INTEGRIDADE DO SISTEMA DE JUSTIÇA – Tornou-se definitiva a decisão da @ECHR_CEDH no caso Xhoxhaj v. Albânia🇦🇱sobre integridade judicial.A requerente, juíza da Corte Constitucional,foi exonerada por suspeita de enriquecimento ilícito. Questionava-se a convencionalidade da decisão.
Em 2016, o Parlamento albanês emendou a Constituição e aprovou a Lei de Reavaliação Transitória de Juízes e Promotores, para permitir a reforma do sistema de justiça, acometido por “índices alarmantes de corrupção”.
Todos os juízes e membros do MP do país estariam sujeitos à avaliação da recém-criada Comissão Independente de Qualificação (CQI), com atuação em primeira instância, e da Câmara de Apelação, como órgão recursal.
A verificação consistiria na avaliação dos bens pertencentes à autoridade examinada e de seus familiares imediatos, na checagem de antecedentes de integridade quanto a possíveis vínculos com o crime organizado e em avaliação da competência profissional do juiz ou procurador.
A Comissão de Veneza emitiu pareceres sobre as alterações legislativas, afirmando que a verificação de conduta de juízes e promotores justificava-se para que a Albânia pudesse “proteger-se do flagelo da corrupção que, se não enfrentado, poderia destruir seu sistema judicial".
O Tribunal Constitucional da Albânia havia reconhecido a constitucionalidade da Lei de Integridade Judicial. Por sua vez, em sua decisão no caso Xhoxhaj (2021), a @ECHR_CEDH deu relevo à questão do incremento patrimonial a descoberto.
A Corte observou que a requerente estava obrigada a provar a existência de renda lícita compatível com o patrimônio,e não o fez.Também lembrou os princípios internacionais que exigem que os juízes atendam a “padrões particularmente elevados de integridade mesmo na vida privada”.
Essa conduta deve ser “irrepreensível na opinião de um observador razoável, a fim de manter e aumentar a confiança da população na integridade do Judiciário.”
Diante das conclusões das cortes locais, a CEDH entendeu que a exoneração da requerente foi proporcional e observou o devido processo legal, na sua feição cível, não tendo sido apresentadas provas da quebra de imparcialidade dos órgãos de reavaliação.
Por sua vez, disse a Corte, a existência de um leque limitado de sanções na Lei de Reavaliação era compatível com a finalidade do procedimento, que “visava livrar o sistema de justiça de elementos corruptos e preservar a parte saudável.”
Além disso, a @ECHR_CEDH considerou que a sanção de inabilitação vitalícia prevista em outra lei albanesa para casos de graves violações éticas era cabível diante da necessidade de garantir a integridade dos cargos judiciários e a confiança pública no sistema de justiça.
Para a Corte Europeia, tal proibição era ainda mais justificável devido ao contexto nacional de progressiva consolidação do Estado de direito na Albânia. Portanto, para os juízes em Estrasburgo, não houve violação à Convenção Europeia de DDHH no processo contra Altina Xhoxhaj.
Sentença no caso Xhoxhaj vs. Albânia 🇦🇱, agora definitiva: hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-2080… .

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