Para decretar estado de defesa, entre outras coisas, o Presidente precisa ouvir o Conselho da Defesa, que são ...
1) Ministros da Justiça, Defesa, Relações Exteriores: CHECK.
3) Comandantes da Forças: EM ANDAMENTO.
4) VP: não dá pra mexer.
5) Pacheco/Lira: ALIADOS (até 2a ordem).
DIFERENÇAS NA APROVAÇÃO PELO CONGRESSO: A opinião do Conselho de Defesa e do Conselho da República não vinculam o presidente, mas são restrições importantes. Estado de defesa pode ser decretado pelo presidente e depois submetido ao Congresso, o de sítio depende do congresso antes
DIFERENÇAS NA ABRANGÊNCIA: Estado de defesa é "em locais restritos e determinados", ao passo que o de sítio pode ser nacional, por isso é mais grave.
DIFERENÇAS NAS HIPOTESES: As hipóteses de cada um são diferentes também. Defesa só pode por "grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza." Sítio pode por guerra ou comoção grave nacional ou ineficácia do estado de defesa.
IMPORTANTE: são medidas de exceção. Nelas direitos podem ser restringidos, mas nunca eliminados por completo, e tampouco deve ser desproporcional e por tempo indeterminado. Há parâmetros na CF/88 e também no direito internacional.
IMPORTANTE 2: são medidas graves. No estado de defesa, p.ex., pode restringir o "sigilo de comunicação telegráfica e telefônica". No de sítio, pode, p.ex., "detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns". Se for usado fora das hipóteses, é golpe.
IMPORTANTE 3: No atual Congresso, NUNCA passaria estado de defesa e estado de sítio. Congresso precisa aprovar, a diferença é que no de defesa aprova depois de decretado, e no de sítio é antes. Se Bolsonaro for mesmo golpista, ele pode usar como faísca pra caos institucional.
IMPORTANTE 4: é maioria absoluta! "Art. 136, § 4º, CF/88: "Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta."
Atualizando (lembrando que o que o Conselho de Defesa fala não vincula o presidente), e depende do Congresso: 1) Ministros da Justiça, Defesa, Relações Exteriores: CHECK.
3) Comandantes da Forças: CHECK.
4) VP: não dá pra mexer.
5) Pacheco/Lira: ALIADOS (até 2a ordem).

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16 Mar
Pode @felipeneto dizer que o Presidente da República é genocida? Pode. SEGURA AQUI que tem um LOOOONGO fio sobre a lei de segurança nacional de 1983 (daqui em diante LSN/83): 1/22👇
2) O que aconteceu? Felipe Neto foi intimado a depor pela autoridade policial no RJ por suposto crime de calúnia na LSN/83. O que diz a lei? "Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação." Vejamos ..
3) Deixando o lado do caráter autoritário da lei aprovada na ditadura (calma, já vamos chegar lá), o que temos aqui? 1o. calúnia não é simplesmente dizer algo feio ao presidente, é "imputar falsamente fato definido como crime" (Art. 138, CP). 1a. questão: é falso? Vejamos ...
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18 Feb
Legalmente, crimes de racismo incluem condutas de proibição de acesso (p.ex. impedir entrada em restaurante); ou condutas de inferiorizar, numa relação de poder, grupo ou a pessoa. Num país com 3 séculos de escravidão, ser branco nunca foi ofensa. Racismo reverso não existe.
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Já há casos desconsiderando tese de racismo reverso, inclusive um bem recente em Goiás: “Na sociedade brasileira, a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele”, diz a decisão. conjur.com.br/2020-jan-29/ra…
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17 Feb
Tirando de lado quão asqueroso eh o deputado, alguns pontos jurídicos. Deputado pode ser preso? Sim, em flagrante de crime inafiançável e a Câmara dos Deputados resolve sobre a prisão, por maioria, em 24h. Está na Constituição Federal de 1988, Art. 53, § 2º. 1/n👇🏾
Outros pontos jurídicos pra se ter em mente: 1) trata-se de uma prisão de ofício do STF; 2) base legal da prisão é a lei de segurança nacional, da época da ditadura (pela decisão do STF, a Lei nº 7.170/73, Art. 17, 18, 22, I e IV, 23, I, II e IV e 26). oglobo.globo.com/brasil/veja-in…
3. STF afirma que se trata de um crime inafiançável porque poderia ser o caso de prisão preventiva (artigo 312, c/c 324, IV do CPP), e se trata de flagrante delito pq vídeo “permanece disponível nas redes sociais”. Ou seja,, STF afirma que vídeo impõe ameaça à segurança nacional.
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15 Feb
10 Mudanças nos decretos de armas, desenhadas pelo @igarape_org igarape.org.br/nota-a-imprens…
1) “Exclusão de itens importantes da lista de produtos controlados pelo Exército, incluindo projéteis, máquinas e prensas para recarga de munições, carregadores e miras telescópicas”
2) “Comunicação ao vistoriado das ações de fiscalização dos arsenais de pessoa física com antecedência mínima de 24h pelos órgãos responsáveis”
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3 Feb
Quem é a Dep. @Biakicis (PSL-DF), que assume a presidência da CCJ da Câmara, comissão mais importante da casa? Bem, não vou falar algo. Só vou deixar aqui alguns dos projetos de leis que a deputada co-assina.
PL 1331/2020
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Hipótese: Gov. Bolsonaro só começou hoje + tese do Centrão mercenário é incompleta. Explico: em 2019, Bolsonaro tentou governar com bancadas temáticas. Perdeu e governou por decreto (vide armas). Arthur Lira une boi, bala e bíblia ao centrão. Inicia assim projeto bolsonarista.
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