O Passaporte Nacional da Subordinação - a que se deu o insuspeito nome de “imunização” - é a mais nova investida de controle e servidão social que o Estado Leviatã está tentando atochar no povo que já não aguenta mais sofrer.
O hediondo PL 1674/21 tenta camuflar seus odiosos intentos por meio de expressões dóceis, como “preservação de direitos”, “proteção das pessoas e “segurança sanitária”, querendo passar a impressão de grandes avanços civilizatórios.
A propaganda que está sendo feita dessa anomalia jurídica é a de que se trata de uma inofensiva plataforma digital que vem para ajudar, registrando todas aquelas vacininhas que seu filho toma, já que você esquece onde guardou o maldito papelzinho. Quem mandou ser tão distraído!
O repulsivo projeto de lei foi votado por 73 Senadores - e aprovado pelos mesmos 73 -, e estabelece que o titular do passaporte não poderá ser impedido de circular nos espaços públicos (art. 3°, I). A contrario sensu, quem não tiver o tal do passaporte…já sabe.
A aberração legislativa ainda prevê a frase marota que deverá ser exibida nas entradas dos locais de acesso público: “o ingresso neste local está condicionado à apresentação do Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária”.
Orwell ficaria corado.
A deformidade legal cria uma espécie de cidadãos de 2ª categoria, além de que viola frontalmente a Constituição Federal ao exigir uma chancela burocrática do Estado para o direito humano mais fundamental depois da própria vida: o direito de ir e vir.
Chegamos ao momento histórico em que, para se dar simples voltinha na rua, serão necessários um carimbo do Estado, uma chancela de um burocrata, um nada-consta, um selo protocolar em três vias autenticadas e com firma reconhecida. É a monstruosidade estatal em todo seu esplendor.
A liberdade é como uma donzela frágil e indefesa caminhando sozinha no beco escuro. Haverá sempre alguém disposto a devassá-la, e para que isso não aconteça, deverá haver pessoas sempre dispostas a defendê-la, e em permanente estado de vigilância.
• • •
Missing some Tweet in this thread? You can try to
force a refresh
O Projeto de Lei 8045/10, relatoria do @joaocamposdep, traz a proposta de um novo Código de Processo Penal. A parte que trata do júri traz modificações que inviabilizam condenações de homicidas, e também colocam em risco a vida de testemunhas.
Isso porque elas serão ouvidas diretamente em plenário: não haverá mais aquela 1ª fase de instrução, e NEM SE PODERÁ FAZER REFERÊNCIAS AOS DEPOIMENTOS COLHIDOS NA DELEGACIA - como se um depoimento colhido ainda fresco, no calor dos acontecimentos, não tivesse existido no mundo.
Ou seja: diante de um homicídio praticado por um grupo de extermínio, ou por alguma pessoa muito temida na comunidade, essa testemunha poderá ser coagida até o dia do plenário para não revelar o que sabe.
O Promotor de Justiça @adrianodgf, de Vespasiano/MG, havia expedido recomendação aos servidores municipais e policiais da cidade para que não fiscalizassem lockdown, toque de recolher, proibição de venda de bebidas, dentre outras, sob pena de incorrerem em abuso de autoridade.
A recomendação foi levada à Corregedoria do MPMG, que, embora não tenha concluído por infração disciplinar, orientou o promotor a se pautar pela “razoabilidade”, “interesse público” e “UNIFORMIDADE DA CONDUTA MINISTERIAL”.
Hoje saiu decisão do TJMG em HC coletivo impetrado pelos Prefeitos e servidores, mantendo a recomendação expedida pelo promotor, tal como fora por ele elaborada.
O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a agência de checagem "Aos Fatos" excluísse textos em que chama duas reportagens da Revista Oeste de fake news.
O juiz disse em sua decisão que jornalistas têm todo direito de informar fatos distintos de outro veículo de informação, bem como de discordar, rebater e contradizer outras publicações.
"O tom adotado é mesmo agressivo, e toma para si o monopólio da verdade do conteúdo tratado, como se qualquer outra reportagem em sentido diverso fosse genuinamente mentirosa" - afirmou.
O jurista Ives Gandra Martins, em entrevista à @gazetadopovo, disse “eu tenho a impressão, nesse momento, apesar do elevado nível de conhecimento e de idoneidade moral de todos os 11 ministros do Supremo, de que o Supremo se transformou no maior partido de oposição ao governo”.
“(...) E o Supremo tem feito intervenções no Poder Legislativo e no Poder Executivo, ao meu ver, invadindo competências de atribuições de outros poderes (...)
(...) sei que são ministros e grandes juristas, mas, para mim, é com muito desconforto que sinto que eles estão trazendo uma profunda insegurança jurídica no país.
É estranho pensar que, há até bem pouco tempo, a expressão “toque de recolher” soava impensável para a nossa realidade. Qualquer governante que ousasse sugerir tal coisa seria imediatamente responsabilizado, ou até mesmo afastado de suas funções.
Isso porque, no Brasil, só existe uma única hipótese possível para o “toque de recolher”. Apesar de não aparecer com este nome, esta possibilidade é prevista no art. 139, I da Constituição Federal. Ela só é possível no ESTADO DE SÍTIO.
O toque de recolher sequer é permitido no estado de defesa. É necessário que haja uma restrição ainda mais severa - o estado de sítio - para que ele seja constitucional.
Neste carnaval, estou aproveitando para dar andamento a um projeto pensado há muito tempo, e que, diante do deserto jurídico em que nos encontramos, vem se tornando cada dia mais urgente: um curso sobre o direito e a guerra cultural.
Selecionarei para o meu curso bibliografias absolutamente DESCONHECIDAS da classe jurídica, desconhecimento esse que hoje está dando frutos podres, e estamos pagando um alto preço por isso.
Isso precisa ser revertido com urgência.
Um dos livros será este: “Os donos do mundo”, da jornalista espanhola Cristina Jiménez. Foi publicado em 2010. Estamos em meio a juristas amedrontados e soberbos, incapazes de reconhecer que há outras pessoas que estudam o que eles não estudam, e que sabem o que eles não sabem.