Pode @felipeneto dizer que o Presidente da República é genocida? Pode. SEGURA AQUI que tem um LOOOONGO fio sobre a lei de segurança nacional de 1983 (daqui em diante LSN/83): 1/22👇
2) O que aconteceu? Felipe Neto foi intimado a depor pela autoridade policial no RJ por suposto crime de calúnia na LSN/83. O que diz a lei? "Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação." Vejamos ..
3) Deixando o lado do caráter autoritário da lei aprovada na ditadura (calma, já vamos chegar lá), o que temos aqui? 1o. calúnia não é simplesmente dizer algo feio ao presidente, é "imputar falsamente fato definido como crime" (Art. 138, CP). 1a. questão: é falso? Vejamos ...
4) Genocídio está previsto na lei brasileira (2.889/56) e no Estatuto de Roma, que o Brasil ratificou. Ou seja, é, entre outras coisas, submeter um grupo nacional, étnico, racial ou religioso a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.
5) Ou seja, afirmar que presidente seria genocida não é calúnia porque admite-se exceção de verdade, ou seja, Felipe pode provar que pelas informações disponíveis a ofensa não seria falsa. Digo mais: a não investigação pela PGR do Bolsonaro não exclui que ele não o tenha cometido
6) Afirmar ao contrário, ou seja, entender que o crime na LSN signifique toda e qualquer ofensa à honra do presidente ou imputação de um crime, verdadeiro ou não, impediria qualquer tipo de crítica, ou mesmo impediria que a PGR exercesse o seu papel de investigar o presidente.
7) Agora, vamos para a lei em si. Para entender a Lei de Segurança Nacional é primeiro preciso entender a Doutrina de Segurança Nacional (DSN), na qual ela é baseada, sugiro aqui a tese de mestrado da Ana Paula Lima tede.upf.br/jspui/bitstrea….
8) Doutrina de Segurança Nacional (DSN), em especial impulsionada pela Escola de Guerra/anos 40 em diante, mas existente nas ditaduras do cone sul complementava a lógica de defesa contra inimigos externos com a lógica de guerra total contra inimigos internos, daí censura.
9) Ou seja, a LSN/83 é perigosa 1o porque ela é um resquício de outras leis baseadas na Doutrina de Segurança Nacional com a lógica do inimigo (aqui no caso, o Felipe Neto), e 2o porque mantê-la no direito brasileiro preserva mecanismos de autoritarismo, hoje e agora.
10) No Chile por exemplo houve uma lei de segurança do estado em 1958 que foi reformada ao longo da ditadura pra ampliar as condutas previstas e, com base nesta ideia de inimigo, punir o dissenso. A Lei de Segurança Interna da Argentina, p.ex., já na democracia não cria crimes.
11) O buraco é mais profundo: precisamos reformar leis e instiuições pra sermos democráticos. A nossa Comissão Nacional da Verdade, por exemplo, solicitou já a revogação da Lei de Segurança Nacional e a substituição por uma lei que proteja o estado democrático de direito.
12) Brasil já teve leis e atos institucionais de segurança nacional, como a LSN/35, era Vargas, que suspendia garantias processuais contra inimigos do Estado, a LSN/67 que levava estes crimes pra Justiça Militar, inclusive com a incomunicabilidade do preso.
13) Até pouco tempo, a LSN/1983 estava dormente, não tão utilizada. A pesquisa de Laura Mastroianni Kirsztajn mostra que em especial a partir de 2013 (aha! pq será?) ela volta a ser usada sem muita vergonha, contra MST, manifestantes e etc sbdp.org.br/wp/wp-content/…
14) E o STF? STF poderia declarar que a lei não foi recepcionada pela CF/88. Fez isso com a Lei de Imprensa (por maioria) em 2019, qdo Eros Grau disse que era um "entulho autoritário". O mesmo, pra mim, se aplica à LSN/83, mas o STF a tem usado, apesar de críticas de alguns Mins.
15) Hoje, há duas ações - uma do PTB pedindo a anulação completa da lei e outra do PSB pedindo a não recepção em parte da lei em especial quando ela coíbe discurso contra autoridades, como é o caso do Felipe Neto. Taí a chance do STF de rever sua posição. portal.stf.jus.br/noticias/verNo…
16) O que o PSB argumenta é que há diferença entre crimes que ameaçam mais diretamente instituições e autoridades (p.ex. Daniel Silveira ameaçando uso de violência) e críticas, mesmo que fortes, como é caso do Felipe Neto, na minha visão. noticias.uol.com.br/politica/ultim…
17) Alguns países têm adotado leis específicas para preservação do estado democrático, e não segurança nacional, como ameaça à violência (Daniel Silveira), tentativas de golpes ou outros. O que prejudica a LSN/83 é que seus tipos penais abertos pra coibir dissenso como Neto.
18) Outro problema da LSN, como aplicada hoje, é: como toda lei penal é necessário provar que há lesão ao bem protegido (segurança nacional). Chamar de genocida não é. É o argumento do arquivamento do inquérito contra @FellerMarcelo por fala na @CNNBrasilmigalhas.com.br/quentes/339305…
19) O Congresso Nacional igualmente está sentado em cima de ao menos 3 PLs sobre o tema. O mais recente, do Dep. @pauloteixeira13, é interessante (PL 3864/2020). Nele, coloca que manifestações críticas a autoridades não é crime e que apologia à ditadura é. Mais Neto, menos 02.
20) Outros PLs tentam ou reformar a LSN/83 (PL 3064/2015) ou transferir alguns dos crimes, os mais graves, ao Código Penal (PL 2462/1991). Os 3 PLs estão apensados e esperando criação de comissão da Mesa (oi, @ArthurLira_, tudo bom?)
