40 EXECUTIVAS, 400 MIL MORTOS: Segundo apurou o jornal @folha, estas foram empresárias (e suas respectivas empresas) que almoçaram com Bolsonaro nesta sexta-feira (30), enquanto o país chegava ao marco de 400 mil mortos por covid-19. Fonte: www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/0…
* Adriana Cordoba (Cordoba Construtora)
* Ana Helena Patrus (Sante)
* Ana Maria Velloso (Melhoramentos)
* Andrea Muniz (InService)
* Angela Miskulin (Grupo Voto)
* Cláudia Martinez
* Cristiane Lacerda (Carrefour)
* Dulce Pugliese (Amil)
* Edna Onodera (Rede Onodera)
Alunos(as) da periferia, sabiam que universidades americanas fazem eventos chiques todo ano de networking pra conhecer candidatos(as) no Brasil e explicar o processo? Sabia que há bolsas nos EUA que poucos sabem que existem? Estes acessos precisam ser + diversificados.
Em geral universidades como Harvard e Columbia possuem escritórios no Brasil e promovem eventos de informação sobre processos de application. Procurem! E há bolsas nas universidades, como nos consulados: Fulbright (EUA) e Chevening (Reino Unido).
Para decretar estado de defesa, entre outras coisas, o Presidente precisa ouvir o Conselho da Defesa, que são ... 1) Ministros da Justiça, Defesa, Relações Exteriores: CHECK. 3) Comandantes da Forças: EM ANDAMENTO. 4) VP: não dá pra mexer. 5) Pacheco/Lira: ALIADOS (até 2a ordem).
DIFERENÇAS NA APROVAÇÃO PELO CONGRESSO: A opinião do Conselho de Defesa e do Conselho da República não vinculam o presidente, mas são restrições importantes. Estado de defesa pode ser decretado pelo presidente e depois submetido ao Congresso, o de sítio depende do congresso antes
DIFERENÇAS NA ABRANGÊNCIA: Estado de defesa é "em locais restritos e determinados", ao passo que o de sítio pode ser nacional, por isso é mais grave.
Pode @felipeneto dizer que o Presidente da República é genocida? Pode. SEGURA AQUI que tem um LOOOONGO fio sobre a lei de segurança nacional de 1983 (daqui em diante LSN/83): 1/22👇
2) O que aconteceu? Felipe Neto foi intimado a depor pela autoridade policial no RJ por suposto crime de calúnia na LSN/83. O que diz a lei? "Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação." Vejamos ..
3) Deixando o lado do caráter autoritário da lei aprovada na ditadura (calma, já vamos chegar lá), o que temos aqui? 1o. calúnia não é simplesmente dizer algo feio ao presidente, é "imputar falsamente fato definido como crime" (Art. 138, CP). 1a. questão: é falso? Vejamos ...
Legalmente, crimes de racismo incluem condutas de proibição de acesso (p.ex. impedir entrada em restaurante); ou condutas de inferiorizar, numa relação de poder, grupo ou a pessoa. Num país com 3 séculos de escravidão, ser branco nunca foi ofensa. Racismo reverso não existe.
A legislação não pode ser lida fora de seu contexto e da finalidade da lei antirracismo de 1989. Judiciário com frequência ignora casos evidentes de racismo contra negros, e focar em racismo reverso só mostra o privilégio de quem cuja dor move a estrutura do judiciário, brancos.
Já há casos desconsiderando tese de racismo reverso, inclusive um bem recente em Goiás: “Na sociedade brasileira, a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele”, diz a decisão. conjur.com.br/2020-jan-29/ra…
Tirando de lado quão asqueroso eh o deputado, alguns pontos jurídicos. Deputado pode ser preso? Sim, em flagrante de crime inafiançável e a Câmara dos Deputados resolve sobre a prisão, por maioria, em 24h. Está na Constituição Federal de 1988, Art. 53, § 2º. 1/n👇🏾
Outros pontos jurídicos pra se ter em mente: 1) trata-se de uma prisão de ofício do STF; 2) base legal da prisão é a lei de segurança nacional, da época da ditadura (pela decisão do STF, a Lei nº 7.170/73, Art. 17, 18, 22, I e IV, 23, I, II e IV e 26). oglobo.globo.com/brasil/veja-in…
3. STF afirma que se trata de um crime inafiançável porque poderia ser o caso de prisão preventiva (artigo 312, c/c 324, IV do CPP), e se trata de flagrante delito pq vídeo “permanece disponível nas redes sociais”. Ou seja,, STF afirma que vídeo impõe ameaça à segurança nacional.
1) “Exclusão de itens importantes da lista de produtos controlados pelo Exército, incluindo projéteis, máquinas e prensas para recarga de munições, carregadores e miras telescópicas”
2) “Comunicação ao vistoriado das ações de fiscalização dos arsenais de pessoa física com antecedência mínima de 24h pelos órgãos responsáveis”