INTEGRIDADE DO SISTEMA DE JUSTIÇA – Tornou-se definitiva a decisão da @ECHR_CEDH no caso Xhoxhaj v. Albânia🇦🇱sobre integridade judicial.A requerente, juíza da Corte Constitucional,foi exonerada por suspeita de enriquecimento ilícito. Questionava-se a convencionalidade da decisão.
Em 2016, o Parlamento albanês emendou a Constituição e aprovou a Lei de Reavaliação Transitória de Juízes e Promotores, para permitir a reforma do sistema de justiça, acometido por “índices alarmantes de corrupção”.
Todos os juízes e membros do MP do país estariam sujeitos à avaliação da recém-criada Comissão Independente de Qualificação (CQI), com atuação em primeira instância, e da Câmara de Apelação, como órgão recursal.
A verificação consistiria na avaliação dos bens pertencentes à autoridade examinada e de seus familiares imediatos, na checagem de antecedentes de integridade quanto a possíveis vínculos com o crime organizado e em avaliação da competência profissional do juiz ou procurador.
A Comissão de Veneza emitiu pareceres sobre as alterações legislativas, afirmando que a verificação de conduta de juízes e promotores justificava-se para que a Albânia pudesse “proteger-se do flagelo da corrupção que, se não enfrentado, poderia destruir seu sistema judicial".
O Tribunal Constitucional da Albânia havia reconhecido a constitucionalidade da Lei de Integridade Judicial. Por sua vez, em sua decisão no caso Xhoxhaj (2021), a @ECHR_CEDH deu relevo à questão do incremento patrimonial a descoberto.
A Corte observou que a requerente estava obrigada a provar a existência de renda lícita compatível com o patrimônio,e não o fez.Também lembrou os princípios internacionais que exigem que os juízes atendam a “padrões particularmente elevados de integridade mesmo na vida privada”.
Essa conduta deve ser “irrepreensível na opinião de um observador razoável, a fim de manter e aumentar a confiança da população na integridade do Judiciário.”
Diante das conclusões das cortes locais, a CEDH entendeu que a exoneração da requerente foi proporcional e observou o devido processo legal, na sua feição cível, não tendo sido apresentadas provas da quebra de imparcialidade dos órgãos de reavaliação.
Por sua vez, disse a Corte, a existência de um leque limitado de sanções na Lei de Reavaliação era compatível com a finalidade do procedimento, que “visava livrar o sistema de justiça de elementos corruptos e preservar a parte saudável.”
Além disso, a @ECHR_CEDH considerou que a sanção de inabilitação vitalícia prevista em outra lei albanesa para casos de graves violações éticas era cabível diante da necessidade de garantir a integridade dos cargos judiciários e a confiança pública no sistema de justiça.
Para a Corte Europeia, tal proibição era ainda mais justificável devido ao contexto nacional de progressiva consolidação do Estado de direito na Albânia. Portanto, para os juízes em Estrasburgo, não houve violação à Convenção Europeia de DDHH no processo contra Altina Xhoxhaj.
Divulgado em 22 de abril de 2021 o parecer preliminar, com substitutivo, apresentado pela relatora deputada Margarete Coelho (PP/PI), ao Projeto de Lei nº 2462/1991, que define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade.
Cria-se o TÍTULO XII na parte especial do Código Penal sobre
os CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO, com sete capítulos:
DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NAS ELEIÇÕES
DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
DOS CRIMES CONTRA AUTORIDADE ESTRANGEIRA OU INTERNACIONAL
O Brasil é o mais novo membro da iniciativa Blue Justice, organismo de apoio aos países em desenvolvimento na operacionalização da Declaração de Copenhague para coibir o crime organizado mundial que afeta a indústria pesqueira. forbes.com.br/forbesagro/202…
O Brasil precisa ratificar o Acordo da @FAOBrasil (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) sobre medidas nos Estados do Porto. Conhecido por PSMA, este tratado internacional destina-se a combater a pesca ilegal.
O “Agreement on Port State Measures to Prevent, Deter and Eliminate Illegal, Unreported and Unregulated Fishing” ou PSMA foi concluído em 2009 sob os auspícios da FAO e entrou em vigor em 2016. O Brasil é um dos 6 Estados costeiros que o assinou mas ainda não o ratificou.
A Itália ratificou o Protocolo 15 à Convenção Europeia de Direitos Humanos. Com isso, o texto entrará em vigor em 1º de agosto de 2021.
Duas emendas merecem destaque: 1. A que reduz o prazo para a apresentação de pedidos (comunicações à Corte), de 6 para 4 meses, a contar da decisão final nacional.
No § 1 do art. 35 da CEDH, a expressão “num prazo de seis meses” será substituída por “num prazo de quatro meses”.
“1. O Tribunal só pode ser solicitado a conhecer de um assunto depois de esgotadas todas as vias de recurso internas, em conformidade com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos e *num prazo de quatro meses* a contar da data da decisão interna definitiva.”
Um pastor está sendo investigado pela Polícia Civil de Goiás por importunação sexual contra uma menina de 14 anos, em Goiânia. Ele foi gravado, de forma escondida, pela própria vítima com um aparelho celular. noticias.uol.com.br/cotidiano/ulti…
Este parágrafo fará parte do art. 8º-A da Lei 9.296/1996: “§4º A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.”
O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a esse dispositivo, cuja interpretação causará grande controvérsia. No caso de Goiânia acima citado, a gravação feita pela vítima será válida para eventual acusação contra o suspeito de abuso?
O Tribunal de Justiça da União Europeia em Luxemburgo decidiu pela compatibilidade do sistema de nomeação de autoridades judiciárias da República de Malta 🇲🇹 em face do direito da União Europeia, no que tange à independência do Judiciário e ao acesso à Justiça.
Segundo o Tribunal, conforme o art. 49 do Tratado da União Europeia, a União reúne Estados que aderiram voluntariamente aos valores comuns referidos no art. 2º do mesmo tratado, entre eles o estado de direito. (Foto: Continentaleurope)
Logo, um Estado-Membro não pode alterar sua legislação, de forma que represente uma regressão do estado de direito, valor previsto pelo art. 19 do TUE. Assim, diz a Corte, os Estados-Membros devem abster-se de adotar regras de seleção que prejudiquem a independência dos juízes.