21) Reforma legal é só um passo da justiça de transição. Inclui também 1) escutar as vítimas e sua resistência (conhece Inês Romeu, Amelinha e tantas outras(os)?) memoriasdaditadura.org.br/biografias-da-… 2) rever a lei da anistia pra punir torturadores; 3) ensinar nossa história em escolas e etc
22) Pra resumir: precisamos de mais Felipes Netos e menos Carlos Bolsonaros. Mais pessoas que possam dizer a verdade ao poder e menos subterfúgios autoritários hoje. E olha que nem falei dos desmandos do guarda da esquina, fica pra outra. FIM.
p.s. 2009
+ 2 pontos extras 23) alguns me alertaram que "genocida" pode ser não crime de genocídio mas fato ofensivo à reputação, supostamente difamação. Vdd, mas a intimação foi sobre calúnia e difamação admite exceção de verdade se for contra funcionário público (Art. 139, para. único)
24) outros me alertaram ainda que lei não permite exceção da verdade - provar que fato criminoso é verdadeiro - se calúnia for contra Presidente (Art. 138, § 3º, II). Vdd, mas 1) isso não muda elementos do tipo penal (ser falso o crime); 2) tampouco restringe ampla defesa. Fim 2.
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Legalmente, crimes de racismo incluem condutas de proibição de acesso (p.ex. impedir entrada em restaurante); ou condutas de inferiorizar, numa relação de poder, grupo ou a pessoa. Num país com 3 séculos de escravidão, ser branco nunca foi ofensa. Racismo reverso não existe.
A legislação não pode ser lida fora de seu contexto e da finalidade da lei antirracismo de 1989. Judiciário com frequência ignora casos evidentes de racismo contra negros, e focar em racismo reverso só mostra o privilégio de quem cuja dor move a estrutura do judiciário, brancos.
Já há casos desconsiderando tese de racismo reverso, inclusive um bem recente em Goiás: “Na sociedade brasileira, a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele”, diz a decisão. conjur.com.br/2020-jan-29/ra…
Tirando de lado quão asqueroso eh o deputado, alguns pontos jurídicos. Deputado pode ser preso? Sim, em flagrante de crime inafiançável e a Câmara dos Deputados resolve sobre a prisão, por maioria, em 24h. Está na Constituição Federal de 1988, Art. 53, § 2º. 1/n👇🏾
Outros pontos jurídicos pra se ter em mente: 1) trata-se de uma prisão de ofício do STF; 2) base legal da prisão é a lei de segurança nacional, da época da ditadura (pela decisão do STF, a Lei nº 7.170/73, Art. 17, 18, 22, I e IV, 23, I, II e IV e 26). oglobo.globo.com/brasil/veja-in…
3. STF afirma que se trata de um crime inafiançável porque poderia ser o caso de prisão preventiva (artigo 312, c/c 324, IV do CPP), e se trata de flagrante delito pq vídeo “permanece disponível nas redes sociais”. Ou seja,, STF afirma que vídeo impõe ameaça à segurança nacional.
1) “Exclusão de itens importantes da lista de produtos controlados pelo Exército, incluindo projéteis, máquinas e prensas para recarga de munições, carregadores e miras telescópicas”
2) “Comunicação ao vistoriado das ações de fiscalização dos arsenais de pessoa física com antecedência mínima de 24h pelos órgãos responsáveis”
Quem é a Dep. @Biakicis (PSL-DF), que assume a presidência da CCJ da Câmara, comissão mais importante da casa? Bem, não vou falar algo. Só vou deixar aqui alguns dos projetos de leis que a deputada co-assina.
PL 1331/2020
Ementa: Veda as concessões de liberdade provisória ou de prisão domiciliar aos presos ou aos internados recolhidos aos estabelecimentos penais ou socioeducativos, motivadas pela pandemia do coronavírus (COVID-19) no Brasil.
PL 3396/2020
Ementa: Estabelece o sexo biológico como o único critério para definir o gênero dos atletas em competições organizadas pelas entidades de administração do desporto no Brasil.
Hipótese: Gov. Bolsonaro só começou hoje + tese do Centrão mercenário é incompleta. Explico: em 2019, Bolsonaro tentou governar com bancadas temáticas. Perdeu e governou por decreto (vide armas). Arthur Lira une boi, bala e bíblia ao centrão. Inicia assim projeto bolsonarista.
Tese do Centrão mercenário defende, com razão, que estes partidos se alimentam de cargo e recursos pra base. Sim, mas ofusca o lado ideológico da equação adicionado pelo bolsonarismo: sem freios no legislativo, a boiada ultraconservadora pode passar e com isso Bolsonaro se mantém
Bolsonaro não suporta o centrão não porque teria aversão à perversidade com recursos públicos (não tá nem aí pra isso), mas porque sua visão de mundo é muito mais ideológica do que a do Centrão: Bolsonaro quer destruir tudo que tá aí e ser o líder da revolução ultraconservadora.
O QUE FARÁ BIDEN NO 1o DIA? :: Biden correu para o salão oval para assinar ordens executivas revertendo políticas de Trump. Ao todo, são esperadas 17 medidas. cbsnews.com/news/biden-pre…
CORONAVÍRUS: 1) determinar uso de máscara na administração federal; 2) reestabelecer a coordenação da pandemia no governo federal; 3) reafirmar que permanece na OMS.
POLÍTICA SOCIAL E ECONOMIA: 4) entender moratória em despejos; 5) suspender pgto de empréstimos estudantis até setembro.