhas.
Isso porque elas serão ouvidas diretamente em plenário: não haverá mais aquela 1ª fase de instrução, e NEM SE PODERÁ FAZER REFERÊNCIAS AOS DEPOIMENTOS COLHIDOS NA DELEGACIA - como se um depoimento colhido ainda fresco, no calor dos acontecimentos, não tivesse existido no mundo.
Ou seja: diante de um homicídio praticado por um grupo de extermínio, ou por alguma pessoa muito temida na comunidade, essa testemunha poderá ser coagida até o dia do plenário para não revelar o que sabe.
Isso se a testemunha não fugir nesse meio tempo - ou vier a acontecer o pior. Do jeito que está escrito, esse PL acabará estimulando a fuga ou a queima de arquivo. Lembrem-se de que estamos falando de assassinos, e não de querubins.
Sem uma testemunha-chave, cresce a chance de absolvição de um homicida. E, para tanto, o projeto de lei dá uma forcinha, prevendo a seguinte novidade: será necessária UNANIMIDADE para absolver ou condenar.
Em caso de divergência entre os jurados...eles deliberarão, irão para uma salinha fechada TROCAR IDEIAS, CONVERSAR, DEBATER o caso. E, caso persista a divergência, o réu será ABSOLVIDO.
Ou seja: o PL não prevê mais a maioria simples para absolver ou condenar. Tem que ser unanimidade. Basta um só jurado querer absolver e não arredar o pé para o assassino ficar impune.
Tudo isso sem contar a evidente inconstitucionalidade nesse particular: nossa Constituição prevê o sigilo das votações (art. 5°, XXXVIII), não podendo um jurado (nem ninguém) saber como cada um votou.
Ah, mas nos EUA tem debate de jurados e condenação por unanimidade! Sei...mas lá também tem crime de perjúrio para o réu, prisão em 2ª instância, menos recursos, novo júri em caso de não unanimidade, prisão perpétua e pena de morte. Copiar os EUA só no que convém à impunidade?
Ainda há tempo de corrigir esse projeto, @joaocamposdep.
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O Promotor de Justiça @adrianodgf, de Vespasiano/MG, havia expedido recomendação aos servidores municipais e policiais da cidade para que não fiscalizassem lockdown, toque de recolher, proibição de venda de bebidas, dentre outras, sob pena de incorrerem em abuso de autoridade.
A recomendação foi levada à Corregedoria do MPMG, que, embora não tenha concluído por infração disciplinar, orientou o promotor a se pautar pela “razoabilidade”, “interesse público” e “UNIFORMIDADE DA CONDUTA MINISTERIAL”.
Hoje saiu decisão do TJMG em HC coletivo impetrado pelos Prefeitos e servidores, mantendo a recomendação expedida pelo promotor, tal como fora por ele elaborada.
O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a agência de checagem "Aos Fatos" excluísse textos em que chama duas reportagens da Revista Oeste de fake news.
O juiz disse em sua decisão que jornalistas têm todo direito de informar fatos distintos de outro veículo de informação, bem como de discordar, rebater e contradizer outras publicações.
"O tom adotado é mesmo agressivo, e toma para si o monopólio da verdade do conteúdo tratado, como se qualquer outra reportagem em sentido diverso fosse genuinamente mentirosa" - afirmou.
O jurista Ives Gandra Martins, em entrevista à @gazetadopovo, disse “eu tenho a impressão, nesse momento, apesar do elevado nível de conhecimento e de idoneidade moral de todos os 11 ministros do Supremo, de que o Supremo se transformou no maior partido de oposição ao governo”.
“(...) E o Supremo tem feito intervenções no Poder Legislativo e no Poder Executivo, ao meu ver, invadindo competências de atribuições de outros poderes (...)
(...) sei que são ministros e grandes juristas, mas, para mim, é com muito desconforto que sinto que eles estão trazendo uma profunda insegurança jurídica no país.
É estranho pensar que, há até bem pouco tempo, a expressão “toque de recolher” soava impensável para a nossa realidade. Qualquer governante que ousasse sugerir tal coisa seria imediatamente responsabilizado, ou até mesmo afastado de suas funções.
Isso porque, no Brasil, só existe uma única hipótese possível para o “toque de recolher”. Apesar de não aparecer com este nome, esta possibilidade é prevista no art. 139, I da Constituição Federal. Ela só é possível no ESTADO DE SÍTIO.
O toque de recolher sequer é permitido no estado de defesa. É necessário que haja uma restrição ainda mais severa - o estado de sítio - para que ele seja constitucional.
Neste carnaval, estou aproveitando para dar andamento a um projeto pensado há muito tempo, e que, diante do deserto jurídico em que nos encontramos, vem se tornando cada dia mais urgente: um curso sobre o direito e a guerra cultural.
Selecionarei para o meu curso bibliografias absolutamente DESCONHECIDAS da classe jurídica, desconhecimento esse que hoje está dando frutos podres, e estamos pagando um alto preço por isso.
Isso precisa ser revertido com urgência.
Um dos livros será este: “Os donos do mundo”, da jornalista espanhola Cristina Jiménez. Foi publicado em 2010. Estamos em meio a juristas amedrontados e soberbos, incapazes de reconhecer que há outras pessoas que estudam o que eles não estudam, e que sabem o que eles não sabem.
A escolha dos tipos humanos que hoje habitam a casa do BBB parece ter sido feita com base em um discurso predominante, a ser disseminado a milhões de pessoas.
Entretanto, na minha análise, algo ali deu errado: os personagens acabaram ficando demasiadamente caricaturais, com discursos extremos, que não seduzem o homem simples. Ao contrário, afastam-no.
Imaginem o seu Manoel da padaria ouvindo que a culpa dos males do mundo é dele, do “homem branco”. Tentem visualizar a dona Neide, cozinheira, ouvindo sobre a maquiagem do homem hétero ser para todes. T-O-D-E-S.