Legalmente, crimes de racismo incluem condutas de proibição de acesso (p.ex. impedir entrada em restaurante); ou condutas de inferiorizar, numa relação de poder, grupo ou a pessoa. Num país com 3 séculos de escravidão, ser branco nunca foi ofensa. Racismo reverso não existe.
A legislação não pode ser lida fora de seu contexto e da finalidade da lei antirracismo de 1989. Judiciário com frequência ignora casos evidentes de racismo contra negros, e focar em racismo reverso só mostra o privilégio de quem cuja dor move a estrutura do judiciário, brancos.
Já há casos desconsiderando tese de racismo reverso, inclusive um bem recente em Goiás: “Na sociedade brasileira, a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele”, diz a decisão. conjur.com.br/2020-jan-29/ra…
Isto quer dizer que brancos não podem processar negros? Sempre o fizeram, mas não o podem na minha opinião como racismo. Se for um caso onde outro crime tenha sido cometido ou um dano moral que vá além da ofensa à branquitude, há outros caminhos que não o racismo reverso.
Racismo não é uma palavra feia (“branquelo”, p.ex.). É palavra ou ação ofensiva que remonta a uma relação de poder. Raça, já decidiu o STF, não existe como categoria biológica, é dispositivo de poder. Brancos pobres, p. ex., podem sofrer discriminação de classe, mas não racismo.

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