Legalmente, crimes de racismo incluem condutas de proibição de acesso (p.ex. impedir entrada em restaurante); ou condutas de inferiorizar, numa relação de poder, grupo ou a pessoa. Num país com 3 séculos de escravidão, ser branco nunca foi ofensa. Racismo reverso não existe.
A legislação não pode ser lida fora de seu contexto e da finalidade da lei antirracismo de 1989. Judiciário com frequência ignora casos evidentes de racismo contra negros, e focar em racismo reverso só mostra o privilégio de quem cuja dor move a estrutura do judiciário, brancos.
Já há casos desconsiderando tese de racismo reverso, inclusive um bem recente em Goiás: “Na sociedade brasileira, a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele”, diz a decisão. conjur.com.br/2020-jan-29/ra…
Isto quer dizer que brancos não podem processar negros? Sempre o fizeram, mas não o podem na minha opinião como racismo. Se for um caso onde outro crime tenha sido cometido ou um dano moral que vá além da ofensa à branquitude, há outros caminhos que não o racismo reverso.
Racismo não é uma palavra feia (“branquelo”, p.ex.). É palavra ou ação ofensiva que remonta a uma relação de poder. Raça, já decidiu o STF, não existe como categoria biológica, é dispositivo de poder. Brancos pobres, p. ex., podem sofrer discriminação de classe, mas não racismo.
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Tirando de lado quão asqueroso eh o deputado, alguns pontos jurídicos. Deputado pode ser preso? Sim, em flagrante de crime inafiançável e a Câmara dos Deputados resolve sobre a prisão, por maioria, em 24h. Está na Constituição Federal de 1988, Art. 53, § 2º. 1/n👇🏾
Outros pontos jurídicos pra se ter em mente: 1) trata-se de uma prisão de ofício do STF; 2) base legal da prisão é a lei de segurança nacional, da época da ditadura (pela decisão do STF, a Lei nº 7.170/73, Art. 17, 18, 22, I e IV, 23, I, II e IV e 26). oglobo.globo.com/brasil/veja-in…
3. STF afirma que se trata de um crime inafiançável porque poderia ser o caso de prisão preventiva (artigo 312, c/c 324, IV do CPP), e se trata de flagrante delito pq vídeo “permanece disponível nas redes sociais”. Ou seja,, STF afirma que vídeo impõe ameaça à segurança nacional.
1) “Exclusão de itens importantes da lista de produtos controlados pelo Exército, incluindo projéteis, máquinas e prensas para recarga de munições, carregadores e miras telescópicas”
2) “Comunicação ao vistoriado das ações de fiscalização dos arsenais de pessoa física com antecedência mínima de 24h pelos órgãos responsáveis”
Quem é a Dep. @Biakicis (PSL-DF), que assume a presidência da CCJ da Câmara, comissão mais importante da casa? Bem, não vou falar algo. Só vou deixar aqui alguns dos projetos de leis que a deputada co-assina.
PL 1331/2020
Ementa: Veda as concessões de liberdade provisória ou de prisão domiciliar aos presos ou aos internados recolhidos aos estabelecimentos penais ou socioeducativos, motivadas pela pandemia do coronavírus (COVID-19) no Brasil.
PL 3396/2020
Ementa: Estabelece o sexo biológico como o único critério para definir o gênero dos atletas em competições organizadas pelas entidades de administração do desporto no Brasil.
Hipótese: Gov. Bolsonaro só começou hoje + tese do Centrão mercenário é incompleta. Explico: em 2019, Bolsonaro tentou governar com bancadas temáticas. Perdeu e governou por decreto (vide armas). Arthur Lira une boi, bala e bíblia ao centrão. Inicia assim projeto bolsonarista.
Tese do Centrão mercenário defende, com razão, que estes partidos se alimentam de cargo e recursos pra base. Sim, mas ofusca o lado ideológico da equação adicionado pelo bolsonarismo: sem freios no legislativo, a boiada ultraconservadora pode passar e com isso Bolsonaro se mantém
Bolsonaro não suporta o centrão não porque teria aversão à perversidade com recursos públicos (não tá nem aí pra isso), mas porque sua visão de mundo é muito mais ideológica do que a do Centrão: Bolsonaro quer destruir tudo que tá aí e ser o líder da revolução ultraconservadora.
O QUE FARÁ BIDEN NO 1o DIA? :: Biden correu para o salão oval para assinar ordens executivas revertendo políticas de Trump. Ao todo, são esperadas 17 medidas. cbsnews.com/news/biden-pre…
CORONAVÍRUS: 1) determinar uso de máscara na administração federal; 2) reestabelecer a coordenação da pandemia no governo federal; 3) reafirmar que permanece na OMS.
POLÍTICA SOCIAL E ECONOMIA: 4) entender moratória em despejos; 5) suspender pgto de empréstimos estudantis até setembro.
Legalmente, submeter intencionalmente um grupo nacional, étnico, racial ou religioso a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial constitui crime de genocídio punível pela lei 2.889/56. Pena agrava em 1/3 quando cometido por governante.
Se for crime contra humanidade, punível internacionalmente, nem preciso provar o intento genocida, basta ataque, generalizado ou sistemático, contra população civil, que “cause intencionalmente grande sofrimento, ou afete gravemente a integridade física ou saúde física ou mental”
E o código penal brasileiro tem uma série de crimes contra a saúde pública. Só não vê quem não quer ver ou quem está com as mãos sujas de sangue.